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norma nº 119/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 119 / 2005
Date 2005-12-31
EmentaDispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 119, de 31 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do 
Município de Cajueiro da Praia e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Cajueiro da Praia, passam 
a ter os valores definidos pela presente Lei, sem prejuízo do disposto na lei que fixou o 
subsídio para a atual legislatura: 
Vereador ........................................................................................... R$ 1.020,00 
Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara ............ R$ 1.420,00 
Vereador ocupante do cargo de Secretário .................................. R$ 1.220,00 
Vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente ....................... R$ 1.120,00 
Art. 2º - Por sessões extraordinárias convocadas no período de recesso 
parlamentar, os Vereadores serão remunerados com valor equivalente ao subsídio 
mensal, independente do número de sessões realizadas. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2.006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 31 de dezembro de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Prefeito Municipal 

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