| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2005 |
| Date | 2005-12-31 |
| Ementa | Reajusta o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ LEI Nº 120, de 31 de dezembro de 2005. Reajusta o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cajueiro da Praia ficam reajustados na conformidade da presente Lei, para recompor a perda inflacionária acumulada no período em que não houve reajuste, cujos valores passam a ser o seguinte: Prefeito ....................................................................................... R$ 6.500,00 Vice-Prefeito .............................................................................. R$ 3.900,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.006. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 31 de dezembro de 2005. GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Prefeito Municipal