br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 120/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 120 / 2005
Date 2005-12-31
EmentaReajusta o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 
Avenida Souzinha, 628 – Centro – CEP: 64.222-000 
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI Nº 120, de 31 de dezembro de 2005.
Reajusta o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
do Município de Cajueiro da Praia e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cajueiro da 
Praia ficam reajustados na conformidade da presente Lei, para recompor a perda 
inflacionária acumulada no período em que não houve reajuste, cujos valores passam a 
ser o seguinte: 
Prefeito ....................................................................................... R$ 6.500,00 
Vice-Prefeito .............................................................................. R$ 3.900,00 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2.006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 31 de dezembro de 
2005. 
GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Prefeito Municipal 

open original →