| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), DE ACORDO COM A PORTARIA nº 1.666/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A LEI COMPLEMENTAR nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020 E, DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 191 Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Agosto de 2021 • Edição IVCCCXC ld:01AB142F329AD8ED . ;: . -, ••u111u••""'v,.,c:1••~ ajueâ(O raaa ESTADO DO PIA.Ui Prefeitu ra Muniel,:ial de Cejue~~o da P,ais • P:\'. CP CNPJ: 01,61.2.620/0001-44 TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 11 de 21 de Junho de 2021, aprovado pela Câmara Municipal, o Prefeito municipal, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : LEI MUNICIPAL N" 400, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a criação de Incentivo Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavlrus (COVID19) de acordo com a Portaria n" 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n!! 172, de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A IA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1!! Fica autorizado o pagamento do Incentivo Extraordinária de Combate ao COVID19 aos servidores que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública. Art. 2g, O Incentivo Extraordinária será concedido aos profissionais em geral que trabalham na linha de frente do combate ao Covid - 19, sendo nas barreiras sanitárias e ou nas fiscalizações aos finais de semana e feriados, especificamente aos prestadores de serviços e os servidores que atuem nesses grupos de trabalho. Art. 32 O valor do Incentivo Extraordinária Me n s a I corresponderá a R$ 2 O O ,00 (duzentos reais) para profissionais de nível superior; R$ 100,00 (cem reais) para os profissionais de nível médio e nível fundamental, enquanto vigorar o estado de calamidade pública pelo novo Coronavírus. Art. 42 A Incentivo Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utllizada como basede cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 52 O Incentivo Extraordinária será paga mensalmente e proporcionalmente aos dias trabalhados após comprovação da atividade realizada nas barreiras sanitárias e nas fiscalizações. Art 62 Terão direito à incentivo os prestadores de serviços e servidores que se enquadre no art. 2·. Os servidores comissionados, ainda que efetivos, não terão direito à incentivo. Art. 72 A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará mensalmente, antes do período de fechamento da folha de pagamento, ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos prestadores e servidores que farão jus à gratificação, com a discriminação do cargo/função e valor, de acordo com o escalonamento do art. 3º. Art. Ss:t As despesas para execução desta Lei correrão por conta d e dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente e de acordo com a Portaria n !ii! 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n2 173 de 27 de maio de 2020. Art. 9" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -~ / ,L' e,__&'~ C,/f.;~ de carvalho Ribeiro Prefeito do Municfpio de cajueiro da Praia (PI) ld:OE28856A7C74DC1F ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia • PMCP CNPJ : 01.612.620/0001-44 Volorliondo o povo,conahulndo o futu,o TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de lei n. 14 de 09 de agosto de 2021, aprovado pela Câmara Municipal, o Prefeito municipal, nos termos do art. 42 da Léi Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : LEI MUNICIPAL N2 401, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Altera dispositivos da lei n2 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Municlplo de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela lei n2 399, de 01 de julho de 2019, e dá outras providêncl,1s. O PREFEITO DO MUNlcf PIO DE C A J U E I R O D A P R A I A, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 12 Ficam atualizadas as nomenclaturas dos cargos comissionados dos incisos VIII, X e XIV, do art. 162, da Lei n2 332, de 23 de fevereiro de 2017, modificada, em especial, pela Lei nl! 399, de 01 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) VI - Coordenador Pedagógico ( ... ) IX - Supervisor da Educação Infantil ( ... ) XIII - Supervisor do Ensino Fundamental e EJA Art. 22 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. ~~li~e~~ir~ Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) ICP ~ o I'"~~ Brasil D ~ ~ \ ~ Carimbo do Tempo Certificação digital que mostra o horário exato da publicação, tal como sua inalterabilidade e legitimidade. IV<. Instituto Verificador de Comunicação Com Auditoria diária de tudo que é publicado, mostramos seriedade e transparência com os atos públicos. •Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/PI 003-18 www.diarioficialdosmunicipios.org ISSN lnternational Standard Serial Number Seguimos os padrões Internacionais de Publicação. Com Registro próprio na edição digital e impressa.