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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 401/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 401 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI nº 332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 (ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI), ALTERADA PELA LEI nº 399, DE 01 DE JULHO DE 2019 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
191 Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Agosto de 2021 • Edição IVCCCXC
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ESTADO DO PIA.Ui 
Prefeitu ra Muniel,:ial de Cejue~~o da P,ais • P:\'. CP 
CNPJ: 01,61.2.620/0001-44 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 11 de 21 de Junho de 2021, 
aprovado pela Câmara Municipal, o Prefeito municipal, nos termos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da 
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
LEI MUNICIPAL N" 400, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. 
Dispõe sobre a criação de Incentivo 
Extraordinária aos servidores da 
saúde durante a vigência da 
calamidade de saúde pública 
decorrente do Coronavlrus (COVID￾19) de acordo com a Portaria n" 
1.666/2020 do Ministério da 
Saúde e a Lei Complementar n!! 
172, de 15 de abril de 2020 e dá 
outras disposições. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A IA, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 1!! Fica autorizado o pagamento do Incentivo Extraordinária de Combate ao COVID￾19 aos servidores que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período 
de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública. 
Art. 2g, O Incentivo Extraordinária será concedido aos profissionais em geral que 
trabalham na linha de frente do combate ao Covid - 19, sendo nas barreiras sanitárias 
e ou nas fiscalizações aos finais de semana e feriados, especificamente aos prestadores 
de serviços e os servidores que atuem nesses grupos de trabalho. 
Art. 32 O valor do Incentivo Extraordinária Me n s a I corresponderá a R$ 2 O O ,00 
(duzentos reais) para profissionais de nível superior; R$ 100,00 (cem reais) para os 
profissionais de nível médio e nível fundamental, enquanto vigorar o estado de 
calamidade pública pelo novo Coronavírus. 
Art. 42 A Incentivo Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao 
vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utllizada como 
basede cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos 
proventos da aposentadoria e das pensões. 
Art. 52 O Incentivo Extraordinária será paga mensalmente e proporcionalmente aos 
dias trabalhados após comprovação da atividade realizada nas barreiras sanitárias e 
nas fiscalizações. 
Art 62 Terão direito à incentivo os prestadores de serviços e servidores que se 
enquadre no art. 2·. Os servidores comissionados, ainda que efetivos, não terão direito 
à incentivo. 
Art. 72 A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará mensalmente, antes do período 
de fechamento da folha de pagamento, ao Departamento de Recursos Humanos a 
relação dos prestadores e servidores que farão jus à gratificação, com a discriminação 
do cargo/função e valor, de acordo com o escalonamento do art. 3º. 
Art. Ss:t As despesas para execução desta Lei correrão por conta d e dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente e de acordo com a Portaria n !ii! 
1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar n2 173 de 27 de maio de 
2020. 
Art. 9" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
-~ / ,L' e,__&'~ C,/f.;~ de carvalho Ribeiro 
Prefeito do Municfpio de cajueiro da Praia (PI) 
ld:OE28856A7C74DC1F 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia • PMCP 
CNPJ : 01.612.620/0001-44 
Volorliondo o povo,conahulndo o futu,o 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de lei n. 14 de 09 de agosto de 2021, 
aprovado pela Câmara Municipal, o Prefeito municipal, nos termos do art. 42 da Léi 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da 
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
LEI MUNICIPAL N2 401, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 
Altera dispositivos da lei n2 332, de 23 
de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Municlplo de Cajueiro 
da Praia - PI), alterada pela lei n2 399, 
de 01 de julho de 2019, e dá outras 
providêncl,1s. 
O PREFEITO DO MUNlcf PIO DE C A J U E I R O D A P R A I A, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 12 Ficam atualizadas as nomenclaturas dos cargos comissionados dos incisos VIII, X 
e XIV, do art. 162, da Lei n2 332, de 23 de fevereiro de 2017, modificada, em especial, 
pela Lei nl! 399, de 01 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
VI - Coordenador Pedagógico 
( ... ) 
IX - Supervisor da Educação Infantil 
( ... ) 
XIII - Supervisor do Ensino Fundamental e EJA 
Art. 22 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. 
~~li~e~~ir~ 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 
ICP ~ o I'"~~ 
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do Tempo 
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mostra o horário exato da 
publicação, tal 
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