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norma nº 402/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 402 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDISPÕE E AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E LEITE PARA DEFICIENTES, IDOSOS E CRIANÇAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
19 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Setembro de 2021 • Edição IVCDXVI
(Continua na próxima página)
1 d :05D4E 552CA889950 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÃMARA MUNICIPAL DA LAGOA DE SÃO·FRANCISCO 
CNPJ 01.658.619/0001-50 
. PRAÇA ANTONIO COSTA, Nt 44- CEP 64.258-000 
LAGOA DE SÃO FRANCISCO- PI 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO- PI 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCEDIMENTO DE DISPENSA NºOOl/2021. 
CONTRATANTE: CÂMARA . MUNICIPAL DE LAGOA . DE SÃO 
FRANCISCO-PI 
· CONTRATADA: ANTONIO MARCE>S DE ARAUJO 
CNPJ :20.398.419/0001-50 
ENDEREÇO: Praça da Igreja, Nazaré 
NUMERO SN, CEP: 64.258.0()0 . . LAGOA DE SÃO FRANCISCO￾PIAUI. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
PARA ATENDER A NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO 
FRANCISCO-PI 
FONTE DE RECURSOS: Código local 01.01.00; 
Funcional programática 01.031.0031.2001.000; 
Natureza da despesa 33.90.39; 
Fonte 1.001.00 
VALOR: RS 43.800,00 
DATA: 21/09/2021 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso li; da Lei 14.133/2021. 
ASSINATURAS: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO 
FRANCISCO e ANTONIO MARCOS DE ARAUJO 
ld: 1252568E146599B9 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA DE SÃ() FRANCISCO 
CNPJ 01.658.619/0001-50 
PRAÇA ANTONIO COSTA, Nt 44 - CEP 64.258-000 
LAGOA DE SÃO FRANCISCO- PI 
CÃMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO - PI 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCEDIMENTO DE DISPENSA Nº002/2021. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO 
FRANCISCO-PI 
CONTRATADA: POSTO P X LTDA 
. CNPJ:23.981.514/0001-70 
ENDEREÇO: Rua José Gomes Filho 
NUMERO: 00209, CEP: 64.255.000. PEDRO li- PIAUI. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA 
ATENDER A NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO 
FRANCISCO-PI 
FONTE DE RECURSOS: Código local 01.01.00; 
Funcional.programática 01.031.0031.2001.000; 
Natureza da despesa 33.90.30; 
Fonte 1.001.00 
VALOR: RS 47.999,99 
DATA: 27/09/2021 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso li, da Lei 14.133/2021. 
ASSINATURAS: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO 
FRANCISêo e POSTO p X LTDA 
ld:030ESA620F779723 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Munic ipal de Cajueiro da Pra ia - PMCP 
CNPJ: 0 1 .61.2.620/0001-44 
Valorizando o p ovo ,con•tnllndo o futuro 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 12 de 02 de agosto de 2021, e 
suas emendas, aprovado pela Câmara Municipal, o Prefeito municipal, nos termos do 
art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a 
const itucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
LEI MUNICIPAL N!! 402, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 
Dispõe e Autoriza a distribuição 
gratuita de fraldas descartáveis e 
leite para deficientes, idosos e 
crianças em estado de 
vulnerabilidade social nas 
condições que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO D A PR AI A, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 12 O Poder Executivo fica autorizado a doar e distribuir fraldas descartáveis e leite, 
para uso contínuo ou temporário, para pessoas com deficiência física, mental ou 
neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas, bem como a crianças 
menores de 5 (cinco) anos de idade, que não possuem condições de adquiri-las, nas 
condições estabelecidas nesta Lei. 
§ 12 Serão beneficiadas as pessoas que se enquadrarem no Cadastro Único da 
Assistência Social. 
§ 2!! Para os efeitos desta Lei, considera-se renda familiar individual, a totalidade da 
renda da família dividida pelo número de seus integrantes. 
§ 32 Cada beneficiário terá direito a tantas fraldas quanto consideradas necessárias pelo 
médico responsável, limitado o total a no máximo noventa unidades por mês para cada 
beneficiário. 
§ 4!! Na aquisição dos produtos objeto da presente lei a secretaria responsável deverá 
observar rigorosamente o que dispõe a resolução nº:222, de 05 de agosto de 2002, da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 
Art. 22 As fraldas descartáveis e os leites de que trata esta Lei não poderão ser 
negociadas pelo beneficiário, por sua família ou por seus responsáveis, a qualquer título, 
cuja infração importará em cancelamento do benefício. 
§ 111 O fornecimento dos produtos objeto da presente lei, observará no que couber o 
protocolo clinico para fornecimento de fraldas geriátricas da rede pública de saúde do 
município de Cajueiro da Praia. 
Art. 32 A requisição do benefício será dirigida à Secretaria Municipal de Saúde, a qual 
também será responsável pelo aos custos inerentes a estás doações, órgão ainda 
responsável pela aplicação do disposto nesta Lei, na forma de seu regulamento, e será 
instruído com os seguintes documentos: 
1 - Cópia da cédula de identidade do beneficiário ou de sua certidão de nascimento; 
li - Atestado médico comprovando a existência de deficiência física, mental ou 
neurológica, de mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado, com 
esclarecimento sobre a natureza permanente ou transitória desse estado, quando for o 
caso; 
Ili - Cópia de comprovante de residência; e 
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A divulgação virtual dos atos municipais
20 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Setembro de 2021 • Edição IVCDXVI
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
Yalorlzando o povo,conltrulndo o fulln o 
IV - Receita médica na qual conste o nome do paciente e a indicação da necessidade de 
uso de fraldas, com especificação do tamanho e da quantidade adequada à situação, 
quando for o caso. 
Parágrafo-único: a distribuição e verificação de quais famílias e pessoas beneficiadas 
ficara a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 4!! O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas de 
governo, poderá estimular campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, 
entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais -
ONGs, incentivando também doações por parte de pessoas físicas e jurídicas, para a 
consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, inclusive para a produção de fraldas 
descartáveis e compra de leite de agricultores municipais se caso existir, de modo mais 
econômico para sua distribuição gratuita nos termos fixados. 
Art. 52 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 
dias do início de sua vigência. 
Art. 6!! Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 
ld:0B61FB3440B39D08 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-l'MCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
ESPÉCIE: Termo aditivo nº 07 ao contrato n. 009/2019, firmado entre o Município de 
Cajueiro da Praia - PI e a empresa LUCAS DE C. NEVES ENGENHARIA - ME, CNPJ: 
21.071.556/0001-49. FUNDAMENTO: Art. 57 da Lei 8.666/1993. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 01 (um) ano, contados da data de 
assinatura deste termo. Data de Assinatura: 23 de março de 2021. 
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Carimbo 
do Tempo 
Certificação 
digital que 
mostra o horário 
exato da 
publicação, tal 
como sua inalterabilidade e 
legitimidade. 
11/c. 
Instituto 
Verificador de 
Comunicação 
Com Auditoria 
diária de tudo que é 
publicado, 
mostramos 
seriedade e 
transparência com 
os atos públicos. 
*Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/PI 003-18 
.,,,.. ... { t ;::::, t!i ' ; 
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Registro próprio 
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CAJAZEIRAS DO PIAUI •TIU,9Al HHno ((1111 ,. rOllt(A DO rovo· 
PORTARIA NR 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO 
CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE 
CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ, ESTADO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais inerentes à administração pública, 
notadamente os lnsertos no caput do art. 37 da CRFB; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nR 26, de 17 de junho de 2013 do 
Conselho Deliberativo do FNDE, em seu art. 34. 
RESOLVE: 
Art. 1R Nomear os membros do Conselho da Alimentação Escolar - CAE de 
Cajazeiras do Piauí, conforme descrição abaixo: 
1- REPRESENTANTES DO PODER EXE6YTIVO MUNl61PAl: 
Titular: ldeuvãnia Soares Torres - CPF: 055.877.493-80 
Suplente: Raimundo Nonato Santos Nascimento - CPF: 002.803.243-83 
li - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES: 
Titular: Deusidete Ferreira de Sousa - CPF: 002.131.203-64 
Suplente: Elizabete Pereira de Sousa - CPF: 896.713.173-91 
Titular: Camilla Nogueira da Cruz - CPF: 103.042.597-30 
Suplente: Mlrya Fernanda Eufrásio de Sousa - CPF: 616.707.793-27 
Ili - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PllBUCA: 
Titular: Maria lrismar dos Santos Lima - CPF: 960.866.453-53 
Suplente: Lucas do Nascimento Rodrigues de Sousa - CPF: 040.666.353-00 
Titular: Maria da Glória de Sousa - CPF: 050.485.693-69 
Suplente: Maria do Espírito Santo Pereira Lima - CPF: 003.416.083-35 
IV- REPRESENTANTE DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS: 
Titular: Maria lrismar Ferreira Dias - CPF: 789.483.043-72 
Suplente: Raquel dos Santos Silva - CPF: 988.517.993-34 
Titular: Maria José Marques de Santana Costa - CPF: 986.235.593-04 
Suplente: Jorge Henrique Dias Ferreira - CPF: 053.032,923-98 
Art. 2!1 - Foram eleitos como presidente e vice-presidente do conselho de que 
trata esta portaria, respectivamente, a Sr.(a) Maria José Marques de Santana Costa e a 
Sr.(a) Deusidete Ferreira de Sousa. 
Art. 3a - Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas 
disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito municipal de Cajazeiras do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de 
setembro do ano de 2021. 
CARLOS ALBERTO SILVESTRE DE SOUSA 
Prefeito Municipal de Cajazeiras do Piauí-PI 

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