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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
REQUERIMENTO Nº 04/2025 – VEREADOR OSILDO BEZERRA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI.
EMENTA: Requerer do Sr. Prefeito
Municipal, providencias no sentido de
retirar os animais de grande porte das
ruas e rodovias que dão acesso ao
município de Campinas do Piauí.
O Vereador Osildo Bezerra de Aráujo, que este subscreve, com
assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no
artigo 100 do Regimento Interno c/c a Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita à Vossa Excelência a inclusão do presente
requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovada seja enviado
ofício ao Sr. Jomario Ferreira do Santos, Prefeito Municipal, solicitando que o
poder executivo exerça o poder de polícia dentro dos limites municipais
para fins de adoção das providencias necessárias para retirada dos
animais de grande porte das ruas e na rodovia PI 249.
Sala das Sessões do Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais,
22 de abril de 2025.
Osildo Bezerra de Araújo
Vereador – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Considerando que é público e notório a existência de animais de
grande porte solto nas margens das rodovias estaduais do município de
Campinas do Piauí, bem como também transitando pelos logradouros públicos
e espaços, os quais causam riscos de acidentes envolvendo tais animais e
condutores de veículos que trafegam nas vias, ocorrendo o risco de ceifar vidas,
lesionar a integridade física das pessoas, além de danificar o patrimônio público
e particular.
Ademais, conforme as leis municipais que tratam do assunto, bem
como da própria Constituição Federal, é inconteste o interesse municipal em
relação ao controle e solução do problema relacionado a existência de animais
soltos no perímetro urbano e rodovia estadual PI 249, sendo,
consequentemente, atribuição direta do Poder Executivo Municipal adotar as
providencias no sentido de conter e resolver tal problema.
Ratificamos que, baseados nos dispositivos constitucionais e
regimentais, encaminhamos o presente requerimento para análise e apreciação
por este Douto e soberano Plenário.
Diante destas justificativas esperamos poder contar com o apoio
dos nobres Edis para análise e aprovação desta matéria.
Sala das Sessões do Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais,
22 de abril de 2025.
Osildo Bezerra de Araújo
Vereador – PT
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