texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 005/2025
“Reconhece a Música Gospel e os Eventos a ela
relacionados como manifestação cultural, no
Município de Campinas do Piauí-PI e da outra
providencias”.
A vereadora Joelma Rodrigues dos Reis Silva (PT), no uso das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas como manifestação cultural no município de
Campinas do Piauí a Música Gospel e os outros Eventos a ela relacionados.
Art. 2º - Declara a Música Gospel e os eventos a ela relacionados, como
manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação municipal
de incentivo à cultura.
Art. 3º - Este Projeto de Lei é de autoria da Vereadora, Joelma Rodrigues dos
Reis Silva.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 15 de maio de 2025.
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
Vereadora - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem como objetivo de reconhecer a música e os
eventos gospel como manifestação cultural da cidade de Campinas do Piauí,
como finalidade de dar mais clareza nas ações culturais impostas pelo Poder
Público, como forma de trazer benefícios e ao mesmo tempo atender um público
que vive em constante crescimento.
É importante ressaltar que dando o reconhecimento necessário a
esses tipos de eventos, contribuiremos ainda mais com a socialização familiar.
A música gospel já é reconhecida como manifestação cultural para
fins de recebimento de benefícios através da Lei Rouanet, Lei nº 8.313/1991,
alterada através da Lei nº 12.590/2012, no que específica “Artigo 31-A para os
efeitos desta Lei, ficam reconhecidas como manifestação cultural a música
gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas”.
Os Eventos que envolvem música gospel reconhecida como
manifestação cultural para fins de recebimento de benefícios, são aqueles que
fazem parte do calendário oficial do Município.
Diante do exposto, peço a atenção dos nobres para a aprovação
deste importante projeto.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 15 de maio de 2025.
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
Vereadora - PT
open original →