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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa“Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI e dá outras providencias.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-29 Debate em Plenário
2025-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-05-15 Apresentação da Preposição (Projeto)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T19:56:59.114743-03:00 APROVADO 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003/2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título 
de revisão geral anual da Câmara Municipal de 
Campinas do Piauí-PI e dá outras 
providencias.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título geral anual, nos vencimentos dos 
parlamentares da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI, conforme IPCA, 
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. O reajuste será de 4,83%, a incidir sobre os subsídios dos 
vereadores, tendo como data base o mês de janeiro de 2025.
Art. 2º - O valor do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas 
do Piauí, após atualização totalizará o montante de R$ 5.164,83 (cinco mil cento 
e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º - O Poder Legislativo através da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica 
autorizado a tomar todas as providencias administrativas, jurídicas, 
orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fiel cumprimento desta 
Resolução, devendo as despesas ocorrer por conta das dotações orçamentárias 
específicas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 16 de maio de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo reajustar os 
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI, para 
que sejam atendidas as determinações contidas na Constituição Federal, a qual 
assegura aos agentes políticos a revisão anual prevista em lei.
Em especial, nos exatos termos do art. 37, X e art. 39, § 4º, ambos 
da Carta Magna de 1988, que assim dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: 
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices; 
(...)
Art. 39 § 4º, CRFB/88: O membro de Poder, o detentor de 
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários 
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por 
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em 
qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
Deste modo, a lei maior do nosso ordenamento jurídico assegura, 
através dos artigos mencionados acima, a revisão geral anual à remuneração 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes políticos, desde que 
alterados por norma específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. A 
revisão geral anual não corresponde a qualquer majoração, que se sabe está 
vedada durante toda a legislatura, em respeito ao princípio da anterioridade.
Tal revisão, pode decorrer através da legislação específica de 
iniciativa privativa, possibilitando a cada Poder Legislativo ou Executivo, aplicar 
os índices de revisão dos subsídios de seus agentes políticos e das 
remunerações dos servidores circunscritos à sua esfera de responsabilidade 
administrativa, assegurando a adequação daqueles índices aos parâmetros 
legalmente estabelecidos e privilegiando a independência entre os Poderes.
Ratificamos que, baseados nos dispositivos constitucionais, 
encaminhamos o presente Projeto de Resolução para análise e apreciação por 
este Douto e soberano Plenário.
Diante destas justificativas esperamos poder contar com o apoio 
dos nobres Edis para análise e aprovação desta matéria.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 16 de maio de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário 

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