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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Gabinete da vereadora Jordiléia Celestina da Silva Santana
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025
Institui o Prêmio “Professor Inovador” no Município de
Campinas do Piauí e dá outras providências.
A Vereadora Jordileia Celestina da Silva Santana (MDB), no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Professor Inovador”, a ser concedido
anualmente a professores da rede pública municipal de Ensino Fundamental de
Campinas do Piauí que se destacarem na realização de projetos pedagógicos
inovadores.
Art. 2º- Cada escola municipal poderá indicar dois professores por ano letivo para
concorrer ao prêmio, com base em projetos desenvolvidos poderão contemplar:
I – Educação Ambiental;
II – Educação Financeira;
III – Cidadania.
§ 1º – Os projetos deverão ser desenvolvidos de acordo com a área de atuação
do professor proponente, visando integrar o conteúdo curricular às temáticas
previstas neste artigo.
§ 2º – Os projetos poderão envolver qualquer número de alunos.
§ 3º – A seleção será feita pelo Conselho Escolar e equipe gestora da escola,
mediante critérios definidos em regulamento, considerando criatividade, impacto e
relevância.
§ 4º – As indicações deverão ser protocoladas junto à Câmara Municipal até o dia
30 de Novembro de cada ano.
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CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
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“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
Art. 3º-A premiação será entregue em Sessão Solene realizada em data a ser
definida pela camara.
Art. 4º – O prêmio consistirá na entrega de uma placa de reconhecimento,
podendo ser complementado com incentivos adicionais, conforme disponibilidade
orçamentária e regulamentação específica.
Art. 5º - A Câmara Municipal enviará cópia desta Lei a todas as escolas públicas
municipais, assegurando ampla divulgação e participação.
Art. 6º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Adelson Rodrigues de Morais, em ___ de __________ de 2025.
JORDILÉIA CELESTINA DA SILVA SANTANA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres colegas,
Apresento este Projeto de Lei com o intuito de reconhecer e incentivar os
professores da rede pública municipal, que, com criatividade, dedicação e fé no
poder transformador da educação, desenvolvem projetos capazes de formar
cidadãos mais conscientes e participativos.
O “Professor Inovador” é aquele que, como Moisés diante do Mar Vermelho, acredita
na travessia possível, mesmo quando o cenário parece adverso. A proposta busca
valorizar o educador como protagonista, apoiando práticas pedagógicas nas áreas
de educação ambiental, financeira e cidadania — temas essenciais para a formação
integral dos nossos alunos.
Agora, com a exigência de que os projetos sejam desenvolvidos em consonância
com a área de atuação do docente, promovemos ainda mais coerência
pedagógica e aplicabilidade real no cotidiano escolar.
Confiante no compromisso desta Casa com a educação de qualidade, conto com o
apoio dos nobres Edis para aprovação deste projeto, certo de seu impacto social e
educacional para Campinas do Piauí.
JORDILÉIA CELESTINA DA SILVA SANTANA
Vereadora
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