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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaINSTITUI A OBRIGATÓRIEDADE DA EXECUSÃO E CANTO DO HINO DE CAMPINAS DO PIAUÍ EM SOLENIDADES OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-29 Debate em Plenário — —
2025-05-29 Apresentação da Preposição (Projeto) — —
2025-05-29 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T19:28:58.947984-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPINAS DO PIAUÍ
E GABINETE DA VEREADORA LINDALVA DA CRUZ MATOS —
ESPÉCIE NUMERAÇÃO DATA
* ROJETODELEIORDINÁRIA | 004/2025 | | 467 05 /2025
ASSUNTO: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E CANTO DO HINO DE
CAMPINAS DO PIAUÍ EM SOLENIDADES OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído a obrigatoriedade da execução do Hino de Campinas
do Piauí em solenidades oficiais do Poder Executivo e Legislativo
Municipal de Campinas do Piauí.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Plenário ADELSON RODRIGUES DE MORAIS, em LE de modo de 2025.
Jocdala Ja Guz MA
LINDALVA DA CRUZ MATOS
Vereadora - MDB
* GABINETE DA VEREADORA LINDALVA DA CRUZ MATOS
ESPÉCIE NUMERAÇÃO | DATA
VEREADORES DE CAMPINAS DO PIAUÍ
| ROJETO DE LEI ORDINÁRIA ”001/2025/2025 | Ae / 0s /2025 |
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidentes,
Caros colegas Vereadores e Vereadoras.
O presente Projeto de Lei, tem como escopo, tornar obrigatório a execução
do Hino de Campinas do Piauí nas solenidades oficiais dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal.
A execução do Hino do Município, tem como objetivo principal elevar a
autoestima da nossa gente e gerar O civismo municipal dos cidadãos
campinenses.
Ao conhecermos e cantarmos o Hino do nosso município, estaremos
desenvolvendo nosso amor à nossa Terra, pois, assim como a cidadania
tem início na família, a menor e mais importante unidade de nossa
sociedade, nosso civismo ao País começa pelo Município, cuja soma de
todos, forma este imenso e querido Brasil.
Com Letra e Melodia de Miguel Raimundo de Aquino, o Hino de Campinas
do Piauí retrata a paz e a fé da nossa gente, faz menção às nossas origens,
aos verdes campos, às nossas riquezas e a nossa igualdade.
O que se denota da Letra de nosso Hino, é a valorização da nossa história,
da nossa cultura local, e a promoção da identificação e do orgulho do povo
campinense por sua terra natal.
Esta é a letra do nosso Hino:
Paz Campinas, nossa manjedoura, Professora da nossa nação,
De pretos e brancos, verdes campos de nosso sertão.
Acolhida pelos jesuítas, As bonitas terras florestais,
Olho d'água e o velho Socotó, Cera e pó e os carnaubais.
(Refrão)
Alvorada, nosso amanhecer é você, Minha paz, minha vida humilde,
De um povo ariano, Eu te amo Campinas querida.
Luz do mundo, penhor da igualdade, A cidade de um povo gentil,
Céu azul que o sol brilha tanto, Num recanto do nosso Brasil.
Salve terra, céu azul, Centro sul se localizou,
Tu Campinas, velha estrada, Abençoada, por Nosso Senhor.
Salve e salve meu Jesus de fé,
Nossa flora munida de cachos, Os riachos e o Rio Canindé,
Solo pátrio, heroico e gentil, Meu Brasil precisa de ti,
Raio intenso, que abrange o amor, Meu setor, Campinas do Piauí.
(Refrão)
Casa histórica, o berço oriundo, Meu profundo centro cultural,
Indígena é a nossa raça, Nossa praça e nossa catedral.
Boi de carro, estrela brilhante, Importante, ar livre e Salinas,
Nossos lares, pedaços do céu, Doce mel, pátria amada Campinas.
Salve terra, céu azul, Centro sul se localizou,
Tu Campinas, velha estrada, Abençoada, por Nosso Senhor
Nestes termos, a proposição apresentada possui cunho social e de
relevante interesse público, o que, pelas razões acima expostas, requer O
apoio dos demais edis na sua aprovação.
Plenário ADELSON RODRIGUES DE MORAIS, em Sé de mae — de 2025.
LINDALVA DA CRUZ MATOS
Vereadora - MDB

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