ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 29 DE MAIO DE 2015.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa CivilCOMPDEC do Município de Campinas do Piauí e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC do Município de Campinas do Piauí, diretamente subordinada ao Poder Executivo, com
a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do
terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da
população face principalmente ao risco de desastres.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma
comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou
ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;
III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições
de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre,
comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
IV - Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e
grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em
razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenadoria Executiva;
II - Apoio Administrativo/Secretaria;
III - Setor Técnico;
IV- Setor Operacional
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, articulada administrativamente ao gabinete do Prefeito Municipal, sendo o Titular da
Pasta o seu Coordenador Municipal, competindo ao mesmo organizar as atividades de proteção e
defesa civil no Município.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
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Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de
ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de
forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas do Piauí/PI, 29 de maio de 2025
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
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MENSAGEM nº 006/2025
Ao: Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí
Senhor Presidente:
O Município de Campinas do Piauí encontra-se com uma lacuna legislativa quando não aprovou
projeto de lei que crie a Coordenação Municipal de Defesa Civil.
A presente legislação busca garantir a municipalidade de Campinas do Piauí a respectiva
Coordenação que em parceria com o Estado do Piauí e União Federal possam adotar ações de defesa
civil a nível Municipal de Campinas do Piauí.
Razão pela qual, tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação desse Poder Legislativo,
Projeto de Lei, que Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC do
Município de Campinas do Piauí e contém outras providências.
Assim, considerando a necessidade premente da aprovação desta lei e da importância para a
sociedade Campinense, é que encaminhamos o presente Projeto.
Desse modo espero contar com a compreensão e colaboração desse Poder, no sentido de
aprovar a presente Projeto de Lei com a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa CivilCOMPDEC do Município de Campinas do Piauí.
Devido à necessidade de urgência na apreciação da matéria, solicito que a tramitação do presente
Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do regimento interno
da Câmara Municipal, para que possamos providenciar, aplicação do respectivo valor com a maior
brevidade possível.
Atenciosamente,
Campinas do Piauí - PI, 29 de maio de 2025.