br-locleg corpus explorer

← Campinas do Piauí (PI)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL), DE 29 DE MARÇO DE 2021”.
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T20:42:20.858826-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 004/2025
“Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 
de março de 2021 na Câmara Municipal de 
Campinas do Piauí – PI, e dá outras 
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO 
DE RESOLUÇÃO:
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Campinas do Piauí o 
Programa Municipal de Governo Digital.
Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua 
evolução tecnológica;
II – ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo 
as desigualdades;
V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento 
ao cidadão;
Da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de
Serviços Públicos
Art. 3º - A Câmara Municipal de Campinas do Piauí – PI poderá criar 
instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e 
organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de 
competências para a transformação digital entre servidores municipais;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a 
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções 
focadas na transformação digital.
Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços 
comuns, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, 
necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as 
seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da 
entrega dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, 
de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de 
informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a 
necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de 
eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 5º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de 
serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de 
interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, 
com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de 
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências 
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de 
documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em 
evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 6º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão 
oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que 
possível, por meio eletrônico.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
Art. 7º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), 
bem como na regulamentação no âmbito deste município.
Dos Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos
Art. 8º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital 
de serviços públicos
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de 
guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Da Interoperabilidade de Dados entre Órgãos Públicos
Art. 9° - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de 
serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os 
controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo 
em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas 
as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, 
as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e a regulamentação deste 
município.
Do Uso de Dados
Art. 10º - Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de 
dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, 
respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e a regulamentação deste 
município.
Dos Serviços Digitais Públicos Disponíveis
Art. 11° - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os 
seguintes:
I - Carta de Serviços ao Usuário;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
II - Transparência Municipal;
III - e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
V - Consulta Legislação municipal/Atividades Legislativas;
VI - Serviços Online;
VII - Sistema de Solicitações Eletrônicas (Ouvidoria e Fale Conosco).
Disposições Finais
Art. 13 - Os acessos para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos 
total ou parcialmente pela Administrção, com o objetivo de promover o acesso 
universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 27 de junho de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar a 
Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, instituindo no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Campinas do Piauí, o Programa Municipal de Governo 
Digital.
A finalidade deste projeto é a desburocratização, a modernização, 
o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, 
em especial aos munícipes de Campinas do Piauí-PI, mediante serviços digitais, 
acessíveis, com a disponibilização na plataforma única do acesso às 
informações e aos serviços públicos, e a interoperabilidade de sistemas e a 
promoção de dados abertos com o incentivo à participação social no controle da 
administração para a eliminação de exigências e formalidade excessivas.
Diante destas justificativas esperamos poder contar com o apoio 
dos nobres Edis para análise e aprovação desta matéria.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 27 de junho de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário 

open original →