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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Campinas do Piauí e dá providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T20:43:12.312589-03:00 APROVADO 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2025
“Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 – LGPD, no âmbito da Câmara Municipal
de Campinas do Piauí - PI e dá providências correlatas.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO 
DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito
da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI.
§1º Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5º e 
os princípios estabelecidos em seu artigo 6º, ambos da Lei Federal nº
13.709/2018.
§2º Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por
gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e 
Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais
da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI.
Art. 2° Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Campinas do 
Piauí-PI, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuízo de 
outras hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da Instituição, a 
aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades
de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, 
de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação 
dos recursos públicos e o fortalecimento da democracia.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI, na condição de 
Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais 
que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado 
por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Campinas do Piauí￾PI que atue como Operadora de dados pessoais.
Art. 4° As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Campinas do Piauí￾PI que atuem como operadoras de dados pessoais deverão, independentemente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
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“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
de expressa previsão no edital de licitação anterior, realizar o tratamento
segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a 
observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados
pessoais.
Parágrafo único. As minutas de contrato contidas nos editais de licitação 
deverão mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de 
Campinas do Piauí-PI verificar e exigir a adoção das instruções e normas de
proteção de dados pessoais pela contratada.
Art. 5º. Deverá ser estabelecido, pelo Presidente o Comitê de Privacidade de 
Dados que será instituído mediante Portaria composto por 3 (três) servidores,
que irá nomear um membro para função de Encarregado de Dados Pessoais.
Art. 6º. Compete ao Comitê de Privacidade de Dados as seguintes atividades:
I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de 
tratamento;
II - Análise de risco;
III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único. As atribuições pertinentes ao Comitê de Privacidade de
Dados serão regulamentadas na Portaria de nomeação dos membros.
Art. 7º. Considera-se política de proteção de dados pessoais à compilação de 
regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de 
observância obrigatória pelos setores da Câmara Municipal de Campinas do 
Piauí-PI, devendo conter, no mínimo:
I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos
procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões
técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano 
de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para
os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, 
preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos 
oficiais, respeitadas as recomendações da Autoridade Nacional;
III - Enumeração dos meios de manutenção de dados em formato 
interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das 
informações pelo público em geral, nos termos das Leis nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011 (LAI) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
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Art. 8º. Ficará à cargo da ouvidoria o tratamento de dados pessoais no âmbito
da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI.
§1º. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será nomeado mediante 
Portaria, respeitando o disposto no art. 5º deste Ato;
§2º. O encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara 
Municipal de Campinas do Piauí-PI, os titulares dos dados e a Autoridade 
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de
proteção de dados pessoais.
§ 3º. A identidade e as informações de contato do Encarregado serão 
divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI,
dando-se ostensiva publicidade.
Art. 9º. Além das atribuições de que trata o § 2º do artigo 41 da Lei Federal
nº 13.709, de2018, cabe ao Encarregado:
I - receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar
esclarecimentos eadotar providências, observado o disposto no artigo 4° deste 
Ato;
II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de
Campinas do Piauí-PI a respeito das práticas a serem adotadas em relação à
proteção de dados pessoais;
II- executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de 
Campinas do Piauí-PI ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 10. Mediante requisição do Encarregado, as unidades da Câmara 
Municipal de Campinas do Piauí-PI deverão encaminhar, no prazo assinalado, 
as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da ANPD,
bem como de titulares de dados.
Art. 11. Caberá às Chefias das unidades diretamente ligadas à Mesa da
Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI, dentro de suas competências:
I - observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo 
Encarregado;
II - assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo
hábil, sobre:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
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a) a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
b) contratos que envolvam dados pessoais;
c) situação de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da
transparência ou algum outro interesse público;
d) qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 12. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo
18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo Encarregado com 
o apoio técnico sempre que necessário do Comitê Gestor de Proteção de Dados 
e das demais unidades da Casa envolvidas.
§ 1º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular 
não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 
12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a
informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo,
previsão legal ou consentimento expresso do titular.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 27 de junho de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores.
Considerando que é missão da Câmara Municipal de 
Campinas do Piauí - PI,desenvolver políticas administrativas que promovam 
prática de boa governança no âmbito legislativo, bem como a implementação 
das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de
justiça e de paz social.
Considerando ainda que encontra-se em pleno vigor a Lei nº 
13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) que
estabelece regras, requisitos e obrigações para o tratamento de dados
pessoais, protegendo os direitos de liberdade e privacidade dos titulares dos 
dados em paralelo ao legítimo interesse da prestação de serviçospúblicos faz￾se necessário a regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo das regras 
de tratamento dos referidos dados.
Considerando por derradeiro foi introduzida a Emenda
Constitucional 115/2022 que incluiu o direito à proteção de dados pessoais no 
rol de direitos fundamentais docidadão, não se pode mais fechar os olhos para 
a realidade de tratamento correto dos referidos dados o âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Diante destas justificativas esperamos poder contar com o apoio 
dos nobres Edis para análise e aprovação desta matéria.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 27 de junho de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário 

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