ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Projeto de Lei n° 01/2025
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação
básica do município de Campinas do Piauí”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais e nos termos de Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara
Municipal de Campinas do Piauí – PI, que propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Concede o reajuste do piso salarial profissional dos professores e das
professoras do município de Campinas do Piauí, conforme previsto pela Lei Federal n°
11.738/2008 e definido pela Portaria Interministerial n° 13/2024, para o exercício de 2025,
a base de 6,27% no piso nacional do magistério, fixando o piso no valor de R$
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos)
mensais, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - O piso salarial de que trata o Art. 1º desta lei será proporcionalmente
ajustado para as diferentes jornadas de trabalho dos professores e das professoras do
município de Campinas do Piauí, senão vejamos:
a) 30h – R$ 3.650,82
b) 25h – R$ 3.042,35
c) 20h – R$ 2.433,88
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2025.
Campinas do Piauí – PI, 24 de fevereiro de 2025.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
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JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa atender à determinação do reajuste do piso salarial
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme
estabelecido pela Portaria Interministerial n° 13/2024, que fixou o reajuste de 6,27% para o
ano de 2025, elevando o piso salarial para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos) mensais com a jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
A proposta cumpre com a legislação federal, em especial a Lei n° 11.738/2008,
que regulamenta o piso nacional, assim como reflete o compromisso do município de
Campinas do Piauí com a promoção da educação de qualidade e com a dignidade dos
profissionais do magistério.
Portanto, evidencia-se que o projeto é fundamental para assegurar a valorização
dos professores e das professoras, que desempenham um papel essencial na formação
das futuras gerações, tanto no âmbito profissional quanto no ético. Ademais, o reajuste
contribui para atração e retenção de profissionais qualificados na rede pública municipal de
ensino, promovendo o desenvolvimento do ambiente educacional e o fortalecimento do
sistema municipal de educação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para
aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso de Campinas com a
valorização da educação e dos seus profissionais.
Campinas do Piauí – PI,24 de fevereiro de 2025.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO Nº36/2025 CAMPINAS DO PIAUÍ – PI, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
A sua excelência
RUYDEGLAN RODRIGUES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Campinas do Piauí – PI
ASSUNTO: Encaminhar Projeto de Lei nº 001/2025.
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei nº 001/2025,
que trata do reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da
educação básica, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial n° 13/2024, que fixou
o reajuste de 6,27% para o ano de 2025, elevando o piso salarial para R$ 4.867,77 (quatro
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais com a jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem
necessária à sua apresentação.
Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
pelos Ilustres.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
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