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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaConcede o reajuste do piso salarial profissional dos professores e das professoras do município de Campinas do Piauí, conforme previsto pela Lei Federal n°11.738/2008 e definido pela Portaria Interministerial n°13/2024, para o exercício de 2025, a base de 6,27% no piso nacional do magistério, fixando o piso no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição transformada em lei
2025-02-26 Encaminhado ao prefeito para sanção ou veto
2025-02-25 Proposição aprovada
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-24 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T21:06:43.018817-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Projeto de Lei n° 01/2025
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério público da educação 
básica do município de Campinas do Piauí”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais e nos termos de Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara 
Municipal de Campinas do Piauí – PI, que propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Concede o reajuste do piso salarial profissional dos professores e das 
professoras do município de Campinas do Piauí, conforme previsto pela Lei Federal n° 
11.738/2008 e definido pela Portaria Interministerial n° 13/2024, para o exercício de 2025, 
a base de 6,27% no piso nacional do magistério, fixando o piso no valor de R$ 
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) 
mensais, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - O piso salarial de que trata o Art. 1º desta lei será proporcionalmente 
ajustado para as diferentes jornadas de trabalho dos professores e das professoras do 
município de Campinas do Piauí, senão vejamos:
a) 30h – R$ 3.650,82
b) 25h – R$ 3.042,35
c) 20h – R$ 2.433,88
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com 
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2025.
Campinas do Piauí – PI, 24 de fevereiro de 2025.
 
 
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa atender à determinação do reajuste do piso salarial 
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme 
estabelecido pela Portaria Interministerial n° 13/2024, que fixou o reajuste de 6,27% para o 
ano de 2025, elevando o piso salarial para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta 
e sete reais e setenta e sete centavos) mensais com a jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais.
A proposta cumpre com a legislação federal, em especial a Lei n° 11.738/2008, 
que regulamenta o piso nacional, assim como reflete o compromisso do município de 
Campinas do Piauí com a promoção da educação de qualidade e com a dignidade dos 
profissionais do magistério.
Portanto, evidencia-se que o projeto é fundamental para assegurar a valorização 
dos professores e das professoras, que desempenham um papel essencial na formação 
das futuras gerações, tanto no âmbito profissional quanto no ético. Ademais, o reajuste 
contribui para atração e retenção de profissionais qualificados na rede pública municipal de 
ensino, promovendo o desenvolvimento do ambiente educacional e o fortalecimento do 
sistema municipal de educação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para 
aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso de Campinas com a 
valorização da educação e dos seus profissionais.
Campinas do Piauí – PI,24 de fevereiro de 2025.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
OFÍCIO Nº36/2025 CAMPINAS DO PIAUÍ – PI, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
A sua excelência
RUYDEGLAN RODRIGUES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Campinas do Piauí – PI
ASSUNTO: Encaminhar Projeto de Lei nº 001/2025.
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem 
essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei nº 001/2025,
que trata do reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da 
educação básica, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial n° 13/2024, que fixou 
o reajuste de 6,27% para o ano de 2025, elevando o piso salarial para R$ 4.867,77 (quatro 
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais com a jornada 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem 
necessária à sua apresentação.
Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada 
pelos Ilustres.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com

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