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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei
2025-10-20 Encaminhado ao prefeito para sanção ou veto
2025-10-17 Proposição aprovada
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-16 Análise jurídica na Comissão de Legislação e Justiça
2025-08-15 Debate em Plenário
2025-08-15 Análise nas comissões permanentes temáticas
2025-08-14 Apresentação da Preposição (Projeto)
2025-08-14 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T20:08:49.836369-03:00 APROVADO 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
 
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública de Campinas do Piauí para 
o período compreendido entre os anos de 2025 a 2028, conforme Anexo Único que integra 
a presente Lei, elaborado em consonância com a Política Nacional de Segurança Pública 
e Defesa Social (PNSPDS) e as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), 
nos termos da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Plano poderá ser revisado ou atualizado mediante deliberação do 
Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (COMSEP) ou por nova 
Conferência Municipal de Segurança Pública, observada a legislação vigente.
Art. 2º As diretrizes, eixos e ações constantes no Plano deverão ser compatibilizados com 
os demais instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º A execução do Plano será articulada pela Coordenadoria Municipal de Segurança 
Pública e Defesa Social, com a participação de secretarias municipais afins, órgãos 
estaduais de segurança e entidades da sociedade civil, de forma gradativa, contínua e 
intersetorial.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação financeira vigente.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas do Piauí, 04 de agosto de 2025.
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que institui o Plano Municipal de Segurança Pública de Campinas do Piauí, para o 
período de 2025 a 2028, elaborado em consonância com a Lei Federal nº 13.675/2018, que 
instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e com as diretrizes estabelecidas 
pelo Decreto Federal nº 10.822/2021, que aprovou o Plano Nacional de Segurança Pública 
e Defesa Social.
O Plano Municipal ora apresentado resulta de um amplo processo participativo, 
que envolveu consultas públicas, escuta de lideranças comunitárias, reuniões intersetoriais 
com diversas secretarias municipais e diálogo com órgãos estaduais de segurança e 
justiça. Esse processo permitiu identificar, de forma precisa e legítima, os principais 
problemas que afetam a segurança e a tranquilidade social em nosso município, 
possibilitando a construção de propostas alinhadas à realidade local.
Sob essa ótica, o diagnóstico revelou que Campinas do Piauí enfrenta desafios 
significativos, tais como a elevada incidência de violência doméstica e interpessoal, furtos 
em áreas comerciais e residenciais, uso abusivo de álcool e drogas, conflitos comunitários 
e carência de políticas voltadas à juventude. Soma-se a isso a ausência de uma Delegacia 
de Polícia Civil no território, o efetivo reduzido da Polícia Militar e a inexistência de uma 
Guarda Civil Municipal, o que impõe ao município a necessidade urgente de criar uma 
estrutura de governança local para coordenar, integrar e articular ações preventivas e 
repressivas.
Nesse sentido, a proposta submetida à apreciação legislativa apresenta 
diretrizes e ações organizadas em cinco eixos estratégicos, contemplando desde a 
prevenção social da violência até a repressão qualificada, incluindo proteção social, uso de 
tecnologias e fortalecimento da participação cidadã. Sua implementação prevê a criação de 
instrumentos institucionais, como a Coordenadoria Municipal de Segurança Pública e 
Defesa Social, o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Observatório 
Municipal de Segurança Pública, além da implantação de sistemas de videomonitoramento 
e canais de denúncia anônima.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Além disso, a aprovação desta proposição é essencial para que o município 
atenda às exigências do SUSP, tornando-se apto a captar recursos federais e estaduais 
destinados à segurança pública. Ao conferir respaldo jurídico e institucional às ações 
previstas, o Plano também assegura a continuidade das políticas de segurança, prevenindo 
descontinuidade entre gestões e garantindo que as ações sejam planejadas de forma 
integrada com as demais áreas do governo e com a sociedade civil.
Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de 
fortalecimento da segurança cidadã em nosso município, submeto à elevada apreciação 
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, confiante de que sua aprovação 
representará um avanço decisivo para a promoção da paz social, a prevenção da violência 
e a melhoria da qualidade de vida da população de Campinas do Piauí.
 
 

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