ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ
PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública de Campinas do Piauí para
o período compreendido entre os anos de 2025 a 2028, conforme Anexo Único que integra
a presente Lei, elaborado em consonância com a Política Nacional de Segurança Pública
e Defesa Social (PNSPDS) e as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP),
nos termos da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Plano poderá ser revisado ou atualizado mediante deliberação do
Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (COMSEP) ou por nova
Conferência Municipal de Segurança Pública, observada a legislação vigente.
Art. 2º As diretrizes, eixos e ações constantes no Plano deverão ser compatibilizados com
os demais instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º A execução do Plano será articulada pela Coordenadoria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social, com a participação de secretarias municipais afins, órgãos
estaduais de segurança e entidades da sociedade civil, de forma gradativa, contínua e
intersetorial.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação financeira vigente.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas do Piauí, 04 de agosto de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que institui o Plano Municipal de Segurança Pública de Campinas do Piauí, para o
período de 2025 a 2028, elaborado em consonância com a Lei Federal nº 13.675/2018, que
instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e com as diretrizes estabelecidas
pelo Decreto Federal nº 10.822/2021, que aprovou o Plano Nacional de Segurança Pública
e Defesa Social.
O Plano Municipal ora apresentado resulta de um amplo processo participativo,
que envolveu consultas públicas, escuta de lideranças comunitárias, reuniões intersetoriais
com diversas secretarias municipais e diálogo com órgãos estaduais de segurança e
justiça. Esse processo permitiu identificar, de forma precisa e legítima, os principais
problemas que afetam a segurança e a tranquilidade social em nosso município,
possibilitando a construção de propostas alinhadas à realidade local.
Sob essa ótica, o diagnóstico revelou que Campinas do Piauí enfrenta desafios
significativos, tais como a elevada incidência de violência doméstica e interpessoal, furtos
em áreas comerciais e residenciais, uso abusivo de álcool e drogas, conflitos comunitários
e carência de políticas voltadas à juventude. Soma-se a isso a ausência de uma Delegacia
de Polícia Civil no território, o efetivo reduzido da Polícia Militar e a inexistência de uma
Guarda Civil Municipal, o que impõe ao município a necessidade urgente de criar uma
estrutura de governança local para coordenar, integrar e articular ações preventivas e
repressivas.
Nesse sentido, a proposta submetida à apreciação legislativa apresenta
diretrizes e ações organizadas em cinco eixos estratégicos, contemplando desde a
prevenção social da violência até a repressão qualificada, incluindo proteção social, uso de
tecnologias e fortalecimento da participação cidadã. Sua implementação prevê a criação de
instrumentos institucionais, como a Coordenadoria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Social, o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Observatório
Municipal de Segurança Pública, além da implantação de sistemas de videomonitoramento
e canais de denúncia anônima.
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Além disso, a aprovação desta proposição é essencial para que o município
atenda às exigências do SUSP, tornando-se apto a captar recursos federais e estaduais
destinados à segurança pública. Ao conferir respaldo jurídico e institucional às ações
previstas, o Plano também assegura a continuidade das políticas de segurança, prevenindo
descontinuidade entre gestões e garantindo que as ações sejam planejadas de forma
integrada com as demais áreas do governo e com a sociedade civil.
Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de
fortalecimento da segurança cidadã em nosso município, submeto à elevada apreciação
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, confiante de que sua aprovação
representará um avanço decisivo para a promoção da paz social, a prevenção da violência
e a melhoria da qualidade de vida da população de Campinas do Piauí.