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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa‘’Redefine e altera a área do perímetro urbano da Cidade de Campinas do Piauí - PI e dá outras providências."
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição transformada em lei
2025-10-09 Encaminhado ao prefeito para sanção ou veto AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2025-10-08 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-29 Debate em Plenário
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-14 Apresentação da Preposição (Projeto)
2025-08-14 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T19:08:50.814494-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
EMENTA: ‘’ Redefine e altera a área do perímetro 
urbano da Cidade de Campinas do Piauí-PI e dá 
outras providências’’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apreciou, votou e aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica redefinida e alterada a área urbana da sede do Município, com as seguintes 
limitações contidas no Memorial Descritivo do levantamento topográfico de uma área de 
terra em (M2) Área (m²): 2.469.452,43 m² Perímetro (m): 7.148,51 m
LIMITES E CONFRONTANTES / CONFINANTES
AO NORTE: 67,30 m limitando-se com JOSÉ ARAÚJO, ESTRADA MUNICIPAL, PIO 
BORGES GONÇALVES;
AO SUL: 334,75 m limitando-se com RODOVIA PI-242, JOSÉ AIRTON;
AO LESTE: 3.001,58 m limitando-se com PIO BORGES GONÇALVES, PATRÍCIO BISPO 
DA SILVA, CID MOURA, RIACHO GRANDE, AVELAR JESUÍNO, RODOVIA PI-242, 
JOSÉ MERCÊS, LUIZ DE MERCÊ, ESTRADA MUNICIPAL, LUCIVALDO TEIXEIRA 
PRIMO, JOÃO DE GONÇALO, ANTONIO BISPO NETO, ESTRADA MUNICIPAL, JOSÉ 
AIRTON;
AO OESTE: 3.633,15 m limitando-se com IZAIAS PEREIRA RODRIGUES, LUIZ DO 
NASCIMENTO BISPO, PATRÍCIO BISPO DA SILVA, RIACHO GRANDE, JOÃO 
DOMINGO, ESTRADA MUNICIPAL ADAIL CÉSAR DE MATOS, RIACHO GRANDE, 
VULGO ARMANDO DE SOUSA ARRAZ, JOSÉ
ARAÚJO;
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
“PERÍMETRO DO IMÓVEL”
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 9.153.596,43m
e E 182.179,00m, situado no limite de PIO BORGES GONÇALVES; deste, segue 
confrontando com PIO BORGES GONÇALVES, com azimute e distância de 153°5'10" -
240,52m, até o vértice M-02 de coordenadas N 9.153.381,96m e E 182.287,87m, 
confrontando com PATRÍCIO BISPO DA SILVA, daí segue com azimute e distância de 
152°55'54" - 512,69m, até o vértice M-03 de coordenadas N 9.152.925,43m e E 
182.521,17m, confrontando com CID MOURA, daí segue com azimute e distância de 
152°56'06" - 69,69m, até o vértice M-04 de coordenadas N 9.152.863,37m e E 
182.552,88m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute
e distância de 152°55'42" - 23,27m, até o vértice M-05 de coordenadas N 9.152.842,65m 
e E 182.563,47m, confrontando com AVELAR JESUÍNO, daí segue com azimute e 
distância de 152°56'00" - 20,94m, até o vértice M-06 de coordenadas N 9.152.824,00m e 
E 182.573,00m, confrontando com RODOVIA PI-242, daí segue com azimute e distância 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
de 200°7'51" - 53,64m, até o vértice M-07 de coordenadas N 9.152.773,64m e E 
182.554,54m, confrontando com JOSÉ
MERCÊS, daí segue com azimute e distância de 200°7'46" - 212,18m, até o vértice M-08 
de coordenadas N 9.152.574,42m e E 182.481,52m, confrontando com LUIZ DE MERCÊ, 
daí segue com azimute e distância de 167°20'26" - 322,60m, até o vértice M-09 de 
coordenadas N 9.152.259,66m e E 182.552,22m, daí segue com azimute e distância de 
169°19'04" - 106,50m, até o vértice M-10 de coordenadas N 9.152.155,01m e E 
182.571,96m, confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, daí segue com azimute e distância de 177°18'16" - 207,33m, até 
o vértice M-11 de coordenadas N 9.151.947,91m e E 182.581,71m, confrontando com
LUCIVALDO TEIXEIRA PRIMO, daí segue com azimute e distância de 177°17'52" -
12,51m, até o vértice M-12 de coordenadas N 9.151.935,41m e E 182.582,30m, 
confrontando com JOÃO DE GONÇALO, daí segue com azimute e distância de 
177°18'15" - 161,59m, até o vértice M-13 de
coordenadas N 9.151.774,00m e E 182.589,90m, confrontando com ANTONIO BISPO 
NETO, daí segue com azimute e distância de 177°18'17" - 192,23m, até o vértice M-14 de 
coordenadas N 9.151.581,98m e E 182.598,94m, confrontando com ESTRADA 
MUNICIPAL, daí segue com azimute e distância de 177°18'17" - 471,04m, até o vértice M￾15 de coordenadas N 9.151.111,46m e E 182.621,09m, confrontando com JOSÉ 
AIRTON, daí segue com azimute e distância de 177°48'14" - 16,70m, até o vértice M-16 
de coordenadas N 9.151.094,77m e E
182.621,73m, daí segue com azimute e distância de 177°18'10" - 196,99m, até o vértice 
M-17 de coordenadas N 9.150.898,00m e E 182.631,00m, daí segue com azimute e 
distância de 212°22'27" - 181,16m, até o vértice M-18 de coordenadas N 9.150.745,00m e 
E 182.534,00m, daí segue com azimute e distância de 265°21'18" - 160,53m, até o vértice 
M-19 de coordenadas N 9.150.732,00m e E 182.374,00m, confrontando com RODOVIA 
PI-242, daí segue com azimute e distância de 266°38'01" - 34,06m, até o vértice M-20 de 
coordenadas N
9.150.730,00m e E 182.340,00m, confrontando com JOSÉ AIRTON, daí segue com 
azimute e distância de 262°37'17" - 140,16m, até o vértice M-21 de coordenadas N 
9.150.712,00m e E 182.201,00m, confrontando com IZAIAS PEREIRA RODRIGUES, daí 
segue com azimute e distância de 336°53'57" - 576,45m, até o vértice M-22 de 
coordenadas N 9.151.242,23m e E 181.974,83m, confrontando com LUIZ DO 
NASCIMENTO BISPO, daí segue com azimute e
distância de 336°53'56" - 694,35m, até o vértice M-23 de coordenadas N 9.151.880,90m e 
E 181.702,40m, confrontando com PATRÍCIO BISPO DA SILVA, daí segue com azimute 
e distância de 306°24'08" - 282,05m, até o vértice M-24 de coordenadas N 9.152.048,28m 
e E 181.475,39m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute e 
distância de 312°45'50" - 378,94m, até o vértice M-25 de coordenadas N 9.152.305,57m e 
E 181.197,19m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute e distância 
de 312°46'15" -
26,90m, até o vértice M-26 de coordenadas N 9.152.323,84m e E 181.177,44m, 
confrontando com JOÃO DOMINGO, daí segue com azimute e distância de 312°45'48" -
168,14m, até o vértice M-27 de coordenadas N 9.152.438,00m e E 181.054,00m, , daí 
segue com azimute e distância de 34°5'23" - 87,87m, até o vértice M-28 de coordenadas 
N 9.152.510,77m e E 181.103,25m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com 
azimute e distância de 34°5'23" - 11,13m, até o vértice M-29 de coordenadas N 
9.152.519,99m e E 181.109,49m,
confrontando com ADAIL CÉSAR DE MATOS, daí segue com azimute e distância de 
34°3'27" - 446,93m, até o vértice M-30 de coordenadas N 9.152.890,26m e E 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
181.359,78m, confrontando com RIACHO GRANDE, daí segue com azimute e distância 
de 34°4'07" - 49,52m, até o vértice
M-31 de coordenadas N 9.152.931,28m e E 181.387,52m, confrontando com VULGO
ARMANDO DE SOUSA ARRAZ, daí segue com azimute e distância de 50°35'21" -
475,34m, até o vértice M-32 de coordenadas N 9.153.233,06m e E 181.754,77m, 
confrontando com JOSÉ ARAÚJO, daí segue com azimute e distância de 34°16'01" -
435,54m, até o vértice M-33 de coordenadas N 9.153.593,00m e E 182.000,00m, daí 
segue com azimute e distância de
89°21'32" - 90,28m, até o vértice M-34 de coordenadas N 9.153.594,01m e E 
182.090,27m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, daí segue com azimute e 
distância de 89°25'37" - 4,00m, até o vértice M-35 de coordenadas N 9.153.594,05m e E 
182.094,27m, confrontando com PIO BORGES GONÇALVES, daí segue com azimute e 
distância de 88°23'37" - 84,76m, até o vértice M-01 de coordenadas N 9.153.596,43m e E 
182.179,00m, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM.”
Art. 2º - Integra e faz parte desta Lei, o novo Croquis descrito no MEMORIAL DESCRITIVO 
elaborado por técnico.
Art. 3º - Determina que a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, 
proceda com os novos ajustes e delimitações das áreas anexadas ao perímetro urbano da 
Cidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária 
própria prevista para a política urbana.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 06/2013, 
que definia o zoneamento urbano da Cidade.
Art. 6º - Esta entrará em vigor na data da sua publicação.
Campinas do Piauí, 5 de agosto de 2025.
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
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JUSTIFICATIVA
 

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