| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 02/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Município de Campinas do Piauí: I - A Secretaria Municipal de Transporte; II - A Secretaria Municipal da Juventude; Art. 2º A Secretaria Municipal de Transporte será composta por: I - Secretário Municipal de Transporte; II - Coordenação de Transporte; III - Chefia da Mecânica; IV - Chefia da Garagem. § 1º Compete ao Secretário Municipal de Transporte: I - Formular, planejar e implementar políticas públicas de transporte e mobilidade urbana em consonância com o plano diretor municipal e as diretrizes do governo local; II - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria de Transporte, garantindo a eficiência e eficácia das ações implementadas; III - Gerir os recursos orçamentários da Secretaria, assegurando a correta aplicação de verbas públicas e buscando parcerias ou convênios com instituições públicas e privada; IV - Regulamentar, supervisionar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo, individual, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com escolar, de carga e outros modais no âmbito municipal, promovendo o cumprimento das leis e regulamentos; V - Coordenar e apoiar campanhas educativas sobre trânsito e segurança viária, contribuindo para a redução de acidentes e a conscientização da população. VI - Representar a Secretaria junto a órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades da sociedade civil e do setor privado, articulando ações conjuntas; VII - Propor projetos de lei, decretos e regulamentos relacionados ao transporte e mobilidade urbana, em parceria com o poder legislativo, quando necessário; VIII - Zelar pela transparência e prestar contas das atividades e dos recursos da Secretaria, promovendo a confiança da sociedade na gestão pública. § 2º Compete à Coordenação de Transporte: I - Planejar, coordenar e monitorar as políticas públicas de transporte coletivo, individual e alternativo no âmbito municipal; II - Elaborar e atualizar o plano de mobilidade urbana, em consonância com as diretrizes municipais e legislação vigente; III - Implementar normas e regulamentos relacionados ao transporte urbano, garantindo o cumprimento das leis municipais e das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro; IV - Fiscalizar os serviços de transporte público, escolar, de fretamento e de carga, assegurando qualidade, segurança e regularidade; V - Coordenar a operação e o funcionamento da infraestrutura de transporte municipal; VI - Garantir que os serviços de transporte sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cumprindo normas de acessibilidade. § 3º Compete à Chefia de Mecânica da Secretaria de Transporte Municipal: I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos utilizados nos serviços de transporte municipal; II - Garantir que os veículos estejam em perfeitas condições de operação, atendendo às normas de segurança e eficiência; III - Supervisionar as oficinas mecânicas da Secretaria, organizando os trabalhos de reparos mecânicos, elétricos e estruturais; IV - Controlar o uso de ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com manutenção. V - Gerenciar o estoque de peças de reposição, combustíveis, lubrificantes e outros materiais necessários à manutenção da frota; VI - Elaborar pedidos de aquisição de materiais e equipamentos, garantindo a continuidade das atividades; VII - Elaborar e implementar cronogramas de manutenção preventiva para a frota, visando a redução de custos e a prevenção de falhas mecânicas; VIII - Realizar diagnósticos de falhas mecânicas ou elétricas nos veículos e equipamentos, definindo as ações corretivas necessárias. § 4º Compete à Chefia da Garagem da Secretaria de Transporte Municipal: I - Coordenar as operações diárias da garagem, garantindo o adequado armazenamento, organização e segurança dos veículos da frota municipal; II - Supervisionar a entrada e saída dos veículos, assegurando que sejam registrados adequadamente; III - Garantir que os veículos estejam disponíveis e em condições de uso para atender às demandas da Secretaria; IV - Gerenciar as atividades de abastecimento, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos, assegurando a regularidade e a qualidade desses serviços. V - Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, elaborando relatórios para análise de eficiência; VI - Organizar o espaço da garagem para otimizar o estacionamento dos veículos, garantindo o uso eficiente da área disponível; VII - Planejar e supervisionar a logística de entrada e saída de veículos para evitar congestionamentos e atrasos; VIII - Liderar a equipe de motoristas, auxiliares e demais colaboradores alocados na garagem, assegurando que cumpram suas funções de forma eficiente. Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte, os seguintes cargos em comissão, que serão preenchidos por pessoas nomeadas e exoneradas, livremente, pelo Prefeito Municipal, com vencimentos definidos em Leis Municipais: I - Secretário Municipal de Transporte; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com II - Coordenador de Transporte; III - Chefe da Mecânica; IV - Chefe da Garegem. Art. 4º A Secretaria Municipal da Juventude será composta por: I - Secretário Municipal da Juventude; II - Chefe do Departamento de Promoções e Eventos; III - Chefe do Departamento de Programas Para a Juventude; § 1º Compete ao Secretário Municipal da Juventude: I - Elaborar, coordenar e implementar políticas públicas para a juventude, com foco no desenvolvimento social, econômico, cultural e político dos jovens; II - Promover ações integradas entre diferentes secretarias municipais, como Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Assistência Social, garantindo que as políticas públicas para a juventude sejam amplas e atendam às diversas necessidades dessa faixa etária; III - Planejar, supervisionar e avaliar os programas e projetos voltados para a juventude, assegurando que atendam aos objetivos de inclusão, participação e cidadania juvenil; III - Representar o nas questões relacionadas aos direitos da juventude, participando de conferências, encontros e reuniões que discutem as políticas públicas para os jovens; III - Interagir com movimentos sociais, organizações não governamentais, entidades de classe e outros grupos juvenis para ouvir e integrar as demandas da sociedade civil nas ações da Secretaria Municipal da Juventude. III - Defender os direitos dos jovens, atuando para garantir que suas vozes sejam ouvidas em todos os processos decisórios do município, assegurando sua participação ativa em espaços de controle social e decisão. § 2º Compete ao Departamento de Promoções e Eventos: I - Apoiar e incentivar a criação a eventos de eventos desto liderado jovens pelos próprios, promovendo espaços de autonomia e protagonismo juvenil, com o apoio da Secretaria Municipal da Juventude; I - Fomentar e organizar a participação dos jovens em eventos, como conferências, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com congressos e festivais, que possibilitem o intercâmbio de experiências e o fortalecimento das políticas públicas para a juventude; I - Avaliar a eficácia e o impacto dos eventos realizados, buscando melhorar continuamente as estratégias e ações de promoção e inclusão juvenil no município; I - Colaborar com outras secretarias municipais na realização de eventos intersetoriais, garantindo que as ações em prol da juventude sejam integradas com outras políticas públicas municipais. § 3º Compete ao Departamento de Programas Para a Juventude: I - Elaborar, coordenar e executar programas e projetos voltados ao atendimento e à promoção da juventude, visando a inclusão social, a educação, o trabalho, a saúde, a cultura; II - Desenvolver ações de incentivo à participação ativa da juventude na vida política, social e econômica do município; III - Planejar e implementar políticas públicas que atendam às necessidades e demandas específicas dos jovens, considerando sua diversidade. Art. 5º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, os seguintes cargos em comissão, que serão preenchidos por pessoas nomeadas e exoneradas, livremente, pelo Prefeito Municipal, com vencimentos definidos em Leis Municipais: I - Secretário Municipal; II - Chefe do Departamento de Promoções e Eventos; III - Chefe do Departamento de Programas para a juventude. Art. 6º As adequações necessárias à compatibilidade das Leis Orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2025, decorrentes da presente lei, serão efetivadas através da abertura de crédito adicional especial. Art. 7º Ficam a Secretaria Municipal de Transporte e a Secretaria Municipal da Juventude autorizadaa a utilizarem funcionários efetivos das demais Secretarias Municipais e órgãos do Município, que serão relotados ou cedidos através de ato do Prefeito Municipal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com Art. 8º As estruturas patrimoniais da Secretaria Municipal de Transporte e da Secretaria Municipal da Juventude serão constituídas através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campinas do Piauí – PI, 24 de fevereiro de 2025. JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover avanços significativos na gestão pública do Município de Campinas do Piauí, por meio da criação da Secretaria Municipal de Transporte e da Secretaria Municipal da Juventude. Cada uma dessas novas estruturas administrativas foi pensada com vistas a atender demandas específicas da população e garantir a modernização e eficiência dos serviços públicos municipais. A Secretaria Municipal de Transporte é fundamental para a implementação de políticas públicas que assegurem a mobilidade e acessibilidade dos munícipes, tanto na zona urbana quanto rural. Com o crescimento das demandas por transporte público eficiente e a necessidade de gestão adequada da frota municipal, a criação dessa secretaria permitirá o desenvolvimento de projetos inovadores voltados à melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a regulamentação e fiscalização do transporte no município contribuirão para um trânsito mais seguro e organizado. A Secretaria Municipal da Juventude surge como resposta ao apelo da população jovem, que precisa de um espaço institucional dedicado a promover ações específicas para o seu desenvolvimento. Essa secretaria terá como missão primordial incentivar a participação dos jovens na construção de políticas públicas, fomentar oportunidades de qualificação profissional, inclusão social e empreendedorismo, além de criar projetos voltados para o esporte, cultura, lazer e saúde. Trata-se de um investimento no futuro do município, considerando o papel transformador da juventude em nossa sociedade. Portanto, a criação dessas estruturas administrativas está em consonância com os princípios da eficiência e transparência na gestão pública, contribuindo para o fortalecimento do município e o atendimento de demandas legítimas da população. Este projeto, além de garantir a modernização administrativa, reflete o compromisso do Poder Executivo em atuar de forma proativa e alinhada às necessidades da sociedade. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, na certeza de que contarão com seu apoio para a aprovação desta medida indispensável ao progresso de Campinas do Piauí. Campinas do Piauí – PI,24 de fevereiro de 2025. JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com OFÍCIO Nº37/2025 CAMPINAS DO PIAUÍ – PI, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. A sua excelência RUYDEGLAN RODRIGUES DA COSTA Presidente da Câmara Municipal Campinas do Piauí – PI ASSUNTO: Encaminhar Projeto de Lei nº 02/2025. Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei nº 02/2025, que trata da criação da Secretaria Municipal de Transporte e da Secretaria Municipal da Juventude. Cada uma dessas novas estruturas administrativas foi pensada com vistas a atender demandas específicas da população e garantir a modernização e eficiência dos serviços públicos municipais. Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem necessária à sua apresentação. Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres. Sem mais para o momento, elevo votos de estima, apreço e consideração. Atenciosamente, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí CNPJ: 06.553.978/0001-67 E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com