PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ É
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ )
CAMPINAS Rua Manoel esa gpa centro, Campinas do Piauí
DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67
O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauiogmail.com
PROJETO DE LEINº 19/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional
Especial, po valor de R$ 172.708,68 (cento eXetenta
e dois mil, setecentos e oito reais e sessenta e oito
centavos) no Orçamento Geral do Município, Lei nº
779/2024
A Câmara Municipal de Campinas do Piauí — PI, aprova e eu sanciono d'seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município Lei nº 779/2024, na
Secretaria Municipal de Educação — para despesas do FUNDEB, em fonte de recurso
específica a Complementação da União para o Programa Escola em Tempo Integral
(ETN), na forma abaixo especificado:
Suplementação ( + ) 172.708,68
06 02 00 Fundo de Man Des Edu Bás.e Vai Prof. Educ
1230 12.3610269.2045.0000 Ensino Regular 172.708,68
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FR 1 546 01
546 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS
230 000 FUNDEB - Profissionais da Educação Básic
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43,8
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de excesso
de arrecadação.
Art. 3º - As dotações criadas nesta lei poderão ser remanejadas e suplementadas de acordo
com necessidades supervenientes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas do Piauí-PI, 04 de dezembro de 2025.
a Jo io Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
|CAMPINAS PREFEITURA MUNICIP. PIN Pa
= Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piauí
DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 19/2025
Campinas do Piauí, 04 de dezembro de 2025.
Ao presidente da Câmara Ruydglan Redrigues da Costa, é aos senhores
vereadores e senhoras vereadoras do nosso município.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo o Projeto de Lei nº 19/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município, instituído pela Lei nº 779/2024, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de criar dotação orçamentária
necessária à execução de despesas custeadas com recursos da Fonte 546 — Fundeb/ETI
(Ensino em Tempo Integral).
À presente proposição é encaminhada em caráter de urgência, tendo em vista a
obrigatoriedade de cumprimento das normas legais que regem a execução dos recursos do
Fundeb, especialmente no que se refere à correta alocação orçamentária, à vinculação das
despesas e à observância dos prazos legais. Dessa forma, torna-se imprescindível a
imediata criação da dotação ora proposta, garantindo conformidade contábil, legal e fiscal,
bem como a continuidade das ações voltadas ao Ensino em Tempo Integral no sistema
municipal de ensino.
Diante da relevância do tema e da necessidade urgente para o regular andamento da
execução orçamentária da educação municipal, confiamos na costumeira colaboração
desta Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação da presente propositura.
Renovamos nossos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
Jomário Ferreira dos SantoS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
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Of. nº 154 /2025 - Gab.Pref.
Campinas do Piauí, 04 de dezembro de 2025.
Ao senhor Presidente da Câmara Ruydglan Rodrigues da Costa e aos senhores
vereadores e senhoras vereadoras do município
Câmara municipal de Campinas do Piauí '
Campinas do Piauí — Piauí
Senhor Presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras
Ao tempo em que cumprimentamos, estamos encaminhando a esta Casa Legislativa
um projeto de Lei relacionado à adequação do orçamento para criação de dotação no
FUNDEB para execução de despesas com a fonte de recurso 546 - Complementação da
União para o Programa Escola em Tempo Integral (ETD.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada estima e considerado apreço.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025
> amam + a E
; | rio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal