PREFEITURA DE
'CAMPINAS ESTADO DO PIAUÍ
A DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
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Projeto de Lei nº01/2026 Campinas do Piauí-PI, 19 de janeiro de 2026
“DISPÕE SOBRE O NOVO VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL A SER APLICADO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS DO PIAUÍ — PP”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o novo valor do salário mínimo nacional a ser pago aos
servidores públicos do Município de Campinas do Piauí — PI.
Art. 2º - O salário mínimo a ser pago aos servidores públicos municipais, no
exercício de 2026, será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais),
conforme disposto no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, editado pelo
Presidente da República.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí/Pl
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FUTURO SE FAZ COM TRABALHO id a str ii l
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a remuneração dos
servidores públicos municipais ao valor do salário mínimo nacional vigente a partir
de 1º de janeiro de 2026, conforme fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de
dezembro de 2025, que estabeleceu o piso nacional no montante de R$ 1.621,00
(um mil seiscentos e vinte e um reais).
O salário mínimo constitui direito social fundamental, expressamente
assegurado pelo art. 7º, inciso Iv, da Constituição Federal, aplicável a todos os
entes federativos, inclusive aos Municípios, no que se refere aos servidores públicos
que percebem sua remuneração vinculada a esse parâmetro. Assim, a atualização
anual do salário mínimo não representa faculdade administrativa, mas sim obrigação
legal e constitucional, indispensável para a regularidade dos atos de gestão de
pessoal.
A edição de lei municipal específica mostra-se imprescindível para a
correta implementação do novo valor no âmbito da Administração Pública Municipal,
em observância ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal),
além de resguardar o Município contra eventuais apontamentos dos órgãos de
controle externo, especialmente no que se refere à conformidade da folha de
pagamento.
Destaca-se, ainda, que a atualização do salário mínimo encontra respaldo
na Lei nº 14.663/2023, que institui a política permanente de valorização do salário
mínimo, considerando critérios de recomposição inflacionária e crescimento
econômico, de modo a preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores.
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FE CAM PINAS ESTADO DO PIAUÍ À
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FUTURO SE FAZ COM TRABALHO
Sob o aspecto socioeconômico, a adequação do salário mínimo possui
impacto direto e positivo na economia local, uma vez que amplia a capacidade de
consumo dos servidores públicos municipais, promove maior circulação de recursos
no comércio e nos serviços do Município e contribui para o fortalecimento da
atividade econômica regional. Ademais, a medida reafirma o compromisso da gestão
municipal com a valorização dos servidores, a dignidade no ambiente de trabalho e
a justiça social.
Cumpre ressaltar que a implementação do reajuste proposto observa
rigorosamente os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não comprometendo a
sustentabilidade financeira do Município, tendo em vista que os impactos
decorrentes da atualização já se encontram devidamente considerados no
planejamento orçamentário do exercício de 2026.
Dessa forma, com fundamento nos princípios da legalidade,
economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal, submete-se o presente Projeto
de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando-se no apoio dos nobres
Vereadores para sua aprovação, em benefício da regularidade administrativa, da
valorização do servidor público e do interesse público municipal.
í/P1,19 de janeiro de 2026.
6; mas do Pj
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí/Pl
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
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OFÍCIO Nº 05/2026 Campinas do Piauí-PI, 19 de janeiro de 2026
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ — PI
Exmo. Sr. Presidente Ruydglan Rodrigues da Costa
Assunto: Projeto de Lei 01/2026, que dispõe do salário mínimo vigente.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com O
objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº01/2026.
“Dispõe sobre o novo valor do salário mínimo nacional a ser aplicado aos
servidores do Município de Campinas do Piauí-Pl.”
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem/
necessária à sua apresentação.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente, presidentadaçãas BRO
Jomário Ferreira dos Santos
efeito Municipal de Campinas do Piauí-Pl.