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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Encaminhado ao prefeito para sanção ou veto
2026-02-27 Proposição aprovada
2026-02-26 Discussão e votação
2026-02-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-02-20 Análise nas comissões permanentes temáticas
2026-02-18 Apresentação da Preposição (Projeto)
2026-01-19 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T19:47:52.596074-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
CAMPINAS ESTADO DO PIAUÍ ,
= DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
FUTURO SE FAZ COM TRABALHO CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiauiOgmail.com
Projeto de Lei nº 02/2026 Campinas do Piauí-PI, 19 de janeiro de 2026
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO
PIAUÍ — PI.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Campinas do Piauí —
PI, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º - O piso salarial das categorias referidas corresponderá a 2 (dois) salários
mínimos nacionais, nos termos do art. 198, 89º, da Constituição Federal, totalizando
o valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias
mpinas d
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí/PI
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FUTURO SE FAZ COM TRABALHO
PREFEITURA DE
CAMPINAS ' ESTADO DO PIAUÍ ,
DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiauiOgmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adeguar a remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Município ao piso salarial nacional constitucionalmente assegurado,
correspondente a dois salários mínimos, nos termos do art. 198, 89º, da Constituição
Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
A Constituição Federal estabeleceu de forma expressa a obrigatoriedade
de observância do piso nacional para essas categorias, reconhecendo a relevância
estratégica dos ACS e ACE no âmbito do Sistema Único de Saúde, especialmente
no desenvolvimento de ações de prevenção, promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate às endemias, com impacto direto na qualidade de vida da
população.
Considerando a fixação do salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 para
o exercício de 2026, conforme disposto no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de
2025, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias passa a corresponder automaticamente ao valor de R$
3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), impondo-se a edição de lei
municipal específica para assegurar a legalidade, a transparência e a regularidade
dos pagamentos efetuados pelo Município.
A medida proposta não constitui liberalidade da Administração, mas sim
cumprimento de comando constitucional expresso, sendo indispensável para evitar
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E CAM PINAS ESTADO DO PIAUÍ ,
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DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
= CNPJ: 06.553.978/0001-67
FUTURO SE FAZ COM TRABALHO o
E-mail: prefcampinasdopiauiOgmail.com
inconsistências na folha de pagamento, responsabilização do gestor e eventuais
sanções por parte dos órgãos de controle externo, especialmente os Tribunais de
Contas.
Sob o aspecto administrativo e social, a adequação remuneratória
representa importante instrumento de valorização profissional, reconhecimento
institucional e estímulo à permanência desses servidores no quadro municipal,
contribuindo para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde
prestados à população.
Ressalta-se, por fim, que a implementação do piso salarial observa os
limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), estando os impactos financeiros devidamente
compatibilizados com o planejamento orçamentário do exercício, preservando o
equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira do Município.
Dessa forma, com fundamento nos princípios da legalidade, eficiência,
dignidade da pessoa humana e interesse público, submete-se o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando-se com o apoio dos nobres
Vereadores para sua aprovação.
janeiro de 2026.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí/P|
sec ea pasa e
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
| REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
| CAMPINAS Eme oa Ferreira, s/n centro, Campinas do Piauí
DO PIAUÍ º CNPJ: 06.553.978/0001-67
8 FUTURO SE FAZ CSM TRABALHA E-mail: prefcampinasdopiauiagmail.com
OFÍCIO Nº 06/2026 Campinas do Piauí-PI, 19 de janeiro de 2026
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ — PI
Exmo. Sr. Presidente Ruydglan Rodrigues da Costa
Assunto: Projeto de Lei 02/2026, que dispõe da atualização do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Excelentíssimo Senhor Presiden te,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o
objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº02/2026.
“Dispõe sobre a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Campinas do
Piauí-PI, para o exercício financeiro de 2026."
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem/
necessária à sua apresentação.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Pe Municipal de Campinas do Piauí-PI.

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