PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
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O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO
Projeto de Lei nº 03/2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CAMPINAS DO PIAUÍ,
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais de Campinas do Piauí-PI, anteriormente fixados, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Campinas do Piauí, a partir de 1º de janeiro de 2026, fica reajustado no percentual de 4,46%
com os seguintes valores:
| — Prefeito Municipal: R$ 15.854,43 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e três centavos);
Il — Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.971 +81 (oito mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta
e um centavos);
Ill — Secretários Municipais: R$ 4.1 78,40 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e quarenta
centavos).
ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do subsídio do Prefeito proporcionalmente
ao período da substituição.
Parágrafo único. Excetuam-se as hipóteses previstas nos 8$ 1º e 2º do art. 59 da Lei
Orgânica Municipal, casos em que a remuneração permanecerá a correspondente ao cargo
de origem.
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Art. 6º Em caso de licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais perceberão integralmente os seus subsídios, competindo ao Município
complementar, se necessário, eventual benefício previdenciário.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Campinas do Piauí/PI, 23 de janeiro de 2026.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei é encaminhado a esta Egrégia Casa Legislativa com
fundamento no inciso V do art. 29 da Constituição Federal e no art. 14 da Lei Orgânica do
Município de Campinas do Piauí, tendo por objeto o reajuste dos subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, anteriormente fixados, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta limita-se à recomposição do valor nominal dos subsídios, mediante
aplicação do índice oficial de inflação, qual seja, o IPCA acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2025, no percentual de 4,46%, não representando, portanto, aumento real
de remuneração, mas tão somente a preservação do poder aquisitivo frente às perdas
inflacionárias do período.
Ressalte-se que a Constituição Federal assegura a fixação dos subsídios dos
agentes políticos por lei específica, observados os princípios da legalidade, moralidade,
razoabilidade, impessoalidade e transparência, bem como os limites constitucionais e
financeiros impostos à Administração Pública.
envolve elevada responsabilidade institucional, administrativa, financeira e política, sendo
O titular responsável pela chefia do Poder Executivo, pela representação do Município e
pela condução das políticas públicas essenciais à coletividade.
O Vice-Prefeito, Por sua vez, exerce função permanente na estrutura
administrativa municipal, não se limitando à substituição eventual do Chefe do Executivo,
podendo assumir atribuições relevantes no apoio direto à gestão governamental.
Os Secretários Municipais desempenham papel estratégico na Administração
Pública, sendo responsáveis pela coordenação, execução e controle das ações
governamentais nas suas respectivas pastas, atuando de forma solidária com o Prefeito na
gestão administrativa, financeira e orçamentária do Município.
Dessa forma, a atualização proposta mostra-se juridicamente adequada,
financeiramente responsável e compatível com a realidade orçamentária do Município, não
implicando criação de despesa nova ou aumento real de subsídio, mas apenas a
recomposição inflacionária permitida pelo ordenamento jurídico.
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Diante do exposto, considerando a legalidade, a razoabilidade e o interesse
público que norteiam a presente proposição, o Poder Executivo submete o Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, confiante na sua aprovação.
Campinas do Piauí/PI, 23 de janeiro de 2026.
oa FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí