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t ESTADO DO PIAUI
1 CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
ê DO PIAUÍ Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
1 CNPJ: 06.553.978/0001-67
O FUTURO SE FAZ COM TRABALHO E-mail: prefcampinasdopiauiOamail.com
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO
PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL
SUPERVENIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso da suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional dos
profissionais do Magistério Público Municipal de Campinas do Piauí, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e com
a Medida Provisória publicada em 22 de janeiro de 2026, que reajustou o piso nacional do
magistério para o exercício de 2026.
Art. 2º O piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público
Municipal, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fica fixado, a partir de 1º de
janeiro de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos), nos termos do valor estabelecido pela legislação federal vigente.
Art. 3º Para os profissionais do Magistério com jornada inferior a 40 (quarenta) horas
semanais, o valor do piso será aplicado de forma proporcional à respectiva carga horária,
observado o disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério
Municipal.
Art. 4º A atualização prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente ao vencimento básico
inicial da carreira do Magistério, não implicando reajuste automático das demais classes,
níveis ou referências, salvo se assim disposto em legislação municipal específica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, especialmente
aquelas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e aos recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — Fundeb.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Campinas do Piauí/PI, 23 de janeiro de 2026.
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí
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PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover, no âmbito do Município
de Campinas do Piauí, a adequação do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais
do Magistério Público Municipal para o exercício financeiro de 2026, em estrita observância
ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 e à legislação federal superveniente que
redefiniu o valor do piso nacional.
Em 22 de janeiro de 2026, foi editada Medida Provisória pelo Governo Federal,
por meio da qual o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério foi reajustado para o
valor de R$ 5.130,63 (cinco mil e cem reais) para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Tal medida decorre
da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica e da sistemática
de financiamento vinculada ao Fundeb, sendo de observância obrigatória por todos os
entes federativos.
Dessa forma, a presente proposição visa apenas internalizar, no ordenamento
jurídico municipal, o valor do piso nacional fixado em âmbito federal, garantindo a legalidade
dos pagamentos, a segurança jurídica dos atos administrativos e o fiel cumprimento das
normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria.
Ressalta-se que a atualização ora proposta restringe-se ao vencimento básico
inicial da carreira do magistério, não implicando, por si só, reajuste automático das demais
referências funcionais, preservando-se o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certo de sua legalidade, pertinência e relevância para a valorização dos
profissionais do magistério municipal.
Campinas do Piauí/PI, 23 de janeira de 2026.
Camoô HE Ls RECEBI: 25 (01/2026
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí ar Pentan coboirdo
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á Rua Manoel Ferreira, s/n - centro, Campinas do Piauí
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Ofício nº 006/2026 Campinas do Piauí — PI, 27 de janeiro de 2026.
A sua excelência
RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Campinas do Piauí — PI
ASSUNTO: Encaminhar Projeto de Lei nº 003/2026 E 004/2026.
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar, Projetos de Lei nº 003/2026
e 004/2026, “Dispõe sobre o Reajuste do valor do subsidio do prefeito, do vice-prefeito e
dos secretários municipais” e da “Atualização do piso salarial profissional nacional dos
profissionais do magistério público municipal para o exercício de 2026 de Campinas do
Piauí - PI”.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem
necessária à sua apresentação.
Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
pelos Ilustres.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí
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