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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE RS 1.541.679,57 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 760/2025.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição transformada em lei
2026-03-30 Encaminhado ao prefeito para sanção ou veto ENCAMINHADO AUTÓGRAFOS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2026-03-26 Proposição aprovada
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Apresentação da Preposição (Projeto)
2026-03-05 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T20:08:46.959481-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

É. CAMPINAS
DO PIAU!
FUTURO SE
FAZ COM
TRABALHO
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUI
Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piaui
CNPJ): 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui
qmail. om
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão, quinhentos e
quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos) no Orçamento Geral do
Município Lei nº 760/2025.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito
Adicional Especial. que se caracteriza na forma do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320. de
17 de março de 1964, no Orçamento-Programa vigente do Município de Campinas do Piauí, no
valor de R$ 1.541.679,57 (um milhão. quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e nove
reais e cinquenta e sete centavos). destinados a incluir dotações orçamentárias em favor da
Secretaria Municipal de Educação. para atender despesas voltadas para educação. conforme o
quadro abaixo:
Suplementação ( +)
02 05 02 FUNDEF
664 — 12.361.0906.2118.0000
3.1.90.94.00
544
299 000
666
12.361.0906.2118.0000
4490.51.00
Saa
999 000
12.361.0906.2118.0000
4.5.90.61.00
544
999 000
1.541.679,57
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 925.007.74
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS FR: 2 544 01
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação 282.671,83
OBRAS E INSTALAÇÕES ER
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
2 544 01
334 000,00
2 544 01
O Futuro Se Faz Com Trabalho Na Educação
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FR
Recursos de Precatórios do FUNDEF
Não se aplica
pI
Art. 2º. As despesas serão financiadas por superávit financeiro de exercício anterior. proveniente
de recebimento de precatório judicial — Fundef e seus rendimentos, obtidos através do processo
judicial nº 0003095-96.2003.4.01.4000.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário,
ESTADO DO PIAUÍ
M PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
3 CA PINAS Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piaui
DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiauia gmail.com
TURO se ar coM TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, 05/02 DE 2026
/ JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí
ESTADO DO PIAUI
Eua CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piaui
DO PIAU CNPJ: 06.553.978/0001-67
FUTIRO SE FAZ COR TRÁBALHO E-mail: prefcampinasdopiaui gmail.com
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 08/2026, CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, 05/03 DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento-Programa vigente do Município de Campinas do Piauí, no valor de R$ 1.541.679,57
(um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, cinquenta reais e sete centavos).
A medida se faz necessária para possibilitar a adequada aplicação dos recursos
oriundos de precatório judicial do antigo FUNDEF, bem como de seus rendimentos, recebidos
pelo Município por força do processo judicial nº 0003095-96.2003.4.01 .4000.
Ressalta-se que os referidos recursos possuem destinação vinculada à área da
educação, devendo ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento
do ensino, conforme determina a legislação federal pertinente.
O crédito adicional especial ora proposto tem por finalidade:
e Viabilizar o pagamento de indenizações e restituições aos profissionais do
magistério que atuaram no município no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2002;
e Promover a reforma e ampliação da Unidade Escolar José Tito de Carvalho,
localizada na zona rural, proporcionando melhores condições estruturais aos alunos e
profissionais da educação;
«e Possibilitar a aquisição de terreno na zona urbana para construção de
escola e creche padrão FNDE, ampliando o acesso à educação e fortalecendo a rede
municipal de ensino.
Importante destacar que a abertura do crédito está amparada no art. 43, 81º, inciso 1,
da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo financiada por excesso de arrecadação decorrente do
recebimento do precatório do FUNDEF e seus rendimentos, não implicando em comprometimento
do equilíbrio fiscal do Município.
A aprovação da presente matéria permitirá a correta adequação orçamentária e
garantirá a aplicação legal e transparente dos recursos públicos, revertendo-os em benefícios
concretos à população, especialmente na melhoria da infraestrutura educacional e na ampliação
da oferta de vagas.
Diante da necessidade de assegurar a regular execução orçamentária, a correta
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE
a dm CAM PINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
RR Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piaui
DO PIAUÍ CNPJ: 06.553.978/0001-67
coesa ne Pe E its e fc sinasdopiauiegmail.com
DEAD EUR RO PES COMETEAMA TO E-mail: prefcampinasdopi: E
aplicação dos recursos do FUNDEF e o atendimento imediato das demandas da educação
municipal, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Certos da compreensão e do compromisso desta Câmara Municipal com a educação
e com o interesse público, contamos com a aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinas do Piauí/PI, 03 de março de 2026.
Cão fo fo a
JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí
ESTADO DO PIAUI
a CAM Bi NAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n centro, Campinas do Piaui
DO PIAUÍ CNPJ: pecas sie pad
E-mail: prefcan iqmail
TURO SE FAZ COM TRABALHO
Of. nº33/2026 - Gab.Pref. Campinas do Piauí -PI, | 05 de março de 2026.
Ao senhor Presidente da Câmara Ruydglan Rodrigues da Costa e aos senhores vereadores e
senhoras vereadoras do município.
Senhor Presidente,
senhores vereadores e senhoras vereadoras
Ao tempo em que cumprimentamos. estamos encaminhando a esta Casa Legislativa um projeto
de Lei relacionado à adequação do orçamento para utilização do superávit do financeiro do obtido
no exercício anterior na execução orçamentária do exercício atual.
Na oportunidade. apresentamos protestos de elevada estima e considerado apreço.
Atenciosamente.
e Pd a E E .
/ PE
/ JOMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí
Recebido em ME RiPo a
Nome. ph e Cargo aa cosa

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