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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL DO ANO DE 2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma promulgada — —
2026-04-14 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Discussão e votação — —
2026-04-08 Apresentação da Preposição (Projeto) — —
2026-04-08 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:22:21.466556-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-Pl
E-mail: cmcampinas.piGDgmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01/2026
“Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título
de revisão geral anual do ano de 2026 da
Câmara Municipal de Campinas do Piauí-Pl e
dá outras providencias.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título geral anual, nos vencimentos dos
parlamentares da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-Pl para o ano de
2026, conforme IPCA, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. O reajuste será de 4,26%, a incidir sobre os subsídios dos
vereadores, tendo como data base o mês de janeiro de 2026.
Art. 2º - O valor do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas
do Piauí, após atualização totalizará o montante de R$ 5.875,01 (cinco mil
oitocentos e setenta e cinco reais e um centavos).
Art. 3º - O Poder Legislativo através da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica
autorizado a tomar todas as providencias administrativas, jurídicas,
orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fiel cumprimento desta
Resolução, devendo as despesas ocorrer por conta das dotações orçamentárias
específicas ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-P|
E-mail: cmcampinas.piDgmail.com
MUNICIPAL “Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
CAMPINAS NO CAMINHO CERTO
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 10 de abril de 2026.
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Presidente
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice — Presidente
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CAMPINAS NO CAMINHO CERTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-Pl
E-mail: cmcampinas.piOgmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo reajustar os
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI para
o ano de 2026, afim que sejam atendidas as determinações contidas na
Constituição Federal, a qual assegura aos agentes políticos a revisão anual
prevista em lei.
Em especial, nos exatos termos do art. 37, X e art. 39, $ 4º, ambos
da Carta Magna de 1988, que assim dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(=)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
(..)
Art. 39 8 4º, CRFB/88: O membro de Poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, Xe XI
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
dn al Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-P]
rn, E-mail: cmcampinas.piQgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL “Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PINAS NO CAMINHO CERTO
Deste modo, a lei maior do nosso ordenamento jurídico assegura,
através dos artigos mencionados acima, a revisão geral anual à remuneração
dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes políticos, desde que
alterados por norma específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. A
revisão geral anual não corresponde a qualquer majoração, que se sabe está
vedada durante toda a legislatura, em respeito ao princípio da anterioridade.
Tal revisão, pode decorrer através da legislação específica de
iniciativa privativa, possibilitando a cada Poder Legislativo ou Executivo, aplicar
os índices de revisão dos subsídios de seus agentes políticos e das
remunerações dos servidores circunscritos à sua esfera de responsabilidade
administrativa, assegurando a adequação daqueles índices aos parâmetros
legalmente estabelecidos e privilegiando a independência entre os Poderes.
Ratificamos que, baseados nos dispositivos constitucionais,
encaminhamos o presente Projeto de Resolução para análise e apreciação por
este Douto e soberano Plenário.
Diante destas justificativas esperamos poder contar com o apoio
dos nobres Edis para análise e aprovação desta matéria.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, em 10 de abril de 2025.
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Presidente
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Marcia Francinete Lima Moura Fé é
Vice — Presidente
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2º Secretário
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CONTÁBIL E GESTÃO
Correção de valores de subsídio
Em atendimento à solicitação da presidência da Câmara Municipal de Campinas
do Piauí, segue abaixo o cálculo da correção dos valores dos subsídios dos vereadores.
VEREADORES:
Valor do Subsídio em 2025: R$ 5.634,72.
Valor do Subsídio em 2026 (corrigido pelo índice oficial-PCA): R$ 5.875,01.
IPCA no período: 4,26%.
Fonte: Calculado BCB.
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2025
Data final 12/2025
Valor nominal R$ 5.634,72 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04264380
Valor percentual correspondente 4,264380 %
Valor corrigido na data final R$ 5.875,01 (REAL)
Fazer nova pesquisa
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
Gostou desse serviço? Dê sua opinião.
PRESIDENTE DA CÂMARA:
Valor do Subsídio em 2025: R$ 6.954,90.
Valor do Subsídio em 2026 (corrigido pelo índice oficial-lPCA): R$ 7.251,48.
IPCA no período: 4,26%.
Fonte: Calculado BCB.
o Rua Ipiranga, 1653, Espaço B, CEP: 64.052-050, Teresina-PI
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(9 (86) 99427 2718 publicontacontabilegestao Éh www,publiconta.com.br
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CONTÁBIL E GESTÃO
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2025
Data final 12/2025
Valor nominal R$ 6.954,90 (REAL)
Índice de correção no período 1,04264380
Valor percentual correspondente 4,264380 %
Valor corrigido na data final R$ 7.251,48 (REAL)
Fazer nova pesquisa
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
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É o que temos a apresentar. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Teresina-PI, 17 de março de 2026
fina
Gislana Portela Lima Ma
Contadora - CRC-PI 006137/0-6
Rua Ipiranga, 1653, Espaço B, CEP: 64.052-050, Teresina-PI]
(O (86) 99427 2718 publicontacontabilegestao Gh www.publiconta.com.br

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