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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaALTERA O §2° DO ART. 1° E O ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° 06/2026, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ - PI.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Encaminhado ao prefeito para sanção ou veto — AUTÓGRAFOS DE LEI ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2026-04-10 Proposição aprovada — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-03-31 Análise nas comissões permanentes temáticas — —
2026-03-30 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T19:49:07.894850-03:00 APROVADO 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-Pl
E-mail: cmcampinas.pi(Ogmail.com
CÂMARA MUNICIPAL “Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
CAMPINA S NO CAMINHO CERTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Altera o 82º do art. 1º e o Anexo | do Projeto de Lei nº
06/2026, que institui a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP no Município
de Campinas do Piauí — PI.
A Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI, aprova:
O 82º do art. 1º do Projeto de Lei nº 06/2026 passa a vigorar com
a seguinte redação:
AA...)
8 2º São contribuintes da COSIP os proprietários, titulares do domínio
ou possuidores de imóveis, edificados ou não, localizados na área
urbana do Município e, na área rural, exclusivamente nos povoados
Alto Formoso e Salinas, desde que atendidos por rede de energia
elétrica ou beneficiados pelo serviço de iluminação pública.
Art. 2º - Alteração do Anexo |
O Anexo | do Projeto de Lei nº 06/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO POR FAIXA DE CONSUMO
Classe Residencial Urbana
e 1a50KWh-lsento
e 51a100kKWh-3%
e 101a200kKkWh-5%
e 201a300kKWh-6%
e 301a400kKWh-8%
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.piOgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL “Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
CAMPINAS NO CAMINHO CERT
e Acima de 400 KWh - 10%
Classe Comercial e Industrial
e Até 300 KWh- 6%
e 301a500kKWh-8%
e Acima de 500 KWh - 10%
Classe Rural (Povoado Alto Formoso e Salinas)
e Até 300kKWh- 3%
e Acima de 300 KWh — 5%
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto
de Lei nº 06/2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI,
30 de março de 2026.
Antônio Alves Neto
Vereador — PT
Cofnsalenao NÃo
U ntônio Bispo Neto
Vereador — MDB
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
Vereadora — PT
Jordiléia Celestina da Silva Santana
Vereadora — MDB
Márcia Francinete Lima Moura Fé
rare df
Sildo Bezerra de Aráújo
Vereador — PT
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-Pl
E-mail: cmncampinas.piOgmail.com
L “Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade delimitar de forma precisa a
incidência da COSIP na zona rural, garantindo maior segurança jurídica e
adequação da cobrança à realidade do Município.
Considerando ainda, que apenas os povoados Alto Formoso e
Salinas possuem infraestrutura de iluminação pública compatível com a
incidência da contribuição, a alteração evita cobrança indevida em áreas rurais
que não usufruem diretamente do serviço.
Ademais, a alteração do Anexo | estabelece nova tabela de
contribuição por faixa de consumo, permitindo adequação dos percentuais à
realidade econômica local e garantindo maior justiça fiscal.
A medida respeita o princípio da razoabilidade, evita
questionamentos jurídicos e mantém conformidade com o art. 149-A da
Constituição Federal.
Antônio Alves Neto
Dn -PT =p
AL 2 bupo mão
ae
MRE — MDB
des Po sl fi
Joelma fergie rca os Reis Silva
Vereadora — PT
Jordiléia Celestina da Silva Santana
Vereadora — MDB
A POR Ne
Márcia Frai Francinete Lima Moura Fé di de
Jj, dora — PT
pi rage dh
sildo Bezefrá-de Araújo
Vereador — PT

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