br-locleg corpus explorer

← Campinas do Piauí (PI)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre o novo valor do salário Mínimo Nacional a ser aplicado aos servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição transformada em lei
2025-02-26 Encaminhado ao prefeito para sanção ou veto
2025-02-25 Proposição aprovada
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-25 Encaminhado para análise pela Presidência da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T21:12:21.141761-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Ofício nº 39/2025 Campinas do Piauí – PI, 24 de fevereiro de 2025.
A sua excelência
RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Campinas do Piauí – PI
ASSUNTO: Encaminhar Projeto de Lei nº 004/2025.
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem 
essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar, Projeto de Lei nº 
004/2025, “Dispõe sobre o novo valor do salário Mínimo Nacional a ser aplicado aos 
servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI”.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem 
necessária à sua apresentação.
Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada 
pelos Ilustres.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
MENSAGEM nº 004/2025
Senhor Presidente,
O município de Campinas do Piauí – PI, encontra-se remunerando seus servidores 
municipais com valor de salário mínimo no importe de R$ 1.412,00.
 Foi definido a nível Nacional que o novo valor do salário mínimo com aplicação a 
partir de 01 de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00. 
 Razão pela qual, tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação desse Poder 
Legislativo, Projeto de Lei, que regulamenta o pagamento do valor de R$ 1.518,00 como
piso de salário mínimo a servidores públicos municipais de Campinas do Piauí – PI, durante 
o exercício financeiro de 2025.
 Assim, considerando a necessidade premente da aprovação desta lei, é que 
encaminhamos o presente Projeto.
Desse modo espero contar com a compreensão e colaboração desse Poder, no 
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, cujo benefício será à todos os servidores 
públicos municipais.
 Devido à necessidade de urgência na apreciação da matéria, solicito que a 
tramitação do presente Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos 
termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, para que possamos providenciar, 
aplicação do respectivo valor com a maior brevidade possível.
Campinas do Piauí (PI), 20 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Projeto de Lei n.º 004/2025, de 24 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o novo valor do salário Mínimo 
Nacional a ser aplicado aos servidores públicos 
municipais de Campinas do Piauí - PI.
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí, Estado do Piauí: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica estabelecido o novo valor do Salário Mínimo Nacional a ser pago aos 
servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI.
 Art. 2º - O novo valor do salário mínimo a ser pago aos servidores públicos municipais 
de Campinas do Piauí – PI, no exercício de 2025 será no valor de R$ 1.518,00, e a partir 
de 01 janeiro de 2025, conforme aprovado a nível Nacional. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2025.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinas do Piauí – PI, em 24 de fevereiro de 2025.
 
 

open original →