ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Ofício nº 39/2025 Campinas do Piauí – PI, 24 de fevereiro de 2025.
A sua excelência
RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Campinas do Piauí – PI
ASSUNTO: Encaminhar Projeto de Lei nº 004/2025.
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar, Projeto de Lei nº
004/2025, “Dispõe sobre o novo valor do salário Mínimo Nacional a ser aplicado aos
servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI”.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa/mensagem
necessária à sua apresentação.
Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
pelos Ilustres.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
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MENSAGEM nº 004/2025
Senhor Presidente,
O município de Campinas do Piauí – PI, encontra-se remunerando seus servidores
municipais com valor de salário mínimo no importe de R$ 1.412,00.
Foi definido a nível Nacional que o novo valor do salário mínimo com aplicação a
partir de 01 de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00.
Razão pela qual, tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação desse Poder
Legislativo, Projeto de Lei, que regulamenta o pagamento do valor de R$ 1.518,00 como
piso de salário mínimo a servidores públicos municipais de Campinas do Piauí – PI, durante
o exercício financeiro de 2025.
Assim, considerando a necessidade premente da aprovação desta lei, é que
encaminhamos o presente Projeto.
Desse modo espero contar com a compreensão e colaboração desse Poder, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, cujo benefício será à todos os servidores
públicos municipais.
Devido à necessidade de urgência na apreciação da matéria, solicito que a
tramitação do presente Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos
termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, para que possamos providenciar,
aplicação do respectivo valor com a maior brevidade possível.
Campinas do Piauí (PI), 20 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
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Projeto de Lei n.º 004/2025, de 24 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o novo valor do salário Mínimo
Nacional a ser aplicado aos servidores públicos
municipais de Campinas do Piauí - PI.
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o novo valor do Salário Mínimo Nacional a ser pago aos
servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI.
Art. 2º - O novo valor do salário mínimo a ser pago aos servidores públicos municipais
de Campinas do Piauí – PI, no exercício de 2025 será no valor de R$ 1.518,00, e a partir
de 01 janeiro de 2025, conforme aprovado a nível Nacional.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinas do Piauí – PI, em 24 de fevereiro de 2025.