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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-Pl
E-mail: cncampinas.pibgmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
CAMPINAS NO CAMINHO CERTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Modifica o 81º do art. 5º do Projeto de Lei nº 07/2026,
que dispõe sobre o uso, controle, fiscalização e
proteção das águas subterrâneas provenientes de
poços no Município de Campinas do Piauí — PI.
A Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI, aprova:
Art. 1º O 81º do art. 5º do Projeto de Lei nº 07/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“81º Os agentes de fiscalização poderão acessar propriedades
públicas e propriedades privadas exclusivamente quando nelas
houver poços públicos ou poços utilizados para abastecimento
coletivo, mediante identificação funcional, para fins de vistoria e
verificação do uso da água, respeitadas as garantias constitucionais
da inviolabilidade do domicílio.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto
de Lei nº 05/2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-Pl,
14 de maio de 2026. A
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Vereador — PT
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Odon Bispo Neto
Vereador —- MDB
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“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
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éia Celestina da Silva Santana
Vereadora — MDB
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Verpaiora — PT / A /
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Vereador — PT
CAMPINAS NO CAMINHO CERTO
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“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
CAMPINAS NO CAMINHO CERTO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade delimitar de forma mais
precisa o alcance da atuação fiscalizatória prevista no art. 5º, 81º, do Projeto de
Lei nº 07/2026, garantindo maior segurança jurídica e observância aos direitos
constitucionais relacionados à inviolabilidade da propriedade privada e do
domicílio.
A redação original autorizava o acesso a propriedades privadas
“onde exista poço”, o que poderia ensejar interpretação demasiadamente ampla
da atividade fiscalizatória estatal. Assim, a modificação proposta restringe a
autorização de ingresso apenas às propriedades privadas em que existam poços
públicos ou destinados ao abastecimento coletivo, situações em que há evidente
interesse público envolvido.
A medida preserva o poder de fiscalização do Município quanto à
proteção dos recursos hídricos e do abastecimento coletivo, sem afastar as
garantias constitucionais previstas no art. 5º, XI, da Constituição Federal,
observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
Dessa forma, a presente emenda busca harmonizar o interesse
público da fiscalização ambiental e sanitária com a proteção dos direitos
fundamentais dos cidadãos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinas do Piauí-PI,
14 de maio de 2026.
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Antônio Bispo Neto
Vereador - MDB
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grs no Caminho Certo.” 2025-2026
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Vereadora — PT
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ca — MDB
Márcia Francinete E Ke Fé
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Vereador — PT
CAMPINAS NO CAMINHO CERTO
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