CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
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“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2025
Regulamenta a concessão e o pagamento de
diárias, e outras despesas em compromissos
oficiais dos Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Campinas do Piauí e dá
outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí conforme
os dispostos nos artigos desta Resolução.
TÍTULO I
DAS DIÁRIAS
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2º Os beneficiários indicados no artigo 1º, caput, que se deslocarem de
Campinas do Piauí para outro local do território Nacional, a serviço, treinamento
ou pelo interesse público da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em caráter
eventual ou transitório, farão jus à percepção de diárias destinadas a indenizar
as despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
Parágrafo único. O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado e
endereçado à Presidência da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, com
antecedência mínima de 05 dias úteis da viagem, com vistas à implementação
das providências necessárias para realização do pagamento.
Art. 3º Não gera direito à diária:
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I- Quando o beneficiário, recebendo antecipadamente a diária, não se deslocar
conforme solicitado no requerimento, hipótese em que os valores serão
integralmente devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
desconto em folha;
II- O deslocamento para fora do Município realizado em desacordo com o
disposto nesta Resolução.
Art. 4º As viagens para fora do Município dos vereadores e servidores,
abrangidos por esta Resolução, serão autorizadas exclusivamente pelo
Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em regular processo
administrativo, no qual constará, obrigatoriamente, o requerimento do
interessado, o motivo da viagem, a conveniência da Administração Pública e o
custo aproximado das diárias a onerar os cofres da Câmara Municipal de
Campinas do Piauí.
§1º Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos,
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada
com o cargo, bem como as viagens a serviço e de interesse público.
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO E VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 5º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez.
§1º A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiário da prestação
de contas, obrigando-lhe à devolução dos valores devidamente corrigidos, sem
prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar, em caso de omissão ou
não aprovação das contas prestadas.
§2º O pagamento de diárias ocorrerá apenas mediante justificativa expressa e
pormenorizada dos motivos referentes à sua concessão, sendo de
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responsabilidade de cada vereador(a) e servidor(a) a confirmação e
demonstração da regularidade do pagamento da verba. A justificativa deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- Local para onde haverá o deslocamento;
II- Motivos que justificam a necessidade imperiosa do deslocamento do servidor
e do vereador;
III- Interesse público municipal envolvido no deslocamento;
IV- Resultados esperados do deslocamento;
V- Outras informações relevantes acerca do deslocamento.
Art. 6º O valor unitário das diárias deverá seguir os seguintes critérios:
I - R$ 100,00 (cem reais) para deslocamento para cidades circunvizinhas
(Simplício Mendes, Santo Inácio, Floresta, Isaias Coelho, etc);
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamento para cidades à 200 km da
sede do município;
III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamento para a Capital do Estado
do Piauí (Teresina);
IV – R$ 600,00 (seiscentos reais) para deslocamento para fora do Estado do
Piauí.
Art. 7º O beneficiário das diárias deverá encaminhar requerimento à Presidência,
comprometendo-se, no prazo máximo de 05 dias úteis após o retorno à Câmara
Municipal de Campinas do Piauí, prestar contas da viagem na forma
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estabelecida nesta Resolução.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º A concessão de diárias de que trata esta Resolução, exige, em prazo de
até 5 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, prestação de contas
pormenorizada pelo beneficiário, constituindo-se de relatório circunstanciado,
acompanhado do atestado ou certificado de frequência, documento fiscal e/ou
outros documentos que comprovem a presença do beneficiário no local de
destino, conforme solicitação prévia da diária.
§1º Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões,
treinamentos, seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado,
certificado de frequência ou de comparecimento.
§2º O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor
e do vereador, respectivamente.
Art. 9º Se o beneficiário não prestar contas na forma exigida nesta Resolução
ou tiver estas desaprovadas, poderá responder a Processo Administrativo
Disciplinar e deverá devolver os valores eventualmente recebidos de forma
antecipada devidamente corrigidos.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções não efetuadas
pelo servidor ou pelo vereador, sem prejuízo das penalidades disciplinares,
independentemente de nova notificação, aviso ou procedimento, poderão ser
desde logo objeto de desconto em folha de pagamento, ou, se não for possível
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este procedimento, inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou
judicialmente, conforme o caso.
Art. 10º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 28 de março de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Temos a satisfação de encaminhar ao supero crivo dos ilustrados membros do
Poder Legislativo de Campinas do Piauí o incluso Projeto de Resolução que
regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos servidores públicos e
vereadores, estabelecendo valores compatíveis com a realidade econômicofinanceira atual.
Cabível dizer que até o presente momento não há regulamentação e/ou
pagamento de diárias nessa casa de leis, tal regulamentação faz-se necessária
visando atender os seus serviços através dos deslocamentos necessários dos
Vereadores e Servidores.
Por tudo o exposto, depois de acurada análise por parte desse Poder Legislativo,
em face da importância da matéria aqui tratada, solicitamos de todos os insignes
Vereadores, que seja o presente lido, discutido e, finalmente, aprovado na devida
forma regimental.
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ANEXO ÚNICO
À
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Nº _____/2025
I – IDENTIFICAÇÃO
NOME: CPF: RG:
CARGO/FUNÇÃO:
E-MAIL: TELEFONE:
II – DADOS BANCÁRIOS
BANCO: BANCO DO BRASIL AG: CONTA:
III – DADOS DA VIAGEM
DATA DA VIAGEM: DATA DO ROTORNO:
LOCAL/DESTINO: QUANT. DE DIÁRIAS:
IV – JUSTIFICATIVA PRÉVIA / MOTIVOS DA VIAGEM:
ASSINATURA: DATA:
V – DESPACHO DO PRESIDENTE
( ) AUTORIZADO ( ) NÃO AUTORIZADO
VALOR PAGO: R$ DATA DO PAGAMENTO: ___/___/____
___________________________________
ASSINATURA E CARIMBO
RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE