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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaRegulamenta a concessão e o pagamento de diárias, e outras despesas em compromissos oficiais dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-04-22 Proposição aprovada U PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADA POR MAIS 2/3.
2025-04-22 Aguardando promulgação da lei
2025-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia PROJETO INCLUSO NA ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 21/04/2025 ÀS 19:00HS.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE RESOLUÇÃO APRESENTADA E LIDA EM PLENÁRIO. EM SEGUIDA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2025-03-28 Apresentação da Preposição (Projeto) P PROJETO DE RESOLUÇÃO ENCAMINHADA PARA APRESENTAÇÃO E LEITURA EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-21T19:26:22.531852-03:00 APROVADO 7 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI 
CNPJ: 01.958.269/0001-48 
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI 
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com 
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2025 
Regulamenta a concessão e o pagamento de 
diárias, e outras despesas em compromissos 
oficiais dos Vereadores e Servidores da 
Câmara Municipal de Campinas do Piauí e dá 
outras providencias. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta a concessão de diárias aos 
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí conforme 
os dispostos nos artigos desta Resolução. 
TÍTULO I 
DAS DIÁRIAS
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS 
Art. 2º Os beneficiários indicados no artigo 1º, caput, que se deslocarem de 
Campinas do Piauí para outro local do território Nacional, a serviço, treinamento 
ou pelo interesse público da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em caráter 
eventual ou transitório, farão jus à percepção de diárias destinadas a indenizar 
as despesas com transporte, hospedagem e alimentação. 
Parágrafo único. O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado e 
endereçado à Presidência da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, com 
antecedência mínima de 05 dias úteis da viagem, com vistas à implementação 
das providências necessárias para realização do pagamento. 
Art. 3º Não gera direito à diária: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI 
CNPJ: 01.958.269/0001-48 
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI 
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com 
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026 
I- Quando o beneficiário, recebendo antecipadamente a diária, não se deslocar 
conforme solicitado no requerimento, hipótese em que os valores serão 
integralmente devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de 
desconto em folha; 
II- O deslocamento para fora do Município realizado em desacordo com o 
disposto nesta Resolução. 
Art. 4º As viagens para fora do Município dos vereadores e servidores, 
abrangidos por esta Resolução, serão autorizadas exclusivamente pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em regular processo 
administrativo, no qual constará, obrigatoriamente, o requerimento do 
interessado, o motivo da viagem, a conveniência da Administração Pública e o 
custo aproximado das diárias a onerar os cofres da Câmara Municipal de 
Campinas do Piauí. 
§1º Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos, 
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada 
com o cargo, bem como as viagens a serviço e de interesse público. 
CAPÍTULO II 
DO PAGAMENTO E VALOR DAS DIÁRIAS 
 
Art. 5º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez. 
§1º A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiário da prestação 
de contas, obrigando-lhe à devolução dos valores devidamente corrigidos, sem 
prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar, em caso de omissão ou 
não aprovação das contas prestadas. 
§2º O pagamento de diárias ocorrerá apenas mediante justificativa expressa e 
pormenorizada dos motivos referentes à sua concessão, sendo de 
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CNPJ: 01.958.269/0001-48 
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI 
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responsabilidade de cada vereador(a) e servidor(a) a confirmação e 
demonstração da regularidade do pagamento da verba. A justificativa deverá 
conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I- Local para onde haverá o deslocamento; 
II- Motivos que justificam a necessidade imperiosa do deslocamento do servidor 
e do vereador; 
III- Interesse público municipal envolvido no deslocamento; 
IV- Resultados esperados do deslocamento; 
V- Outras informações relevantes acerca do deslocamento. 
Art. 6º O valor unitário das diárias deverá seguir os seguintes critérios: 
I - R$ 100,00 (cem reais) para deslocamento para cidades circunvizinhas 
(Simplício Mendes, Santo Inácio, Floresta, Isaias Coelho, etc); 
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamento para cidades à 200 km da 
sede do município; 
III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamento para a Capital do Estado 
do Piauí (Teresina); 
IV – R$ 600,00 (seiscentos reais) para deslocamento para fora do Estado do 
Piauí. 
Art. 7º O beneficiário das diárias deverá encaminhar requerimento à Presidência, 
comprometendo-se, no prazo máximo de 05 dias úteis após o retorno à Câmara 
Municipal de Campinas do Piauí, prestar contas da viagem na forma 
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estabelecida nesta Resolução.
CAPÍTULO III 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 
Art. 8º A concessão de diárias de que trata esta Resolução, exige, em prazo de 
até 5 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, prestação de contas 
pormenorizada pelo beneficiário, constituindo-se de relatório circunstanciado, 
acompanhado do atestado ou certificado de frequência, documento fiscal e/ou 
outros documentos que comprovem a presença do beneficiário no local de 
destino, conforme solicitação prévia da diária. 
§1º Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões, 
treinamentos, seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado, 
certificado de frequência ou de comparecimento. 
§2º O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor 
e do vereador, respectivamente. 
Art. 9º Se o beneficiário não prestar contas na forma exigida nesta Resolução 
ou tiver estas desaprovadas, poderá responder a Processo Administrativo 
Disciplinar e deverá devolver os valores eventualmente recebidos de forma 
antecipada devidamente corrigidos. 
Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções não efetuadas 
pelo servidor ou pelo vereador, sem prejuízo das penalidades disciplinares, 
independentemente de nova notificação, aviso ou procedimento, poderão ser 
desde logo objeto de desconto em folha de pagamento, ou, se não for possível 
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este procedimento, inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou 
judicialmente, conforme o caso. 
Art. 10º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 28 de março de 2025. 
Ruydglan Rodrigues da Costa 
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé 
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva 
1ª Secretária 
Osildo Bezerra de Araújo 
2º Secretário 
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JUSTIFICATIVA 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
Temos a satisfação de encaminhar ao supero crivo dos ilustrados membros do 
Poder Legislativo de Campinas do Piauí o incluso Projeto de Resolução que 
regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos servidores públicos e 
vereadores, estabelecendo valores compatíveis com a realidade econômico￾financeira atual. 
Cabível dizer que até o presente momento não há regulamentação e/ou 
pagamento de diárias nessa casa de leis, tal regulamentação faz-se necessária 
visando atender os seus serviços através dos deslocamentos necessários dos 
Vereadores e Servidores. 
Por tudo o exposto, depois de acurada análise por parte desse Poder Legislativo, 
em face da importância da matéria aqui tratada, solicitamos de todos os insignes 
Vereadores, que seja o presente lido, discutido e, finalmente, aprovado na devida 
forma regimental. 
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ANEXO ÚNICO 
À 
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Nº _____/2025 
I – IDENTIFICAÇÃO 
NOME: CPF: RG: 
CARGO/FUNÇÃO: 
E-MAIL: TELEFONE: 
II – DADOS BANCÁRIOS 
BANCO: BANCO DO BRASIL AG: CONTA: 
III – DADOS DA VIAGEM
DATA DA VIAGEM: DATA DO ROTORNO:
LOCAL/DESTINO: QUANT. DE DIÁRIAS: 
IV – JUSTIFICATIVA PRÉVIA / MOTIVOS DA VIAGEM:
ASSINATURA: DATA: 
V – DESPACHO DO PRESIDENTE 
( ) AUTORIZADO ( ) NÃO AUTORIZADO 
VALOR PAGO: R$ DATA DO PAGAMENTO: ___/___/____ 
___________________________________ 
ASSINATURA E CARIMBO 
RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA 
PRESIDENTE 

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