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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaModifica dispositivos do regimento interno da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, e dá outras providências.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROJETO DE RESOLUÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 21/04/2025.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário — PROJETO DE RESOLUÇÃO APRENTADA E LIDA EM PLENÁRIO NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA. EM SEGUIDA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2025-03-28 Apresentação da Preposição (Projeto) — PROJETO DE RESOLUÇÃO ENCAMINHADO PARA APRESENTAÇÃO E LEITURA EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-21T19:34:22.052985-03:00 APROVADO 8 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI 
CNPJ: 01.958.269/0001-48 
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI 
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com 
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2025 
Modifica dispositivos do regimento interno da 
Câmara Municipal de Campinas do Piauí, e dá 
outras providências. 
. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Resolução nº 005, de 16 de novembro de 
2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Campinas do 
Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.9º: No dia 15 de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 
19:00 horas em sessão de cunho solene e festivo para a 
inauguração da Sessão Legislativa Anual. 
Art. 2º Fica alterado o artigo 30, XVI da Resolução nº 005, de 16 de novembro 
de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Campinas 
do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30, XVI: Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar 
cheques normativos, juntamente com o Tesoureiro nomeado 
pelo presidente devidamente designado para tal fim. 
 Art. 3º Fica alterado o artigo 130, da Resolução nº 005, de 16 de novembro de 
2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Campinas do 
Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 130: As sessões ordinárias serão quinzenais, iniciando-se às 
19:00 horas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI 
CNPJ: 01.958.269/0001-48 
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI 
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com 
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 28 de março de 2025. 
Ruydglan Rodrigues da Costa 
Presidente 
Marcia Francinete Lima Moura Fé 
Vice – Presidente 
Joelma Rodrigues dos Reis Silva 
1ª Secretária 
Osildo Bezerra de Araújo 
2º Secretário 

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