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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2025
Modifica dispositivos do regimento interno da
Câmara Municipal de Campinas do Piauí, e dá
outras providências.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Resolução nº 005, de 16 de novembro de
2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Campinas do
Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.9º: No dia 15 de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às
19:00 horas em sessão de cunho solene e festivo para a
inauguração da Sessão Legislativa Anual.
Art. 2º Fica alterado o artigo 30, XVI da Resolução nº 005, de 16 de novembro
de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Campinas
do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30, XVI: Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar
cheques normativos, juntamente com o Tesoureiro nomeado
pelo presidente devidamente designado para tal fim.
Art. 3º Fica alterado o artigo 130, da Resolução nº 005, de 16 de novembro de
2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Campinas do
Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 130: As sessões ordinárias serão quinzenais, iniciando-se às
19:00 horas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
CNPJ: 01.958.269/0001-48
Rua São José, S/n, Centro, CEP 64.730-000 Campinas do Piauí-PI
E-mail: cmcampinas.pi@gmail.com
“Campinas no Caminho Certo.” 2025-2026
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 28 de março de 2025.
Ruydglan Rodrigues da Costa
Presidente
Marcia Francinete Lima Moura Fé
Vice – Presidente
Joelma Rodrigues dos Reis Silva
1ª Secretária
Osildo Bezerra de Araújo
2º Secretário
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