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norma nº 749/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre o novo valor do salário Mínimo Nacional a ser aplicado aos servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Lei nº 749/2025, de 26 de Fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o novo valor do salário Mínimo 
Nacional a ser aplicado aos servidores 
públicos municipais de Campinas do Piauí -
PI.
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica estabelecido o novo valor do Salário Mínimo Nacional a ser pago aos 
servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI.
 Art. 2º - O novo valor do salário mínimo a ser pago aos servidores públicos 
municipais de Campinas do Piauí – PI, no exercício de 2025 será no valor de R$ 
1.518,00, e a partir de 01 janeiro de 2025, conforme aprovado a nível Nacional. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de janeiro de 2025.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinas do Piauí – PI, em 26 de fevereiro de 
2025.
 
 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ 
Rua Manoel Ferreira, s/n – centro, Campinas do Piauí
CNPJ: 06.553.978/0001-67
E-mail: prefcampinasdopiaui@gmail.com
Aprovada na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Campinas 
do Piauí, em vinte e cinco de fevereiro de 2025, por sete votos, votação unanime pela 
aprovação do referido projeto.
TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, e 
conforme previsto na Lei Orgânica do Município, resolve SANCIONAR a Lei Municipal nº 
749/2025, Dispõe sobre o novo valor do salário Mínimo Nacional a ser aplicado 
aos servidores públicos municipais de Campinas do Piauí - PI.
Aprovada na sessão plenária da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, 
em vinte e cinco de fevereiro de 2025, por sete votos, votação unanime pela aprovação 
do referido projeto.
Campinas do Piauí, 26 de fevereiro de 2025.

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