| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, atualização de cargos e vagas para o quadro de efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal de Campo Grande do Piauí - PI, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Lei nº 372/2026 Dispõe sobre a criação, atualização de cargos e vagas para o quadro de efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal de Campo Grande do Piauí - Pl, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo | desta Lei. Art. 2º - Os cargos públicos são organizados por grupos ocupacionais, conforme a natureza das atribuições e o grau de complexidade. Art. 3º - O ingresso nos cargos públicos dar-se-á mediante concurso público, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - Os cargos poderão ser estruturados em classes, com progressão funcional definida em regulamento. Art. 5º - As atribuições, requisitos, jornada, vencimentos e demais especificações dos cargos constam dos Anexos | e Il desta Lei. Art. 6º - Ficam extintos, na vacância, os cargos genéricos anteriormente existentes, especialmente aqueles denominados “Assistente de Serviços”. Art. 7º - Os servidores ocupantes dos cargos extintos permanecerão até a vacância, assegurados os direitos adquiridos. Art. 8º - Fica autorizada a realização de concurso público para provimento dos cargos, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária. Art. 9º - As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites legais. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. frias | e ) liscu: Campo Grande do Piauí, 8 de maio de 2026. É pero Prefeito Municipal de Campo Grandé do Piauí-Pl Promulgada nesta datz'Publique-se Registre-se e cumpra-se Satã das Sessões em 04: 1:08 120 3 uduz ue Soure Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI AMP ararDE DO PIAS vã ao sv ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ADMINISTRAÇÃO CARGOS REQUISITOS VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* MÍNIMOS Técnico Administrativo Ensino Médio 01+CR R$ 1.621,00 Agente de Serviços Públicos | Ensino Fundamental | 01+CR R$ 1.621,00 INFRAESTRUTURA / OBRAS CARGOS REQUISITOS VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* MÍNIMOS Motorista de Caminhão Ensino Médio + 02+CR R$ 1.621,00 40h CNHE Operador de Máquinas Ensino Fundamental | 02+CR R$ 1.621,00 40h Pesadas + CNH L Fiscal de Obras Ensino medio 01+CR R$ 1.621,00 40h FINANÇAS / TRIBUTAÇÃO CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* | Auditor Fiscal de Tributos Bacharel em Direito, 02+CR R$ 3.242,00 40h Bacharel em Contabilidade, Bacharel em Econômia e Bacharel L em Administração PROCURADORIA CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* Analista Jurídico Bacharel em Direito 01+CR R$ 3.242,00 40h JORNALISMO CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* Agente de Comunicação Ensino superior 01+CR R$ 1.621,00 40h Social completo em comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e propaganda, relações, publicas ou areas afins, com registro profissional quando exigido em lei. P I ICIPAL CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI SAUDE CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* Médico Veterinário Superior + Registro 01+CR R$ 1.950,00 40h Médico PSF Superior + CRM 02+CR R$ 8.257,00 40h Médico Clínico Geral Superior + CRM 02+CR R$ 8.257,00 40h Enfermeiro Superior + COREN 02+CR R$ 5.400,00 40h Técnico em Saúde Bucal Técnico + CRO 01+CR R$ 1.621,00 40h Fisioterapeuta Superior + CREFITO 03+CR R$ 2.200,00 40h Educador Físico Superior + CREF 03 + CR R$ 1.621,00 40h Dentista Superior + CRO 01+CR R$ 4.447,00 40h Farmacêutico Superior + CRF 01+CR R$ 2.222,72 40h Psicólogo Superior + CRP 01+CR R$ 2.969,00 40h Motorista da Saúde Fundamental + CNH 03+CR R$ 1.621,00 | 40h Motorista de Ambulância Fundamental + CNH + | 03+CR R$ 1.621,00 40h Curso Recepcionista Ensino Fundamental 04 + CR R$ 1.621,00 40h Protético Técnico em proteses CR R$ 2.800,00 40h Nutricionista Superior + CRN 01+CR R$ 2.969,00 40h ACE Ensino Médio + 01+CR R$ 3.242,00 40h Requisitos ACS Ensino Médio + 04 + CR R$ 3.242,00 40h Requisitos Técnico em Enfermagem Técnico em 06 + CR R$ 1.621,00* 40h Enfermagem + COREN *O servidor da enfermagem receberá, além do vencimento constante no Edital, o pagamento da assistência financeira complementar referente ao Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de outras gratificações e adicionais legalmente estabelecidos. ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* Assistente Social Superior + CRESS 01+CR R$ 2.969,00 40h Psicólogo Superior + CRP 01+CR R$ 2.969,00 40h Motorista Fundamental + CNH 01+CR R$ 1.621,00 40h Agente de Serviços Ensino Fundamental 01+CR R$ 1.621,00 40h Públicos Agente de serviços Ensino Fundamental 01 +CR R$ 1.621,00 40h [ publicos - Recepcionista AGRICULTURA CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* Agente de Serviços | Ensino Fundamental 01+CR R$ 1.621,00 40h 1 Públicos Tecnico em Agropecuaria Tecnico ou Superior 01+CR R$ 1.621,00 40h Agente de serviços | Ensino Fundamental 01+CR R$ 1.621,00 40h publicos - Recepcionista PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI EDUCAÇÃO CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* Monitor de Transporte Ensino Médio 05 + CR R$ 1.621,00 [40h Escolar Motorista de Ônibus Fundamental + CNHD | 01+CR R$ 1.621,00 40h Escolar Auxiliar Administrativo Ensino Médio 05 + CR R$ 1.621,00 40h Escolar Merendeira Ensino Fundamental 08 + CR R$ 1.621,00 40h Zelador Ensino Fundamental 08 + CR R$ 1.621,00 40h Motorista da Educação Fundamental + CNH 01+CR R$ 1.621,00 40h Assistente Social Superior + CRESS 01+CR R$ 2.969,00 40h Psicólogo Superior + CRP 01+CR R$ 2.969,00 40h Nutricionista Superior + CRN 01+CR R$ 2.969,00 40h Professor Educação Licenciatura 12+CR R$ 2.565,31 20h Infantil Professor Ciências Licenciatura 02+CR R$ 2.565,31 20h Professor Ciências da Licenciatura 01+CR R$ 2.565,31 20h Computação Professor Educação Física Licenciatura 05 + CR R$ 2.565,31 20h Professor Geografia Licenciatura 01+CR R$ 2.565,31 20h Professor História Licenciatura 02+CR R$ 2.565,31 20h Professor Intérprete de Licenciatura CR R$ 2.565,31 20h Libras Professor Inglês Licenciatura 03 +CR R$ 2.565,31 20h Professor Língua Licenciatura 03+CR R$ 2.565,31 20h Portuguesa Professor Matemática Licenciatura 04+CR R$ 2.565,31 20h Professor Polivalente Licenciatura 10+CR R$ 2.565,31 20h Psicopedagogo Licenciatura CR R$ 2.565,31 20h Assistente Educacional Ensino Médio 08+CR R$ 1.621,00 40h Apoio PCD Ensino Médio 08 + CR R$ 1.621,00 40h Vigia Ensino fundamental 03 + CR R$ 1.621,00 40h IPAL PIA Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI CAMPO aRAnDE DO PIAS pi quam q ser ANEXO Il - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS 1) TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Compete ao Técnico Administrativo executar atividades de apoio técnico e administrativo nos diversos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, realizando atendimento ao público, organização de documentos, controle de arquivos, elaboração de expedientes, preenchimento de formulários, alimentação de sistemas informatizados, acompanhamento de processos administrativos, emissão de relatórios, controle de materiais e apoio às rotinas internas da repartição. Deverá auxiliar na tramitação de documentos, na organização de agendas, na recepção de demandas dos munícipes e na execução de demais atividades correlatas ao funcionamento regular dos serviços públicos municipais, sempre sob orientação da chefia imediata. 2) AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Compete ao Agente de Serviços Públicos executar atividades auxiliares de natureza operacional, de apoio, conservação, limpeza, manutenção, organização e funcionamento dos prédios, espaços e serviços públicos municipais. Poderá atuar na limpeza de ambientes internos e externos, conservação de equipamentos e instalações, apoio em eventos e atividades institucionais, movimentação de materiais, pequenos reparos, organização de espaços, auxílio em serviços gerais e demais tarefas compatíveis com a natureza do cargo, conforme necessidade da Administração Pública Municipal. 3) ANALISTA ADMINISTRATIVO: Compete ao Analista Administrativo desenvolver atividades de planejamento, análise, acompanhamento, controle e execução de rotinas administrativas de maior complexidade, auxiliando na elaboração de relatórios, estudos, pareceres administrativos, levantamentos de dados, organização de procedimentos internos, gestão de informações, acompanhamento de contratos, convênios, processos administrativos e demais instrumentos de gestão pública. Deverá atuar no suporte técnico à tomada de decisões, contribuindo para a eficiência, transparência e regularidade dos atos administrativos, bem como executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia competente. 4) MOTORISTA DE CAMINHÃO: Compete ao Motorista de Caminhão conduzir veículos pesados pertencentes ou colocados à disposição do Município, observando as normas de trânsito, segurança, conservação e responsabilidade no transporte de materiais, equipamentos, cargas, resíduos, insumos e demais bens de interesse público. Deverá zelar pela manutenção preventiva do veículo, realizar verificações básicas antes e após o uso, comunicar falhas mecânicas, preencher controles de utilização, cumprir rotas e ordens de serviço, bem como executar outras atividades correlatas à condução de veículos pesados no interesse da Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI 5) OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Compete ao Operador de Máquinas Pesadas operar máquinas e equipamentos utilizados em obras, serviços de infraestrutura, manutenção de estradas, limpeza pública, terraplanagem, abertura e recuperação de vias, carregamento de materiais e demais atividades de interesse do Município. Deverá observar as normas de segurança do trabalho, zelar pela conservação da máquina, realizar inspeções básicas de funcionamento, comunicar defeitos, cumprir ordens de serviço e atuar de forma responsável na execução dos serviços públicos que demandem operação de equipamentos pesados. 6) FISCAL DE OBRAS Compete ao Fiscal de Obras acompanhar, fiscalizar e orientar a execução de obras, construções, reformas, demolições, ampliações e intervenções urbanas no âmbito do Município, verificando a observância da legislação municipal, das normas urbanísticas, dos projetos aprovados e das condições de segurança. Deverá realizar vistorias, emitir notificações, elaborar relatórios, registrar irregularidades, acompanhar obras públicas e particulares quando necessário, prestar informações aos órgãos competentes e executar demais atividades relacionadas à fiscalização de obras e posturas urbanísticas municipais. 7) AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS Compete ao Auditor Fiscal de Tributos exercer atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação, constituição, controle e cobrança dos créditos tributários municipais, observada a legislação vigente. Deverá realizar auditorias fiscais, fiscalizar contribuintes, examinar livros, documentos e declarações, lavrar autos de infração, emitir pareceres e relatórios fiscais, orientar contribuintes, acompanhar processos administrativos tributários, propor medidas de combate à evasão fiscal e atuar no fortalecimento da arrecadação municipal, resguardando o interesse público e a legalidade tributária. 8) ANALISTA JURÍDICO Compete ao Analista Jurídico prestar apoio técnico-jurídico à Procuradoria ou ao órgão jurídico do Município, auxiliando na elaboração de minutas de pareceres, manifestações, notificações, contratos, convênios, projetos normativos, peças administrativas e demais documentos jurídicos. Poderá realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, acompanhar processos administrativos, organizar documentos jurídicos, controlar prazos internos, auxiliar na instrução de procedimentos e executar atividades de suporte técnico necessárias ao funcionamento da assessoria jurídica municipal, sem prejuízo das atribuições privativas dos procuradores ou advogados públicos legalmente habilitados. 9) AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Compete ao Agente de Comunicação Social planejar, produzir, organizar e executar atividades relacionadas à comunicação institucional do Município, incluindo elaboração de textos, releases, informativos, registros fotográficos, apoio à produção I IPAL PO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI CAMPO aRADE DO PIAS era cet me seg ee audiovisual, gerenciamento de conteúdo para canais oficiais, cobertura de eventos públicos e divulgação de ações governamentais. Deverá atuar com observância aos princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e interesse público, colaborando para a adequada comunicação entre a Administração Municipal e a população, sem promoção pessoal de agentes públicos. 10) MÉDICO VETERINÁRIO Compete ao Médico Veterinário executar atividades relacionadas à saúde animal, vigilância sanitária, inspeção de produtos de origem animal, controle de zoonoses, assistência técnica, orientação a produtores, acompanhamento de programas de vacinação animal, fiscalização de condições sanitárias e apoio às políticas públicas de saúde, agricultura e meio ambiente. Poderá realizar avaliações técnicas, emitir laudos, relatórios e pareceres, acompanhar ações de controle populacional de animais, orientar a população e executar outras atividades inerentes à medicina veterinária no âmbito municipal. 11) MÉDICO PSF Compete ao Médico do Programa Saúde da Família atuar na atenção básica à saúde, realizando consultas médicas, diagnóstico, tratamento, acompanhamento de pacientes, visitas domiciliares, ações de prevenção, promoção da saúde, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. Deverá integrar a equipe de saúde da família, participar do planejamento das ações da unidade, acompanhar indicadores de saúde, solicitar exames, prescrever tratamentos, encaminhar pacientes quando necessário e atuar de forma humanizada e contínua junto à população adscrita. 12) MÉDICO CLÍNICO GERAL Compete ao Médico Clínico Geral realizar atendimento médico ambulatorial, consultas, exames clínicos, diagnósticos, prescrições, encaminhamentos, acompanhamento de pacientes e demais procedimentos compatíveis com sua formação profissional. Deverá atuar na prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde, observando os protocolos clínicos, normas do Sistema Único de Saúde, diretrizes municipais e princípios éticos da profissão, podendo atuar em unidades básicas, centros de atendimento, serviços de urgência ou demais estabelecimentos de saúde do Município. 13) ENFERMEIRO Compete ao Enfermeiro planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações de enfermagem nos serviços municipais de saúde, realizando consultas de enfermagem, procedimentos técnicos, acompanhamento de pacientes, atividades educativas, vacinação, curativos, visitas domiciliares, controle de programas de saúde e supervisão da equipe de enfermagem. Deverá atuar conforme as normas do SUS, protocolos técnicos e legislação profissional, zelando pela qualidade do atendimento, segurança do paciente e organização dos serviços de saúde. I ICIP PO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI E ESMP ARANDEDO PIAS 14) TÉCNICO EM ENFERMAGEM Compete ao Técnico em Enfermagem executar atividades auxiliares de enfermagem sob supervisão do Enfermeiro, realizando procedimentos como aferição de sinais vitais, administração de medicamentos conforme prescrição, curativos, vacinação, coleta de material, apoio em atendimentos, acompanhamento de pacientes, organização de materiais e assistência direta aos usuários dos serviços de saúde. Deverá observar normas técnicas, protocolos de biossegurança, ética profissional e orientações da equipe superior. 15) TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Compete ao Técnico em Saúde Bucal auxiliar o Cirurgião-Dentista nas atividades de atendimento odontológico, preparação de materiais, esterilização de instrumentos, organização do consultório, orientação aos pacientes, ações educativas de saúde bucal, apoio em procedimentos clínicos e registro de informações. Deverá atuar em conformidade com as normas profissionais e sanitárias, contribuindo para a prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal da população. 16) FISIOTERAPEUTA Compete ao Fisioterapeuta realizar avaliação, diagnóstico fisioterapêutico, planejamento e execução de tratamentos voltados à prevenção, reabilitação e recuperação funcional dos pacientes. Deverá acompanhar pacientes com limitações motoras, respiratórias, neurológicas, ortopédicas ou outras condições que demandem intervenção fisioterapêutica, elaborar planos terapêuticos, orientar familiares e cuidadores, registrar atendimentos e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional de saúde. 17) EDUCADOR FÍSICO Compete ao Educador Físico planejar, orientar, executar e acompanhar atividades físicas, práticas corporais, ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento motor da população atendida pelos serviços municipais. Poderá atuar em programas de saúde, educação, esporte, lazer e assistência social, observando as condições individuais dos usuários, as normas profissionais e os objetivos das políticas públicas municipais. 18) DENTISTA Compete ao Dentista realizar atendimento odontológico, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento da saúde bucal dos usuários dos serviços municipais, incluindo procedimentos clínicos, restaurações, extrações, ações educativas, aplicação de medidas preventivas, solicitação de exames, .-, encaminhamentos e participação em campanhas de saúde bucal. Deverá atuar conforme as normas do SUS, protocolos técnicos e legislação profissional aplicável. I ICIR CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 19) FARMACÊUTICO Compete ao Farmacêutico organizar, supervisionar e executar atividades relacionadas à assistência farmacêutica municipal, incluindo controle, armazenamento, dispensação, distribuição e orientação quanto ao uso correto de medicamentos. Deverá acompanhar estoques, controlar validade, elaborar relatórios, participar de programas de saúde, orientar usuários e profissionais, garantir o cumprimento das normas sanitárias e colaborar para o uso racional de medicamentos no âmbito da rede pública municipal. 20) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS Compete ao Agente Comunitário de Saúde atuar junto à comunidade, realizando visitas domiciliares, cadastramento e acompanhamento das famílias, orientação sobre prevenção de doenças, promoção da saúde, atualização de informações territoriais, identificação de situações de risco e encaminhamento das demandas à equipe de saúde. Deverá atuar como elo entre a população e os serviços de saúde, participando de campanhas, ações educativas e atividades de vigilância em saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde e legislação específica. 21) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE Compete ao Agente de Combate às Endemias executar atividades de vigilância, prevenção e controle de endemias, zoonoses e doenças transmitidas por vetores, realizando visitas domiciliares, inspeções, orientação à população, identificação e eliminação de focos, aplicação de medidas de controle, levantamento de índices, registro de informações e participação em campanhas de saúde pública. Deverá atuar conforme normas técnicas, protocolos sanitários e diretrizes dos órgãos competentes. 22) MOTORISTA DA SAÚDE Compete ao Motorista da Saúde conduzir veículos destinados ao transporte de pacientes, equipes, materiais, medicamentos, documentos e demais demandas relacionadas aos serviços de saúde do Município. Deverá zelar pela segurança dos passageiros, cumprir rotas e horários, manter o veículo em boas condições de uso, comunicar defeitos, preencher controles de deslocamento, observar as normas de trânsito e atuar com urbanidade, responsabilidade e sigilo quanto às informações dos usuários transportados. 23) MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Compete ao Motorista de Ambulância conduzir ambulâncias e veículos de transporte sanitário, realizando o deslocamento seguro de pacientes, acompanhantes e equipes de saúde, inclusive em situações de urgência e emergência, quando necessário. Deverá observar as normas de trânsito, protocolos de segurança, auxiliar no embarque e desembarque de pacientes, zelar pela conservação e higienização do veículo, comunicar intercorrências e manter postura compatível com a natureza sensível do serviço prestado. I ICIPAL PO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNP) 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 4] SA 24) RECEPCIONISTA Compete ao Recepcionista realizar atendimento ao público, acolhimento de usuários, orientação inicial, agendamento de serviços, controle de entrada e saída de pessoas, organização de filas, fornecimento de informações, encaminhamento de demandas aos setores competentes, atendimento telefônico e apoio às rotinas administrativas do órgão ou unidade em que estiver lotado. Deverá atuar com urbanidade, discrição, organização e zelo pelo adequado funcionamento do atendimento público. 25) PROTÉTICO Compete ao Protético executar atividades técnicas relacionadas à confecção, adaptação, reparo e manutenção de próteses dentárias, aparelhos e dispositivos odontológicos, de acordo com as orientações e prescrições do Cirurgião-Dentista. Deverá manipular materiais, operar equipamentos próprios da área, observar normas de biossegurança, manter organização do laboratório, controlar materiais utilizados e executar demais atividades técnicas compatíveis com sua formação e habilitação profissional. 26) NUTRICIONISTA Compete ao Nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição no âmbito municipal, inclusive alimentação escolar, programas de saúde, assistência social e demais políticas públicas. Deverá elaborar cardápios, acompanhar a qualidade nutricional dos alimentos, orientar equipes, fiscalizar condições de preparo e armazenamento, realizar educação alimentar e nutricional, acompanhar usuários quando necessário e atuar de acordo com as normas técnicas e profissionais da área. 27) ASSISTENTE SOCIAL Compete ao Assistente Social planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, aplicados a indivíduos, famílias, grupos e comunidades. Deverá realizar estudos sociais, atendimentos, visitas domiciliares, relatórios, pareceres sociais, encaminhamentos à rede de proteção, acompanhamento de situações de vulnerabilidade e risco social, participação em ações intersetoriais e execução de outras atividades inerentes ao exercício profissional, observada a legislação do Serviço Social. 28) PSICÓLOGO Compete ao Psicólogo desenvolver atividades de promoção, prevenção, avaliação, acompanhamento e intervenção psicológica junto aos usuários dos serviços municipais, podendo atuar nas áreas da saúde, educação, assistência social ou demais políticas públicas. Deverá realizar atendimentos individuais ou coletivos, escutas qualificadas, avaliações, orientações, relatórios, encaminhamentos, ações preventivas, apoio a equipes técnicas e participação em programas voltados ao bem-estar emocional, social e psicológico da população, observando as normas éticas da profissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI CAMPO aRANDE DO PIAS eim sao me seg 29) MOTORISTA Compete ao Motorista conduzir veículos leves ou utilitários pertencentes ou colocados à disposição do Município, transportando pessoas, documentos, materiais e equipamentos, conforme a necessidade do serviço público. Deverá observar as normas de trânsito, zelar pela conservação do veículo, comunicar defeitos, preencher controles de uso, cumprir rotas determinadas, manter postura responsável e executar outras atividades compatíveis com a função. 30) TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Compete ao Técnico em Agropecuária prestar assistência técnica, orientação e apoio às atividades agropecuárias desenvolvidas no Município, auxiliando produtores, comunidades rurais e programas municipais de agricultura. Deverá acompanhar práticas de plantio, manejo, produção animal e vegetal, conservação do solo, uso adequado de insumos, elaboração de relatórios técnicos, execução de programas de incentivo à agricultura familiar e demais atividades correlatas ao desenvolvimento rural. 31) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Compete ao Monitor de Transporte Escolar acompanhar os alunos durante o trajeto no transporte escolar, garantindo sua segurança, organização e bem-estar desde o embarque até o desembarque. Deverá auxiliar na entrada e saída dos estudantes, orientar quanto ao uso de cinto de segurança e regras de comportamento, zelar pela disciplina no veículo, acompanhar alunos com necessidades específicas, comunicar incidentes à direção escolar ou ao setor responsável e assegurar que os estudantes sejam entregues aos responsáveis ou nos locais definidos pela Administração. 32) MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR Compete ao Motorista de Ônibus Escolar destinados ao transporte de estudantes da rede pública municipal, observando as normas de trânsito, segurança, pontualidade e responsabilidade no deslocamento dos alunos. Deverá cumprir rotas estabelecidas, zelar pela conservação do veículo, realizar verificações básicas de funcionamento, comunicar falhas mecânicas, tratar os alunos com urbanidade e colaborar com o monitor de transporte escolar para garantir um trajeto seguro e organizado. 33) AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR Compete ao Auxiliar Administrativo Escolar prestar suporte às atividades administrativas da unidade de ensino, realizando organização e controle de documentos, atendimento a alunos, pais, responsáveis e visitantes, apoio em matrículas, registros escolares, arquivamento, preenchimento de formulários, elaboração de relatórios, controle de materiais, atendimento telefônico e apoio às rotinas da direção e coordenação pedagógica. Deverá contribuir para a organização e eficiência da rotina escolar. I ICIP O GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 34) MERENDEIRA Compete à Merendeira preparar, distribuir e controlar a alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e qualidade nutricional. Deverá organizar a cozinha, conservar adequadamente os alimentos, controlar estoque de gêneros alimentícios e utensílios, higienizar equipamentos e espaços utilizados no preparo das refeições, seguir os cardápios definidos pela Nutricionista e colaborar para que a alimentação seja servida de forma adequada, segura e acolhedora aos alunos. 35) ZELADOR Compete ao Zelador executar serviços de limpeza, conservação, organização e manutenção de ambientes internos e externos das unidades públicas, especialmente salas, banheiros, corredores, pátios, refeitórios e demais espaços de uso coletivo. Poderá auxiliar em pequenas manutenções, organização de espaços para atividades e eventos, movimentação de móveis e conservação dos materiais utilizados, observando as normas de higiene, segurança e funcionamento da unidade. 36) MOTORISTA DA EDUCAÇÃO Compete ao Motorista da Educação conduzir veículos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, transportando servidores, materiais, documentos, equipamentos e demais demandas relacionadas às atividades educacionais. Deverá observar as normas de trânsito, cumprir rotas determinadas, zelar pela conservação do veículo, comunicar falhas, preencher controles de deslocamento e atuar com responsabilidade no apoio às ações da rede municipal de ensino. 37) PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Compete ao Professor de Educação Infantil planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças, considerando os aspectos físico, emocional, social, cognitivo, linguístico e cultural. Deverá elaborar planos de aula, participar da proposta pedagógica da unidade escolar, acompanhar o desenvolvimento dos alunos, manter registros pedagógicos, promover atividades lúdicas e educativas, zelar pelo cuidado e aprendizagem das crianças e atuar em parceria com famílias e equipe escolar. 38) PROFESSOR CIÊNCIAS Compete ao Professor de Ciências planejar e ministrar aulas da disciplina de Ciências, elaborar atividades, avaliações e projetos pedagógicos, acompanhar a aprendizagem dos alunos, manter registros escolares atualizados e participar das atividades de planejamento, formação continuada e integração com a comunidade escolar. Deverá atuar com base na legislação educacional, na proposta pedagógica da escola e nas diretrizes curriculares aplicáveis. 39) PROFESSOR CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO Compete ao Professor de Ciências da Computação planejar e ministrar aulas relacionadas à informática, tecnologia, pensamento computacional, cultura digital e AL CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI o ed MANDO GRANDE DO PIAS Ltrprpeio dá demais conteúdos correlatos, promovendo o uso pedagógico e responsável das tecnologias. Deverá desenvolver atividades práticas e teóricas, orientar alunos, elaborar avaliações, apoiar projetos tecnológicos da escola e contribuir para o desenvolvimento de competências digitais no ambiente educacional. 40) PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA Compete ao Professor de Educação Física planejar e ministrar aulas, atividades físicas, esportivas, recreativas e corporais, promovendo o desenvolvimento motor, social, afetivo e cognitivo dos alunos. Deverá elaborar planos de trabalho, acompanhar a participação dos estudantes, adaptar atividades quando necessário, zelar pela segurança durante as práticas, participar de eventos escolares e contribuir para a formação integral dos educandos. 41) PROFESSOR GEOGRAFIA Compete ao Professor de Geografia planejar e ministrar aulas da disciplina, abordando conteúdos relacionados ao espaço geográfico, sociedade, natureza, território, meio ambiente, economia, cultura e cidadania. Deverá elaborar atividades e avaliações, acompanhar a aprendizagem, manter registros escolares, participar do planejamento pedagógico e desenvolver práticas que estimulem a reflexão crítica dos alunos sobre a realidade local, regional, nacional e global. 42) PROFESSOR HISTÓRIA Compete ao Professor de História planejar e ministrar aulas da disciplina, trabalhando conteúdos relativos aos processos históricos, sociais, políticos, econômicos e culturais. Deverá elaborar atividades, avaliações e projetos pedagógicos, estimular a compreensão crítica da realidade, acompanhar a aprendizagem dos estudantes, manter registros escolares e participar das ações pedagógicas da unidade de ensino. 43) PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS Compete ao Professor Intérprete de Libras atuar na mediação comunicacional entre estudantes surdos ou com deficiência auditiva e a comunidade escolar, realizando interpretação e tradução entre Libras e Língua Portuguesa, apoiando a inclusão e participação plena dos alunos nas atividades pedagógicas. Deverá colaborar com professores, equipe pedagógica e familiares, auxiliar na adaptação de estratégias educacionais e observar as normas de acessibilidade e inclusão. 44) PROFESSOR INGLÊS Compete ao Professor de Inglês planejar e ministrar aulas de Língua Inglesa, desenvolvendo competências de leitura, escrita, oralidade, escuta, vocabulário, gramática e aspectos culturais relacionados ao idioma. Deverá elaborar atividades, avaliações, projetos pedagógicos, acompanhar o desempenho dos alunos, manter registros atualizados e participar das ações de planejamento e formação da escola. P I ICIPAL PO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI É Aro arame DO FA 45) PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA Compete ao Professor de Língua Portuguesa planejar e ministrar aulas voltadas ao desenvolvimento da leitura, escrita, oralidade, interpretação textual, gramática, literatura e produção textual. Deverá elaborar atividades, avaliações, projetos de incentivo à leitura, acompanhar o desempenho dos alunos, manter registros escolares e contribuir para o desenvolvimento das competências linguísticas e comunicativas dos estudantes. 46) PROFESSOR MATEMÁTICA Compete ao Professor de Matemática planejar e ministrar aulas da disciplina, desenvolvendo conteúdos relacionados a números, operações, geometria, medidas, álgebra, estatística, raciocínio lógico e resolução de problemas. Deverá elaborar , atividades e avaliações, acompanhar a aprendizagem dos alunos, desenvolver «e +" metodologias que favoreçam a compreensão dos conteúdos e participar das ações pedagógicas da unidade escolar. 47) PROFESSOR POLIVALENTE ;w Compete ao Professor Polivalente planejar e ministrar aulas nos anos iniciais do rpasra “ênsino fundamental ou em turmas compatíveis com sua habilitação, desenvolvendo atividades nas diferentes áreas do conhecimento, com foco na alfabetização, letramento, raciocínio lógico, formação humana e desenvolvimento integral dos alunos. Deverá elaborar planos de aula, avaliações, registros pedagógicos, acompanhar o desempenho individual e coletivo dos estudantes e participar da proposta pedagógica da escola. 48) PSICOPEDAGOGO Compete ao Psicopedagogo atuar na identificação, avaliação e acompanhamento das dificuldades de aprendizagem, elaborando estratégias de “intervenção individual ou coletiva para favorecer o desenvolvimento escolar dos alunos. Deverá orientar professores e familiares, colaborar com a equipe pedagógica, propor adaptações metodológicas, acompanhar a evolução dos estudantes, registrar intervenções realizadas e contribuir para a implementação de práticas inclusivas e preventivas no processo de ensino-aprendizagem. 49) ASSISTENTE EDUCACIONAL Compete ao Assistente Educacional atuar no apoio às atividades pedagógicas, auxiliando professores na organização e desenvolvimento das aulas, preparação de materiais didáticos, acompanhamento dos alunos durante atividades escolares, recreativas e extracurriculares, bem como no suporte a estudantes com dificuldades de aprendizagem. Deverá colaborar com a equipe pedagógica, contribuir para a disciplina, bem-estar e segurança dos alunos e atuar para a construção de um ambiente escolar inclusivo, organizado e estimulante. P ICIPAL AMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 50) APOIO PCD Compete ao Apoio PCD atuar no suporte direto a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou outras necessidades específicas, visando promover inclusão escolar, acessibilidade, autonomia e participação nas atividades pedagógicas e sociais. Deverá auxiliar na locomoção, alimentação, higiene, comunicação, uso de recursos assistivos, adaptação de rotinas, interação com colegas e acompanhamento das atividades escolares, sempre em articulação com professores, equipe pedagógica e familiares, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão. 51) VIGIA Compete ao Vigia exercer atividades de vigilância, guarda e proteção dos prédios, espaços, equipamentos e bens públicos municipais, realizando rondas, controle de entrada e saída de pessoas, identificação de situações suspeitas, comunicação de ocorrências e apoio à manutenção da ordem nos locais sob sua responsabilidade. Deverá zelar pela integridade do patrimônio público, observar normas internas de segurança e comunicar imediatamente à chefia competente qualquer anormalidade verificada.