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norma nº 372/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a criação, atualização de cargos e vagas para o quadro de efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal de Campo Grande do Piauí - PI, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Lei nº 372/2026
Dispõe sobre a criação, atualização de cargos e
vagas para o quadro de efetivos no âmbito da
Administração Pública Municipal de Campo Grande
do Piauí - Pl, autoriza a realização de concurso
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, os cargos de
provimento efetivo constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 2º - Os cargos públicos são organizados por grupos ocupacionais, conforme a
natureza das atribuições e o grau de complexidade.
Art. 3º - O ingresso nos cargos públicos dar-se-á mediante concurso público, nos termos
do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Os cargos poderão ser estruturados em classes, com progressão funcional
definida em regulamento.
Art. 5º - As atribuições, requisitos, jornada, vencimentos e demais especificações dos
cargos constam dos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 6º - Ficam extintos, na vacância, os cargos genéricos anteriormente existentes,
especialmente aqueles denominados “Assistente de Serviços”.
Art. 7º - Os servidores ocupantes dos cargos extintos permanecerão até a vacância,
assegurados os direitos adquiridos.
Art. 8º - Fica autorizada a realização de concurso público para provimento dos cargos,
conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária.
Art. 9º - As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, respeitando os
limites legais.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. frias | e )
liscu:
Campo Grande do Piauí, 8 de maio de 2026. É pero
Prefeito Municipal de Campo Grandé do Piauí-Pl
Promulgada nesta datz'Publique-se
Registre-se e cumpra-se Satã das Sessões
em 04: 1:08 120
3 uduz ue Soure
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
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AMP ararDE DO PIAS
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ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
ADMINISTRAÇÃO
CARGOS REQUISITOS VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
MÍNIMOS
Técnico Administrativo Ensino Médio 01+CR R$ 1.621,00
Agente de Serviços Públicos | Ensino Fundamental | 01+CR R$ 1.621,00
INFRAESTRUTURA / OBRAS
CARGOS REQUISITOS VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
MÍNIMOS
Motorista de Caminhão Ensino Médio + 02+CR R$ 1.621,00 40h
CNHE
Operador de Máquinas Ensino Fundamental | 02+CR R$ 1.621,00 40h
Pesadas + CNH L
Fiscal de Obras Ensino medio 01+CR R$ 1.621,00 40h
FINANÇAS / TRIBUTAÇÃO
CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH* |
Auditor Fiscal de Tributos Bacharel em Direito, 02+CR R$ 3.242,00 40h
Bacharel em
Contabilidade,
Bacharel em
Econômia e Bacharel
L em Administração
PROCURADORIA
CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
Analista Jurídico Bacharel em Direito 01+CR R$ 3.242,00 40h
JORNALISMO
CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
Agente de Comunicação Ensino superior 01+CR R$ 1.621,00 40h
Social completo em
comunicação Social,
Jornalismo,
Publicidade e
propaganda, relações,
publicas ou areas
afins, com registro
profissional quando
exigido em lei.
P I ICIPAL CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
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SAUDE
CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
Médico Veterinário Superior + Registro 01+CR R$ 1.950,00 40h
Médico PSF Superior + CRM 02+CR R$ 8.257,00 40h
Médico Clínico Geral Superior + CRM 02+CR R$ 8.257,00 40h
Enfermeiro Superior + COREN 02+CR R$ 5.400,00 40h
Técnico em Saúde Bucal Técnico + CRO 01+CR R$ 1.621,00 40h
Fisioterapeuta Superior + CREFITO 03+CR R$ 2.200,00 40h
Educador Físico Superior + CREF 03 + CR R$ 1.621,00 40h
Dentista Superior + CRO 01+CR R$ 4.447,00 40h
Farmacêutico Superior + CRF 01+CR R$ 2.222,72 40h
Psicólogo Superior + CRP 01+CR R$ 2.969,00 40h
Motorista da Saúde Fundamental + CNH 03+CR R$ 1.621,00 | 40h
Motorista de Ambulância Fundamental + CNH + | 03+CR R$ 1.621,00 40h
Curso
Recepcionista Ensino Fundamental 04 + CR R$ 1.621,00 40h
Protético Técnico em proteses CR R$ 2.800,00 40h
Nutricionista Superior + CRN 01+CR R$ 2.969,00 40h
ACE Ensino Médio + 01+CR R$ 3.242,00 40h
Requisitos
ACS Ensino Médio + 04 + CR R$ 3.242,00 40h
Requisitos
Técnico em Enfermagem Técnico em 06 + CR R$ 1.621,00* 40h
Enfermagem + COREN
*O servidor da enfermagem receberá, além do vencimento constante no Edital, o pagamento da
assistência financeira complementar referente ao Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem,
nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de outras gratificações e adicionais legalmente
estabelecidos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
Assistente Social Superior + CRESS 01+CR R$ 2.969,00 40h
Psicólogo Superior + CRP 01+CR R$ 2.969,00 40h
Motorista Fundamental + CNH 01+CR R$ 1.621,00 40h
Agente de Serviços Ensino Fundamental 01+CR R$ 1.621,00 40h
Públicos
Agente de serviços Ensino Fundamental 01 +CR R$ 1.621,00 40h
[ publicos - Recepcionista
AGRICULTURA
CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
Agente de Serviços | Ensino Fundamental 01+CR R$ 1.621,00 40h 1
Públicos
Tecnico em Agropecuaria Tecnico ou Superior 01+CR R$ 1.621,00 40h
Agente de serviços | Ensino Fundamental 01+CR R$ 1.621,00 40h
publicos - Recepcionista
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EDUCAÇÃO
CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | VENCIMENTO BASE | CH*
Monitor de Transporte Ensino Médio 05 + CR R$ 1.621,00 [40h
Escolar
Motorista de Ônibus Fundamental + CNHD | 01+CR R$ 1.621,00 40h
Escolar
Auxiliar Administrativo Ensino Médio 05 + CR R$ 1.621,00 40h
Escolar
Merendeira Ensino Fundamental 08 + CR R$ 1.621,00 40h
Zelador Ensino Fundamental 08 + CR R$ 1.621,00 40h
Motorista da Educação Fundamental + CNH 01+CR R$ 1.621,00 40h
Assistente Social Superior + CRESS 01+CR R$ 2.969,00 40h
Psicólogo Superior + CRP 01+CR R$ 2.969,00 40h
Nutricionista Superior + CRN 01+CR R$ 2.969,00 40h
Professor Educação Licenciatura 12+CR R$ 2.565,31 20h
Infantil
Professor Ciências Licenciatura 02+CR R$ 2.565,31 20h
Professor Ciências da Licenciatura 01+CR R$ 2.565,31 20h
Computação
Professor Educação Física Licenciatura 05 + CR R$ 2.565,31 20h
Professor Geografia Licenciatura 01+CR R$ 2.565,31 20h
Professor História Licenciatura 02+CR R$ 2.565,31 20h
Professor Intérprete de Licenciatura CR R$ 2.565,31 20h
Libras
Professor Inglês Licenciatura 03 +CR R$ 2.565,31 20h
Professor Língua Licenciatura 03+CR R$ 2.565,31 20h
Portuguesa
Professor Matemática Licenciatura 04+CR R$ 2.565,31 20h
Professor Polivalente Licenciatura 10+CR R$ 2.565,31 20h
Psicopedagogo Licenciatura CR R$ 2.565,31 20h
Assistente Educacional Ensino Médio 08+CR R$ 1.621,00 40h
Apoio PCD Ensino Médio 08 + CR R$ 1.621,00 40h
Vigia Ensino fundamental 03 + CR R$ 1.621,00 40h
IPAL PIA
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CAMPO aRAnDE DO PIAS
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ANEXO Il - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1) TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
Compete ao Técnico Administrativo executar atividades de apoio técnico e
administrativo nos diversos órgãos e setores da Administração Pública Municipal,
realizando atendimento ao público, organização de documentos, controle de arquivos,
elaboração de expedientes, preenchimento de formulários, alimentação de sistemas
informatizados, acompanhamento de processos administrativos, emissão de relatórios,
controle de materiais e apoio às rotinas internas da repartição. Deverá auxiliar na
tramitação de documentos, na organização de agendas, na recepção de demandas dos
munícipes e na execução de demais atividades correlatas ao funcionamento regular dos
serviços públicos municipais, sempre sob orientação da chefia imediata.
2) AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
Compete ao Agente de Serviços Públicos executar atividades auxiliares de
natureza operacional, de apoio, conservação, limpeza, manutenção, organização e
funcionamento dos prédios, espaços e serviços públicos municipais. Poderá atuar na
limpeza de ambientes internos e externos, conservação de equipamentos e instalações,
apoio em eventos e atividades institucionais, movimentação de materiais, pequenos
reparos, organização de espaços, auxílio em serviços gerais e demais tarefas
compatíveis com a natureza do cargo, conforme necessidade da Administração Pública
Municipal.
3) ANALISTA ADMINISTRATIVO:
Compete ao Analista Administrativo desenvolver atividades de planejamento,
análise, acompanhamento, controle e execução de rotinas administrativas de maior
complexidade, auxiliando na elaboração de relatórios, estudos, pareceres
administrativos, levantamentos de dados, organização de procedimentos internos,
gestão de informações, acompanhamento de contratos, convênios, processos
administrativos e demais instrumentos de gestão pública. Deverá atuar no suporte
técnico à tomada de decisões, contribuindo para a eficiência, transparência e
regularidade dos atos administrativos, bem como executar outras atividades correlatas
determinadas pela chefia competente.
4) MOTORISTA DE CAMINHÃO:
Compete ao Motorista de Caminhão conduzir veículos pesados pertencentes ou
colocados à disposição do Município, observando as normas de trânsito, segurança,
conservação e responsabilidade no transporte de materiais, equipamentos, cargas,
resíduos, insumos e demais bens de interesse público. Deverá zelar pela manutenção
preventiva do veículo, realizar verificações básicas antes e após o uso, comunicar falhas
mecânicas, preencher controles de utilização, cumprir rotas e ordens de serviço, bem
como executar outras atividades correlatas à condução de veículos pesados no
interesse da Administração Municipal.
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
5) OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Compete ao Operador de Máquinas Pesadas operar máquinas e equipamentos
utilizados em obras, serviços de infraestrutura, manutenção de estradas, limpeza
pública, terraplanagem, abertura e recuperação de vias, carregamento de materiais e
demais atividades de interesse do Município. Deverá observar as normas de segurança
do trabalho, zelar pela conservação da máquina, realizar inspeções básicas de
funcionamento, comunicar defeitos, cumprir ordens de serviço e atuar de forma
responsável na execução dos serviços públicos que demandem operação de
equipamentos pesados.
6) FISCAL DE OBRAS
Compete ao Fiscal de Obras acompanhar, fiscalizar e orientar a execução de
obras, construções, reformas, demolições, ampliações e intervenções urbanas no
âmbito do Município, verificando a observância da legislação municipal, das normas
urbanísticas, dos projetos aprovados e das condições de segurança. Deverá realizar
vistorias, emitir notificações, elaborar relatórios, registrar irregularidades, acompanhar
obras públicas e particulares quando necessário, prestar informações aos órgãos
competentes e executar demais atividades relacionadas à fiscalização de obras e
posturas urbanísticas municipais.
7) AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
Compete ao Auditor Fiscal de Tributos exercer atividades de lançamento,
fiscalização, arrecadação, constituição, controle e cobrança dos créditos tributários
municipais, observada a legislação vigente. Deverá realizar auditorias fiscais, fiscalizar
contribuintes, examinar livros, documentos e declarações, lavrar autos de infração,
emitir pareceres e relatórios fiscais, orientar contribuintes, acompanhar processos
administrativos tributários, propor medidas de combate à evasão fiscal e atuar no
fortalecimento da arrecadação municipal, resguardando o interesse público e a
legalidade tributária.
8) ANALISTA JURÍDICO
Compete ao Analista Jurídico prestar apoio técnico-jurídico à Procuradoria ou
ao órgão jurídico do Município, auxiliando na elaboração de minutas de pareceres,
manifestações, notificações, contratos, convênios, projetos normativos, peças
administrativas e demais documentos jurídicos. Poderá realizar pesquisas legislativas,
doutrinárias e jurisprudenciais, acompanhar processos administrativos, organizar
documentos jurídicos, controlar prazos internos, auxiliar na instrução de procedimentos
e executar atividades de suporte técnico necessárias ao funcionamento da assessoria
jurídica municipal, sem prejuízo das atribuições privativas dos procuradores ou
advogados públicos legalmente habilitados.
9) AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete ao Agente de Comunicação Social planejar, produzir, organizar e
executar atividades relacionadas à comunicação institucional do Município, incluindo
elaboração de textos, releases, informativos, registros fotográficos, apoio à produção
I IPAL PO GRANDE DO PIAUÍ
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CAMPO aRADE DO PIAS
era cet me seg ee
audiovisual, gerenciamento de conteúdo para canais oficiais, cobertura de eventos
públicos e divulgação de ações governamentais. Deverá atuar com observância aos
princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e interesse público,
colaborando para a adequada comunicação entre a Administração Municipal e a
população, sem promoção pessoal de agentes públicos.
10) MÉDICO VETERINÁRIO
Compete ao Médico Veterinário executar atividades relacionadas à saúde
animal, vigilância sanitária, inspeção de produtos de origem animal, controle de
zoonoses, assistência técnica, orientação a produtores, acompanhamento de
programas de vacinação animal, fiscalização de condições sanitárias e apoio às políticas
públicas de saúde, agricultura e meio ambiente. Poderá realizar avaliações técnicas,
emitir laudos, relatórios e pareceres, acompanhar ações de controle populacional de
animais, orientar a população e executar outras atividades inerentes à medicina
veterinária no âmbito municipal.
11) MÉDICO PSF
Compete ao Médico do Programa Saúde da Família atuar na atenção básica à
saúde, realizando consultas médicas, diagnóstico, tratamento, acompanhamento de
pacientes, visitas domiciliares, ações de prevenção, promoção da saúde, educação em
saúde e acompanhamento de grupos prioritários. Deverá integrar a equipe de saúde da
família, participar do planejamento das ações da unidade, acompanhar indicadores de
saúde, solicitar exames, prescrever tratamentos, encaminhar pacientes quando
necessário e atuar de forma humanizada e contínua junto à população adscrita.
12) MÉDICO CLÍNICO GERAL
Compete ao Médico Clínico Geral realizar atendimento médico ambulatorial,
consultas, exames clínicos, diagnósticos, prescrições, encaminhamentos,
acompanhamento de pacientes e demais procedimentos compatíveis com sua formação
profissional. Deverá atuar na prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da
saúde, observando os protocolos clínicos, normas do Sistema Único de Saúde,
diretrizes municipais e princípios éticos da profissão, podendo atuar em unidades
básicas, centros de atendimento, serviços de urgência ou demais estabelecimentos de
saúde do Município.
13) ENFERMEIRO
Compete ao Enfermeiro planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
ações de enfermagem nos serviços municipais de saúde, realizando consultas de
enfermagem, procedimentos técnicos, acompanhamento de pacientes, atividades
educativas, vacinação, curativos, visitas domiciliares, controle de programas de saúde
e supervisão da equipe de enfermagem. Deverá atuar conforme as normas do SUS,
protocolos técnicos e legislação profissional, zelando pela qualidade do atendimento,
segurança do paciente e organização dos serviços de saúde.
I ICIP PO GRANDE DO PIAUÍ
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E
ESMP ARANDEDO PIAS
14) TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Compete ao Técnico em Enfermagem executar atividades auxiliares de
enfermagem sob supervisão do Enfermeiro, realizando procedimentos como aferição de
sinais vitais, administração de medicamentos conforme prescrição, curativos, vacinação,
coleta de material, apoio em atendimentos, acompanhamento de pacientes, organização
de materiais e assistência direta aos usuários dos serviços de saúde. Deverá observar
normas técnicas, protocolos de biossegurança, ética profissional e orientações da
equipe superior.
15) TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Compete ao Técnico em Saúde Bucal auxiliar o Cirurgião-Dentista nas
atividades de atendimento odontológico, preparação de materiais, esterilização de
instrumentos, organização do consultório, orientação aos pacientes, ações educativas
de saúde bucal, apoio em procedimentos clínicos e registro de informações. Deverá
atuar em conformidade com as normas profissionais e sanitárias, contribuindo para a
prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal da população.
16) FISIOTERAPEUTA
Compete ao Fisioterapeuta realizar avaliação, diagnóstico fisioterapêutico,
planejamento e execução de tratamentos voltados à prevenção, reabilitação e
recuperação funcional dos pacientes. Deverá acompanhar pacientes com limitações
motoras, respiratórias, neurológicas, ortopédicas ou outras condições que demandem
intervenção fisioterapêutica, elaborar planos terapêuticos, orientar familiares e
cuidadores, registrar atendimentos e atuar de forma integrada com a equipe
multiprofissional de saúde.
17) EDUCADOR FÍSICO
Compete ao Educador Físico planejar, orientar, executar e acompanhar
atividades físicas, práticas corporais, ações de promoção da saúde, prevenção de
doenças, melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento motor da população
atendida pelos serviços municipais. Poderá atuar em programas de saúde, educação,
esporte, lazer e assistência social, observando as condições individuais dos usuários,
as normas profissionais e os objetivos das políticas públicas municipais.
18) DENTISTA
Compete ao Dentista realizar atendimento odontológico, diagnóstico,
prevenção, tratamento e acompanhamento da saúde bucal dos usuários dos serviços
municipais, incluindo procedimentos clínicos, restaurações, extrações, ações
educativas, aplicação de medidas preventivas, solicitação de exames,
.-, encaminhamentos e participação em campanhas de saúde bucal. Deverá atuar
conforme as normas do SUS, protocolos técnicos e legislação profissional aplicável.
I ICIR CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
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19) FARMACÊUTICO
Compete ao Farmacêutico organizar, supervisionar e executar atividades
relacionadas à assistência farmacêutica municipal, incluindo controle, armazenamento,
dispensação, distribuição e orientação quanto ao uso correto de medicamentos. Deverá
acompanhar estoques, controlar validade, elaborar relatórios, participar de programas
de saúde, orientar usuários e profissionais, garantir o cumprimento das normas
sanitárias e colaborar para o uso racional de medicamentos no âmbito da rede pública
municipal.
20) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Compete ao Agente Comunitário de Saúde atuar junto à comunidade, realizando
visitas domiciliares, cadastramento e acompanhamento das famílias, orientação sobre
prevenção de doenças, promoção da saúde, atualização de informações territoriais,
identificação de situações de risco e encaminhamento das demandas à equipe de
saúde. Deverá atuar como elo entre a população e os serviços de saúde, participando
de campanhas, ações educativas e atividades de vigilância em saúde, conforme as
diretrizes do Sistema Único de Saúde e legislação específica.
21) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE
Compete ao Agente de Combate às Endemias executar atividades de vigilância,
prevenção e controle de endemias, zoonoses e doenças transmitidas por vetores,
realizando visitas domiciliares, inspeções, orientação à população, identificação e
eliminação de focos, aplicação de medidas de controle, levantamento de índices,
registro de informações e participação em campanhas de saúde pública. Deverá atuar
conforme normas técnicas, protocolos sanitários e diretrizes dos órgãos competentes.
22) MOTORISTA DA SAÚDE
Compete ao Motorista da Saúde conduzir veículos destinados ao transporte de
pacientes, equipes, materiais, medicamentos, documentos e demais demandas
relacionadas aos serviços de saúde do Município. Deverá zelar pela segurança dos
passageiros, cumprir rotas e horários, manter o veículo em boas condições de uso,
comunicar defeitos, preencher controles de deslocamento, observar as normas de
trânsito e atuar com urbanidade, responsabilidade e sigilo quanto às informações dos
usuários transportados.
23) MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Compete ao Motorista de Ambulância conduzir ambulâncias e veículos de
transporte sanitário, realizando o deslocamento seguro de pacientes, acompanhantes e
equipes de saúde, inclusive em situações de urgência e emergência, quando
necessário. Deverá observar as normas de trânsito, protocolos de segurança, auxiliar
no embarque e desembarque de pacientes, zelar pela conservação e higienização do
veículo, comunicar intercorrências e manter postura compatível com a natureza sensível
do serviço prestado.
I ICIPAL PO GRANDE DO PIAUÍ
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4]
SA
24) RECEPCIONISTA
Compete ao Recepcionista realizar atendimento ao público, acolhimento de
usuários, orientação inicial, agendamento de serviços, controle de entrada e saída de
pessoas, organização de filas, fornecimento de informações, encaminhamento de
demandas aos setores competentes, atendimento telefônico e apoio às rotinas
administrativas do órgão ou unidade em que estiver lotado. Deverá atuar com
urbanidade, discrição, organização e zelo pelo adequado funcionamento do atendimento
público.
25) PROTÉTICO
Compete ao Protético executar atividades técnicas relacionadas à confecção,
adaptação, reparo e manutenção de próteses dentárias, aparelhos e dispositivos
odontológicos, de acordo com as orientações e prescrições do Cirurgião-Dentista.
Deverá manipular materiais, operar equipamentos próprios da área, observar normas de
biossegurança, manter organização do laboratório, controlar materiais utilizados e
executar demais atividades técnicas compatíveis com sua formação e habilitação
profissional.
26) NUTRICIONISTA
Compete ao Nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar
serviços de alimentação e nutrição no âmbito municipal, inclusive alimentação escolar,
programas de saúde, assistência social e demais políticas públicas. Deverá elaborar
cardápios, acompanhar a qualidade nutricional dos alimentos, orientar equipes, fiscalizar
condições de preparo e armazenamento, realizar educação alimentar e nutricional,
acompanhar usuários quando necessário e atuar de acordo com as normas técnicas e
profissionais da área.
27) ASSISTENTE SOCIAL
Compete ao Assistente Social planejar, coordenar, executar, acompanhar e
avaliar programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, aplicados a
indivíduos, famílias, grupos e comunidades. Deverá realizar estudos sociais,
atendimentos, visitas domiciliares, relatórios, pareceres sociais, encaminhamentos à
rede de proteção, acompanhamento de situações de vulnerabilidade e risco social,
participação em ações intersetoriais e execução de outras atividades inerentes ao
exercício profissional, observada a legislação do Serviço Social.
28) PSICÓLOGO
Compete ao Psicólogo desenvolver atividades de promoção, prevenção,
avaliação, acompanhamento e intervenção psicológica junto aos usuários dos serviços
municipais, podendo atuar nas áreas da saúde, educação, assistência social ou demais
políticas públicas. Deverá realizar atendimentos individuais ou coletivos, escutas
qualificadas, avaliações, orientações, relatórios, encaminhamentos, ações preventivas,
apoio a equipes técnicas e participação em programas voltados ao bem-estar
emocional, social e psicológico da população, observando as normas éticas da
profissão.
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
CAMPO aRANDE DO PIAS
eim sao me seg
29) MOTORISTA
Compete ao Motorista conduzir veículos leves ou utilitários pertencentes ou
colocados à disposição do Município, transportando pessoas, documentos, materiais e
equipamentos, conforme a necessidade do serviço público. Deverá observar as normas
de trânsito, zelar pela conservação do veículo, comunicar defeitos, preencher controles
de uso, cumprir rotas determinadas, manter postura responsável e executar outras
atividades compatíveis com a função.
30) TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Compete ao Técnico em Agropecuária prestar assistência técnica, orientação e
apoio às atividades agropecuárias desenvolvidas no Município, auxiliando produtores,
comunidades rurais e programas municipais de agricultura. Deverá acompanhar práticas
de plantio, manejo, produção animal e vegetal, conservação do solo, uso adequado de
insumos, elaboração de relatórios técnicos, execução de programas de incentivo à
agricultura familiar e demais atividades correlatas ao desenvolvimento rural.
31) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Compete ao Monitor de Transporte Escolar acompanhar os alunos durante o
trajeto no transporte escolar, garantindo sua segurança, organização e bem-estar desde
o embarque até o desembarque. Deverá auxiliar na entrada e saída dos estudantes,
orientar quanto ao uso de cinto de segurança e regras de comportamento, zelar pela
disciplina no veículo, acompanhar alunos com necessidades específicas, comunicar
incidentes à direção escolar ou ao setor responsável e assegurar que os estudantes
sejam entregues aos responsáveis ou nos locais definidos pela Administração.
32) MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR
Compete ao Motorista de Ônibus Escolar destinados ao transporte de
estudantes da rede pública municipal, observando as normas de trânsito, segurança,
pontualidade e responsabilidade no deslocamento dos alunos. Deverá cumprir rotas
estabelecidas, zelar pela conservação do veículo, realizar verificações básicas de
funcionamento, comunicar falhas mecânicas, tratar os alunos com urbanidade e
colaborar com o monitor de transporte escolar para garantir um trajeto seguro e
organizado.
33) AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Compete ao Auxiliar Administrativo Escolar prestar suporte às atividades
administrativas da unidade de ensino, realizando organização e controle de
documentos, atendimento a alunos, pais, responsáveis e visitantes, apoio em
matrículas, registros escolares, arquivamento, preenchimento de formulários,
elaboração de relatórios, controle de materiais, atendimento telefônico e apoio às rotinas
da direção e coordenação pedagógica. Deverá contribuir para a organização e eficiência
da rotina escolar.
I ICIP O GRANDE DO PIAUÍ
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34) MERENDEIRA
Compete à Merendeira preparar, distribuir e controlar a alimentação escolar,
observando as normas de higiene, segurança alimentar e qualidade nutricional. Deverá
organizar a cozinha, conservar adequadamente os alimentos, controlar estoque de
gêneros alimentícios e utensílios, higienizar equipamentos e espaços utilizados no
preparo das refeições, seguir os cardápios definidos pela Nutricionista e colaborar para
que a alimentação seja servida de forma adequada, segura e acolhedora aos alunos.
35) ZELADOR
Compete ao Zelador executar serviços de limpeza, conservação, organização e
manutenção de ambientes internos e externos das unidades públicas, especialmente
salas, banheiros, corredores, pátios, refeitórios e demais espaços de uso coletivo.
Poderá auxiliar em pequenas manutenções, organização de espaços para atividades e
eventos, movimentação de móveis e conservação dos materiais utilizados, observando
as normas de higiene, segurança e funcionamento da unidade.
36) MOTORISTA DA EDUCAÇÃO
Compete ao Motorista da Educação conduzir veículos vinculados à Secretaria
Municipal de Educação, transportando servidores, materiais, documentos,
equipamentos e demais demandas relacionadas às atividades educacionais. Deverá
observar as normas de trânsito, cumprir rotas determinadas, zelar pela conservação do
veículo, comunicar falhas, preencher controles de deslocamento e atuar com
responsabilidade no apoio às ações da rede municipal de ensino.
37) PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Compete ao Professor de Educação Infantil planejar, ministrar e avaliar
atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças,
considerando os aspectos físico, emocional, social, cognitivo, linguístico e cultural.
Deverá elaborar planos de aula, participar da proposta pedagógica da unidade escolar,
acompanhar o desenvolvimento dos alunos, manter registros pedagógicos, promover
atividades lúdicas e educativas, zelar pelo cuidado e aprendizagem das crianças e atuar
em parceria com famílias e equipe escolar.
38) PROFESSOR CIÊNCIAS
Compete ao Professor de Ciências planejar e ministrar aulas da disciplina de
Ciências, elaborar atividades, avaliações e projetos pedagógicos, acompanhar a
aprendizagem dos alunos, manter registros escolares atualizados e participar das
atividades de planejamento, formação continuada e integração com a comunidade
escolar. Deverá atuar com base na legislação educacional, na proposta pedagógica da
escola e nas diretrizes curriculares aplicáveis.
39) PROFESSOR CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
Compete ao Professor de Ciências da Computação planejar e ministrar aulas
relacionadas à informática, tecnologia, pensamento computacional, cultura digital e
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ed
MANDO GRANDE DO PIAS
Ltrprpeio dá
demais conteúdos correlatos, promovendo o uso pedagógico e responsável das
tecnologias. Deverá desenvolver atividades práticas e teóricas, orientar alunos, elaborar
avaliações, apoiar projetos tecnológicos da escola e contribuir para o desenvolvimento
de competências digitais no ambiente educacional.
40) PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Compete ao Professor de Educação Física planejar e ministrar aulas, atividades
físicas, esportivas, recreativas e corporais, promovendo o desenvolvimento motor,
social, afetivo e cognitivo dos alunos. Deverá elaborar planos de trabalho, acompanhar
a participação dos estudantes, adaptar atividades quando necessário, zelar pela
segurança durante as práticas, participar de eventos escolares e contribuir para a
formação integral dos educandos.
41) PROFESSOR GEOGRAFIA
Compete ao Professor de Geografia planejar e ministrar aulas da disciplina,
abordando conteúdos relacionados ao espaço geográfico, sociedade, natureza,
território, meio ambiente, economia, cultura e cidadania. Deverá elaborar atividades e
avaliações, acompanhar a aprendizagem, manter registros escolares, participar do
planejamento pedagógico e desenvolver práticas que estimulem a reflexão crítica dos
alunos sobre a realidade local, regional, nacional e global.
42) PROFESSOR HISTÓRIA
Compete ao Professor de História planejar e ministrar aulas da disciplina,
trabalhando conteúdos relativos aos processos históricos, sociais, políticos, econômicos
e culturais. Deverá elaborar atividades, avaliações e projetos pedagógicos, estimular a
compreensão crítica da realidade, acompanhar a aprendizagem dos estudantes, manter
registros escolares e participar das ações pedagógicas da unidade de ensino.
43) PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
Compete ao Professor Intérprete de Libras atuar na mediação comunicacional
entre estudantes surdos ou com deficiência auditiva e a comunidade escolar, realizando
interpretação e tradução entre Libras e Língua Portuguesa, apoiando a inclusão e
participação plena dos alunos nas atividades pedagógicas. Deverá colaborar com
professores, equipe pedagógica e familiares, auxiliar na adaptação de estratégias
educacionais e observar as normas de acessibilidade e inclusão.
44) PROFESSOR INGLÊS
Compete ao Professor de Inglês planejar e ministrar aulas de Língua Inglesa,
desenvolvendo competências de leitura, escrita, oralidade, escuta, vocabulário,
gramática e aspectos culturais relacionados ao idioma. Deverá elaborar atividades,
avaliações, projetos pedagógicos, acompanhar o desempenho dos alunos, manter
registros atualizados e participar das ações de planejamento e formação da escola.
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45) PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA
Compete ao Professor de Língua Portuguesa planejar e ministrar aulas voltadas
ao desenvolvimento da leitura, escrita, oralidade, interpretação textual, gramática,
literatura e produção textual. Deverá elaborar atividades, avaliações, projetos de
incentivo à leitura, acompanhar o desempenho dos alunos, manter registros escolares
e contribuir para o desenvolvimento das competências linguísticas e comunicativas dos
estudantes.
46) PROFESSOR MATEMÁTICA
Compete ao Professor de Matemática planejar e ministrar aulas da disciplina,
desenvolvendo conteúdos relacionados a números, operações, geometria, medidas,
álgebra, estatística, raciocínio lógico e resolução de problemas. Deverá elaborar
, atividades e avaliações, acompanhar a aprendizagem dos alunos, desenvolver
«e +" metodologias que favoreçam a compreensão dos conteúdos e participar das ações
pedagógicas da unidade escolar.
47) PROFESSOR POLIVALENTE
;w Compete ao Professor Polivalente planejar e ministrar aulas nos anos iniciais do
rpasra “ênsino fundamental ou em turmas compatíveis com sua habilitação, desenvolvendo
atividades nas diferentes áreas do conhecimento, com foco na alfabetização,
letramento, raciocínio lógico, formação humana e desenvolvimento integral dos alunos.
Deverá elaborar planos de aula, avaliações, registros pedagógicos, acompanhar o
desempenho individual e coletivo dos estudantes e participar da proposta pedagógica
da escola.
48) PSICOPEDAGOGO
Compete ao Psicopedagogo atuar na identificação, avaliação e
acompanhamento das dificuldades de aprendizagem, elaborando estratégias de
“intervenção individual ou coletiva para favorecer o desenvolvimento escolar dos alunos.
Deverá orientar professores e familiares, colaborar com a equipe pedagógica, propor
adaptações metodológicas, acompanhar a evolução dos estudantes, registrar
intervenções realizadas e contribuir para a implementação de práticas inclusivas e
preventivas no processo de ensino-aprendizagem.
49) ASSISTENTE EDUCACIONAL
Compete ao Assistente Educacional atuar no apoio às atividades pedagógicas,
auxiliando professores na organização e desenvolvimento das aulas, preparação de
materiais didáticos, acompanhamento dos alunos durante atividades escolares,
recreativas e extracurriculares, bem como no suporte a estudantes com dificuldades de
aprendizagem. Deverá colaborar com a equipe pedagógica, contribuir para a disciplina,
bem-estar e segurança dos alunos e atuar para a construção de um ambiente escolar
inclusivo, organizado e estimulante.
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50) APOIO PCD
Compete ao Apoio PCD atuar no suporte direto a estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou outras necessidades
específicas, visando promover inclusão escolar, acessibilidade, autonomia e
participação nas atividades pedagógicas e sociais. Deverá auxiliar na locomoção,
alimentação, higiene, comunicação, uso de recursos assistivos, adaptação de rotinas,
interação com colegas e acompanhamento das atividades escolares, sempre em
articulação com professores, equipe pedagógica e familiares, nos termos da Lei
Brasileira de Inclusão.
51) VIGIA
Compete ao Vigia exercer atividades de vigilância, guarda e proteção dos
prédios, espaços, equipamentos e bens públicos municipais, realizando rondas, controle
de entrada e saída de pessoas, identificação de situações suspeitas, comunicação de
ocorrências e apoio à manutenção da ordem nos locais sob sua responsabilidade.
Deverá zelar pela integridade do patrimônio público, observar normas internas de
segurança e comunicar imediatamente à chefia competente qualquer anormalidade
verificada.

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