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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A e dá outras providências
native_id101

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T16:07:14.347086-03:00 Aprovado 5 3 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO BERIL A
PREFEITURA MUNICIPAL DE. CARAÚBAS DO avi
“GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 055/2024
Sr. Presidente
Sra. e Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste solicitar a
apreciação em regime de urgência especial do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., Este projeto é de vital
importância para o desenvolvimento e infraestrutura urbana do nosso município.
A aprovação deste nos permitirá realizar investimentos significativos |
em melhorias de infraestrutura que são essenciais para a qualidade de vida de nossa é
comunidade, essencial para o bem-estar dos nossos cidadãos.
Entendemos que a celeridade na aprovação deste projeto é crucial para
que possamos dar início aos trabalhos de planejamento e execução o mais breve possível,
garantindo assim que os benefícios planejados sejam realizados dentro do tempo previsto e
com a eficácia necessária.
Sendo assim, contamos com a compreensão e apoio deste respeitável
legislativo para a aprovação urgente desta lei, que trará benefícios concretos e de longo ERazo
para toda a população de Caraubas do Piauí.
Tendo em vista ainda necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o
da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento da máquina pública
aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Destaco a necessidade de votação em caráter de urgência
que os recursos citados no presente projetos trarão relevante benefícios as munícipes.
RAZÃO PELA QUAL REQUER A TRAMITAÇÃS
DO PRESENTE PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de |
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do P
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.617/0001-20
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº | ( ) 2024, de 14 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí-PI aprova e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e
suas alterações, destinados a projeto de investimento para infraestrutura urbana do
município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43,
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. ;
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da ope
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil at
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indi:
em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação eg mantida
vem ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.617/0001-20
GABINETE DO PREFEITO
UNA MNICIPAL DM
Vera Po fogo Creta
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí(PI), 14 de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Caraúbas do Piauí-PI
JÓÃO COELHO DEISANTANA
Prefeito Municipal

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