| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operacão de crédito com o Banco do Brasil S.A |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Mensagem oficio ____ de 17de maio de 2022 Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Tenho a honra de submeter a apreciacao dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar Operacao de Credito corn o Banco do Brasil S.A. com o objetivo de adquirir e instalar paineis fotovoltaicos e equipamentos afins para geracao de energia solar a serem instalados em predlos publicos municipais O objetivo desse financiamento é adquirir e instalar paineis fotovoltaicos e equipamentos afins para geracao de energia solar e a elaboracao do respectivo projeto Dessa forma. corn o escopo de garantir a ampliacao da sustentabilidade socioambiental, a protecao do meio ambiente, reducao das emissoes de gases de efeito estufa oriundas de energia eletrica gerada de usinas termoeletricas, de maneira a proporcionar uma melhoria da qualidade de vida dos municipes. O municipio de Caraúbas do Pauí tem atualmente, uma despesa mensal corn energia eletrica nos predios publicos municipais de cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). que pretendemos reduzir corn o investimento na instalacao de paineis solares para geracao propria proporcionando economia para o Municipio e contribuindo para o meio ambiente comb a producao de energia limpa. Diante do exposto e com base na justificativa acima descrita, este Projeto de Lei visa a autorizacao desta Casa Legislativa para contratacao de operacao de credito corn o Banco do Brasil S.A. para aquisicao e instalacao de paineis fotovoltaicos e de equipamentos afins para geracao de energia solar no montante de ate R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem necessidade de contrapartida do Municipio. Nesse ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais pares votos de elevada e distinta consideracao. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 17 de maio de 2022 _____________________________ JOAO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 PROJETO DE LEI Nº _____/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022 " Autoriza o Poder Executivo a contratar operacao de credito corn o Banco do Brasil S.A." O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projeto de investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 17 de maio de 2022 _____________________________ JOAO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal