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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operacão de crédito com o Banco do Brasil S.A
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 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
 CNPJ: 01.612.617/0001-20
Mensagem oficio ____ de 17de maio de 2022
Senhor Presidente. Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter a apreciacao dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a contratar Operacao de Credito corn o Banco do Brasil S.A. com 
o objetivo de adquirir e instalar paineis fotovoltaicos e equipamentos afins para geracao de 
energia solar a serem instalados em predlos publicos municipais
O objetivo desse financiamento é adquirir e instalar paineis fotovoltaicos e equipamentos afins 
para geracao de energia solar e a elaboracao do respectivo projeto
Dessa forma. corn o escopo de garantir a ampliacao da sustentabilidade socioambiental, a 
protecao do meio ambiente, reducao das emissoes de gases de efeito estufa oriundas de 
energia eletrica gerada de usinas termoeletricas, de maneira a proporcionar uma melhoria 
da qualidade de vida dos municipes.
O municipio de Caraúbas do Pauí tem atualmente, uma despesa mensal corn energia eletrica 
nos predios publicos municipais de cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). que 
pretendemos reduzir corn o investimento na instalacao de paineis solares para geracao 
propria proporcionando economia para o Municipio e contribuindo para o meio ambiente 
comb a producao de energia limpa.
Diante do exposto e com base na justificativa acima descrita, este Projeto de Lei visa a 
autorizacao desta Casa Legislativa para contratacao de operacao de credito corn o Banco do 
Brasil S.A. para aquisicao e instalacao de paineis fotovoltaicos e de equipamentos afins para 
geracao de energia solar no montante de ate R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem 
necessidade de contrapartida do Municipio.
Nesse ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais pares votos de elevada e distinta 
consideracao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 17 de maio de 
2022
_____________________________
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
 CNPJ: 01.612.617/0001-20
PROJETO DE LEI Nº _____/2022 DE 17 DE MAIO DE 2022
" Autoriza o Poder Executivo a contratar operacao 
de credito corn o Banco do Brasil S.A."
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos 
da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projeto de 
investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica, observada 
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º 
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
 CNPJ: 01.612.617/0001-20
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 17 de maio 
de 2022
_____________________________
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal

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