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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id110

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T10:43:34.488054-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº _____/2024
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 54.316,54 (cinquenta e quatro Mil, trezentos dezesseis Reais e cinquenta quatro Centavos)
destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Aldir Branc em Caraúbas do 
Piaui no exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas
conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0025 – AÇÃO CULTURAL
PROJETO: 2028 – APOIO A MOVIMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO
3.3.90.39
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA 
JURIDICA
01.719.06.9999 R$ 54.316,54
TOTAL R$ 54.316,54
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação
parcialde valor constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 313/2023, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, na Lei Municipal nº 261/2021, que dispõe sobre o
PlanoPlurianual do Município e na Lei Municipal nº 323/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercíciode 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas do piaui (PI) 17 de junho de 2024.
 
 JOÃO COELHO DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL

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