PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
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PROJETO DE LEI Nº ____/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia
e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa
Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no Município de
Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Caraúbas do
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder auxílio-moradia e
auxílio-alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”,
que estejam alocados no Município de Caraúbas do Piauí.
Art. 2º Os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados,
contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando tais profissionais vinculados
exclusivamente a este órgão, competindo ao Município de Caraúbas do Piauí o custeio mensal do
auxílio-moradia e do auxílio-alimentação.
Art. 3º Para todos os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” que
estejam alocados no município de Caraúbas do Piauí, ficam fixados o auxílio-moradia no valor
de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) e o auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), a serem pagos mensalmente.
I – Para fazer jus ao auxílio-moradia, o imóvel utilizado pelo médico deverá estar localizado no
Município de Caraúbas do Piauí, devendo o profissional comprovar essa condição no momento
do pedido de pagamento do referido auxílio.
II – Os auxílios moradia e alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pela Portaria nº 300, de 5 de outubro
de 2017, ou por outro dispositivo legal que venha a substituí-la posteriormente.
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III – A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam
no município de Caraúbas do Piauí antes da sua alocação, conforme §6º do art. 3º da Portaria nº
300/2017.
IV – Os pagamentos dos auxílios dispostos no caput deste artigo serão realizados somente
enquanto permanecer vigente o convênio entre o Município de Caraúbas do Piauí e o Governo
Federal no que se refere ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”.
V – O valor que exceder o montante previsto no caput deste artigo será de responsabilidade
exclusiva do médico, que deverá arcar com as despesas adicionais.
Art. 4º O auxílio-moradia e o auxílio-alimentação previstos nesta Lei não têm natureza salarial,
nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não sendo considerados para fins de
cálculo de contribuições previdenciárias ou FGTS.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Executivo Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de
agosto de 2024.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Município de Caraúbas do Piauí, 15 de outubro de 2024
_____________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
MENSAGEM
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Caraúbas do Piauí, 15 de outubro. de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os
médicos participantes do Programa Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no
Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências”.
Este projeto visa instituir uma medida fundamental para assegurar as condições adequadas de
trabalho e permanência dos profissionais de saúde alocados em nosso município através do
Programa Mais Médicos para o Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 14.621/2023 e a Portaria
nº 300/2017, do Ministério da Saúde. Trata-se de uma iniciativa de grande importância para
garantir a continuidade e eficiência dos serviços de saúde em Caraúbas do Piauí, especialmente
nas áreas mais carentes e prioritárias.
A proposta contempla a concessão de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos que
estão alocados no município, valores estes que visam proporcionar condições dignas de
habitação e alimentação aos profissionais que prestam serviços essenciais à nossa população.
Assim sendo, encaminho a presente propositura para análise e apreciação desta Augusta Casa
Legislativa, solicitando sua aprovação para a implementação imediata das medidas contidas no
referido Projeto de Lei, tendo em vista o caráter urgente e a relevância da matéria.
Certo da habitual compreensão e cooperação dos Nobres Vereadores, aproveito a oportunidade
para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
_____________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
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OFÍCIO Nº 101/2024
Caraúbas do Piauí, 15 de outubro de 2024
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
apreciação e deliberação dessa nobre Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os
médicos participantes do Programa Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no
Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências”.
O referido projeto visa atender às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.621/2023 e
pela Portaria nº 300/2017, do Ministério da Saúde, com o objetivo de assegurar as condições
mínimas de permanência e dignidade aos médicos que participam do Programa Mais Médicos e
que prestam serviços essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de nosso
município.
Diante da importância do projeto e considerando a necessidade de celeridade para a sua
implementação, solicito que a matéria seja incluída na pauta para apreciação em regime de
urgência especial dispensando assim os prazos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
_____________________________
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal