| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências |
| native_id | 12 |
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042 Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com Autógrafo ao PROJETO DE LEI Nº 10 Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022. Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Sessão Ordinária de 15 de julho de 2022, e em 2ª votação em Sessão Extraordinária de 2022. Caraúbas do Piauí, 18 de julho de 2022. Bernardo Leal dos Santos Presidente Crystennys Mota de Souza Paiva 1º secretário