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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
CNPJ: 06.070.198.0001/66 Fone/Fax: (086) 3333-0042
Email: camaracaraubas-pi@hotmail.com
Autógrafo ao PROJETO DE LEI Nº 10
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente 
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de 
Endemias nos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá 
outras providências.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda nº 120/2022, 
publicada em 06 de maio de 2022. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Sessão Ordinária de 15 de julho de 2022, e em 
2ª votação em Sessão Extraordinária de 2022.
Caraúbas do Piauí, 18 de julho de 2022.
Bernardo Leal dos Santos
Presidente
Crystennys Mota de Souza Paiva
1º secretário

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