| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº_______/2024 "Dispõe sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, JOÃO COELHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica denominado PONTE – ANTONIO GOMES DA SILVA, a ponte no povoado Malhada Grande, nesta cidade, estado do Piauí. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí (PI), 16 de dezembro de 2024. João Coelho de Santana Prefeito Municipal