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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id126

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T13:00:47.411455-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PR ESTADO DO PIAUÍ e.
W
á
8)“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ séss
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
OFÍCIO N.º 10/2025
Sra. Presidente
Sra. e Srs. Vereadores,
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que objetiva a Atualização da Estrutura Administrativa da
Prefeitura de Caraúbas do Piauí(PI).
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais
como o da impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o
funcionamento da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a
presente proposição.
Requer a tramitação e votação do presente projeto em regime
de urgência especial e requer a convocação de uma sessão extraordinária
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os
membros deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeit Municipal de Caraúbas do
Piauí (PN), 10 de janeiro de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
ss
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Caraúbas
PRE ESTADO DO PIAUÍ La
, É , PA
[4] / PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ig
o AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Cáfaiúbas
o CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 —
PROJETO DE LEIN. /2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PD,
PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º fica alterado a remuneração prevista na lei 332/2024, dos Cargos em
comissão, de livre nomeação e exoneração, que passar a ter seguinte redação:
CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL
PGM R$ 6.450,00
AJMC R$ 3.633,50
DAMO1 R$ 4.500,00
DAMO2Z R$ 2.324,15
DAMO3 R$ 2.042,50
DAMO4 R$ 1.935,00
DAMOS R$ 1.827,50
DAMO6 R$ 1.720,00
DAMO7 R$ 1.591,00
RE ESTADO DO PIAUÍ a
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ am
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AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Câfaiibas
a CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 Emi
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário,
Caraúbas do Piauí- PI,10 de janeiro de 2025.
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal

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