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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
native_id128

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T13:01:12.705857-03:00 Aprovado 9 0 0

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AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO caraúbas
Eae ESTADO DO PIAUÍ — Es
& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ =
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
OFÍCIO. Nº 11/2025. Caraúbas do Piauí, 09 de janeiro de 2025
Ao Ilmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí - Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que objetiva Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde
e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, e dá outras providências.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente, considerando os
princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o da
impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o
funcionamento da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a
presente proposição.
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública necessitam estar sempre
em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação, sob pena de imposição
de medidas restritivas ao seu exercício pelas instâncias competentes.
Requer ainda que a presente preposição seja recebida e tenha sua tramitação em
regime de urgência especial e requer a convocação de uma sessão extraordinária
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder
Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí (Pl), 10 de janeiro de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ gs
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Caraúbas
Pp CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 is
PROJETO DE LEI N.º 12025.
Regulamenta a fixação do piso salarial de
Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes
de Controle de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ Estado do
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios
estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade,
em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí (PI), 10 de janeiro de 2025.
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal

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