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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-02-03T13:01:33.421973-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ — , EL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ “uai
Caraúbas do Piauí, 15 de janeiro de 2025
OFÍCIO N.º 013/2025
À Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Andrea Ribeiro Carvalho
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e Solicitação de Regime de Urgência
Especial
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar à elevada
apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que trata da
reestruturação administrativa do Município de Caraúbas do Piauí, ajustando a
organização dos cargos e secretarias municipais de forma a otimizar a gestão pública.
Destaca-se que as alterações propostas não envolvem a criação de novos cargos,
adequação das simbologias de (DAMs). As alterações propostas buscam alinhar as
simbologias dos DAMs às funções efetivamente desempenhadas pelos ocupantes dos
cargos, promovendo maior correspondência entre as nomenclaturas e as respectivas
atribuições. Ressalta-se que não estão sendo criados novos cargos, exclusivamente, com a
finalidade de adequar a estrutura administrativa, alocando cargos dentro das secretarias
com maior afinidade funcional, promovendo eficiência e eliminando duplicidades
previamente existentes.
O objetivo primordial é assegurar a eficiência, a transparência e a adequação da
estrutura administrativa às necessidades do município.
Dada a relevância e urgência desta matéria para a organização administrativa do
Município, solicito a apreciação do projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com a consequente dispensa dos prazos regimentais, conforme previsto no Regimento
Interno dessa Casa Legislativa. Requer-se, ainda, que Vossa Excelência convoque sessão
extraordinária para apresentação, tramitação e votação do referido projeto.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, desde já,
agradeço pela celeridade e comprometimento de Vossa Excelência e dos demais
membros desta Casa Legislativa em favor do bem-estar coletivo.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí, 15 de janeiro de 2025
Andressa Maria Leal de Sousa
Prefeita Municipal
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui? hotmail.com
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| ESTADO DO PIAUÍ. — ta
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ Caraú
CEA
Projeto de Lei Nº /2025
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA
TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA
A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS
ANTERIORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, em harmonia com a Constituição Federal, Estadual e a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I .
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, estruturado por esta Lei, é exercido pelo Prefeito
Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes, Assessores,
Diretores de Departamento, Chefes de Divisão e Servidores Públicos, conforme disposto
na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A Administração Municipal compreende:
HW - Órgãos da Administração Direta, incluindo secretarias, órgãos de apoio,
assessoramento e representação municipal;
IH — Entidades dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração
Indireta.
Parágrafo único: As entidades da Administração Indireta, criadas por lei, estarão
vinculadas às secretarias ou órgãos correlatos conforme sua área de competência.
Art. 3º - Os serviços municipais serão constantemente modernizados para atender com
eficiência ao público e racionalizar os métodos de trabalho.
Art. 4º - A Prefeitura deverá oferecer treinamento contínuo aos servidores, garantindo
maior eficiência administrativa e remuneração adequada.
TÍTULO II
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Ficam criados e reorganizados os cargos da Administração Direta do Município,
conforme disposto nesta Lei, consolidando os cargos criados pelas leis anteriores.
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Ceniro. CEP: 64.233-000
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Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiauiS hotmail.com
PR Faz
| ESTADO DO PIAUÍ 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ rui,
mr Caraúbas
Art. 6º - Ficam extintas as leis que criaram cargos incorporados por esta reestruturação.
Art. 7º - A estrutura administrativa municipal passa a ser composta pelos seguintes
órgãos e secretarias:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Controladoria Geral do Município;
3. Procuradoria Geral do Município;
4. Secretaria de Administração, Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento
Econômico;
5. Secretaria de Finanças;
6. Secretaria de Governo e Infraestrutura e Saneamento;
7. Secretaria de Saúde;
8. Secretaria de Educação;
9. Secretaria de Assistência Social;
10. Secretaria de Agricultura e Pecuária;
11. Secretaria de Meio Ambiente;
12. Secretaria de Transportes;
13. Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
14. Secretaria da Mulher.
Art. 8º - A Secretaria de Infraestrutura e Saneamento passa a denominar-se
Secretaria de Governo e Infraestrutura e Saneamento.
Parágrafo Único - Todas as atribuições, competências e responsabilidades vinculadas à
antiga Secretaria de Infraestrutura e Saneamento permanecem sob a nova
denominação, sendo acrescidas de competências relacionadas à coordenação de projetos
governamentais e articulação estratégica entre os órgãos municipais.
TÍTULO NI
DA ESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
I- GABINETE DO PREFEITO
ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO SÍMBOLO
COMISSIONADA
01 01 Chefe de Gabinete DAMO1
02 [01 Assessor de Comunicação DAMO1
HW - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO SÍMBOLO
COMISSIONADA
01 01 Controlador Geral DAMOL
02 01 Chefe de Departamento de DAMO4
Controle Interno
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaviZhoimail.com
2“
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
ESTADO DO PIAUÍ
HI - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO SÍMBOLO
COMISSIONADA
01 01 Procurador Geral PGM
02 01 Assessor Jurídico AJMC
IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe da Divisão de Planejamento e | DAMO7
Orçamento
03 01 Chefe do Departamento de Recursos | DAMOI
| Humanos
04 01 Chefe da Divisão de Recursos DAMO7
Humanos
05 01 Chefe da Divisão de Protocolo DAMO7
[06 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado DAMO7
07 01 Chefe do Departamento DAMO6
| Administrativo
08 01 Chefe da Junta do Serviço Militar DAMO4
09 01 Chefe de departamento de Licitações | DAMO4
e Contratos
10 01 Chefe de departamento de tributos e | DAMO2
arrecadação
V- SECRETARIA DE FINANÇAS
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
Loo
02 01 Chefe do Departamento de (DAMO6)
Fiscalização e
Rendas
03 01 Chefe do Departamento de (DAMO06)
Contabilidade
VI- SECRETARIA DE GOVERNO E INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSIONADA | SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe do Departamento de DAMO6
Limpeza Pública
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Ceniro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-maii: preteituracaraubasdopiautehnoimai.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ mm,
Cara
ESTADO DO PIAUÍ
do) é
03 01 Chefe da Divisão de Limpeza | DAMO7
Pública
04 01 Chefe do Departamento de DAMO6
Obras e Terras
05 01 Chefe do Departamento de DAMO6
Serviços Urbanos e Rural
06 01 Chefe da Divisão de Serviços | DAMO7
Urbanos e Rural
07 01 Chefe do Departamento de DAMO4
Iluminação Pública
08 01 Chefe da Divisão de DAMO6
Iluminação Pública
VII - SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) | SMPCP
02 01 Coordenação da Atenção DAMO2Z
Básica
03 01 Diretor do Departamento de DAMO4
Vigilância Sanitária
04 01 Diretor do Departamento de DAMO4
Sistema de Informação e
Analise em Saúde
05 01 Chefe da Divisão de DAMO?7
Manutenção
06 01 Chefe de divisão de DAMO7
almoxarifado
07 01 Assessor técnico DAMO1
08 01 Chefe do Departamento de DAMO6
Postos de Saúde
09 01 Chefe da Divisão de Postos de | DAMO7
Saúde
10 01 Chefe do Departamento de DAMO6
Epidemiologia e Controle de
Doenças
o! 01 Chefe da Divisão de DAMO7
Epidemiologia e Controle de
Doenças
12 01 Chefe do Departamento de DAMO7
Programas Especiais de Saúde
13 01 Chefe da Divisão Programas DAMO7
Especiais de Saúde
14 01 Chefe da Divisão de PSF DAMO7
Programa Saúde da Família)
15 01 Chefe da Divisão de PSB DAMO7
(Programa de Saúde Bucal)
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui? hotmail.com
sia “as
] ESTADO DO PIAUÍ — . vs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ Caraúbas
01 Chefe da Divisão de PACS DAMO7
(Programa
Agentes Comunitários de
Saúde)
17 01 Chefe de departamento de [DAMOS
Farmácia e Atenção Básica
18 01 Assessor Especial da Atenção | DAMOZ
Básica
VII - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
[ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 03 Coordenador de Educação Infantil RR
03 03 Coordenador de Ensino AMO7
Fundamental Séries
Iniciais
04 03 Coordenador de Ensino DAMO7
Fundamental Séries
Finais
05 03 Coordenador de Educação de DAMO7
Jovens e Adultos
06 01 Gerentes de Projetos DAMO7
07 01 Secretaria Geral das Escolas DAMO7
08 01 Secretaria Administrativa DAMO7
09 03 Chefe do Departamento da DAMO4
Educação Básica
10 03 Chefe da Divisão de Educação DAMO4
básica
1 01 Chefe da Divisão de DAMO7
Almoxarifado
12 01 Assessoria de Educação Especial | DAMO6)
13 01 Chefe do Departamento de DAMO6
Merenda Escolar
14 01 Chefe da Divisão de Merenda DAMO6
Escolar
EH 01 Chefe da Divisão de Informática | DAMO7
X - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM | QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Assessoria da Assistência Social DAMO7
03 06 Chefe de departamento de Orientação DAMO7
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Ceniro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (24) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiauiZhotmail.com
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ça LÁ
| | ESTADO DO PIAUÍ . . ss
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ mum=mmaa,
Social
04 01 Chefe do Departamento de Proteção Básica DAMO0O6
05 [01 Chefe da Divisão de Proteção Básica DAMO7
06 01 Chefe do Departamento de Proteção Social DAM06
Especial
07 01 Chefe da Divisão de Proteção Social DAMO7
Especial
08 01 Chefe do Departamento da Infância e — | DAM06
Juventude
09 01 Chefe da Divisão da Infância e Juventude DAMO7
10 01 Chefe do Departamento de Assistência à DAMO6
Criança e o Adolescente |
1 01 Chefe da Divisão de Assistência à Criança e DAMO7
o Adolescente
12 01 Chefe do Departamento de Assistência ao DAMO06
Idoso
13 01 Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso DAMO7
14 01 Coordenador do CRAS DAMO2Z
15 01 Chefe de Departamento de Facilitação DAM06
Social
16 01 | Chefe da Divisão de Informática DAMO06
17 01 Operador Máster do Bolsa Familiar DAMOS
18 01 Chefe de Departamento de Programas DAMO2
Sociais
19 03 Diretor de Planejamento e Gestão DAMOS
Estratégica Sociais.
X- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ITEM | QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
0º |0 Secretário(a) SMPCP
02 01 Assessoria Técnica DAMO4
03 01 Chefe do Departamento de Agricultura e DAMO06
ecuária
04 01 Chefe da Divisão de Agricultura e pecuária DAMO7
05 01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento | DAMO6
Rural
06 01 Chefe da Divisão de Agronegócios DAMO7
07 01 Chefe do Departamento de Defesa Sanitária DAM06
Animal
08 01 Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal | DAMO7
09 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais DAMO7
10 01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural DAMO7
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rvg: Av. Felinto Tomes Portela, Nº 240 — Bairro; Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (826) 3333-0082
E-mail: prefeituracaravbasdopiauiS hotmail.com
| ESTADO DO PIAUÍ — )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ rs=0=
y
do|
XI - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
ITEM | QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente DAMO7
03 01 Chefe do Departamento de Vigilância DAMO4
Ambiental Ja
04 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental DAMO7
05 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental DAMO7
06 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente DAMO6
XII - SECRETARIA DE TRANSPORTES
ITEM | QUANTIDADE | F UNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe do Departamento de Estradas Vicinais | DAMO6
03 01 Chefe de Divisão de Estradas Vicinais DAMO7
04 01 Chefe do Departamento de Manutenção de DAMO3
Maquinas
05 01 Chefe da Divisão de Manutenção de DAMO4
Maquinas
06 01 Cargo de Chefe do Departamento de DAMO2
Transporte
XHI - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
ITEM QUANTIDADE | FUNÇÃO SÍMBOLO
COMISSIONADA
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe do Departamento de DAMO6
Cultura, Esporte e Lazer
03 01 Chefe da Divisão de Cultura, DAMO7
Esporte e Lazer
XIV - SECRETARIA DA MULHER
ITEM | QUANTIDADE | FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 fot Secretária SMPCP
02 01 Assessoria Técnica DAMOS
03 01 Chefe de Departamento de DAMO7
Política das Mulheres
04 01 Chefe de Departamento de DAMO?7
Enfrentamento a Violência
TÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Ceniro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiauiZhoimailcom
ESTADO DO PIAUÍ — )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
Caraúbas
Art. 09º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes desta Lei,
obedecerão à seguinte codificação e estrutura administrativa, e sua remuneração será
definida em lei própria.
CÓDIGOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO
SMPCP Ê Secretário Municipal
DAMOL Diretores de Alto Nível
DAMO2 | || Coordenadores de Programas
DAMO3 | Chefes de Departamentos I
DAMO4 Chefes de Departamentos II
DAMOS Chefes de Divisão I
DAMO06 Chefes de Divisão II
DAMO7 Assessores e Supervisores
PGM Procurador Geral do Município
AJMC Assessor Jurídico do Município
Parágrafo Único: A remuneração dos cargos mencionados será estabelecida por lei
própria, conforme aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 10º. Os ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Chefe do Gabinete do
Prefeito, Coordenação dos Programas da Secretaria de Saúde e Chefe do Departamento
de Recursos Humanos, têm status de Secretário Municipal e gozam das mesas
prerrogativas da administração municipal e direitos conferidos aos titulares das
secretarias municipais;
Art. 11º. Os servidores efetivos que ocuparem cargos de provimento em comissão,
receberão seus vencimentos, mais 50%(cinquenta por centos) da função nomeada;
Paragrafo único. O servidor efetivo que ocupar o cargo de Assessor técnico na secretaria
de saúde recebera seu vencimento, mais 90% (noventa por cento) da função nomeada.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 12º Compete ao Procurador Geral do Município — PGM:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município;
IH - exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa
do Poder Executivo;
HI - definir a orientação jurídica da Administração Pública Municipal, fixando a
interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Administração
Pública Municipal Direta;
IV - uniformizar os entendimentos jurídicos dos órgãos jurídicos da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, prevenindo e dirimindo as controvérsias, a fim de
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Ptaur / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiauiZhotmailcom
ESTADO DO PIAUÍ | .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
garantir a correta aplicação das leis, inclusive mediante a edição de súmulas
administrativas;
V - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
VI - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao
Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa
providência se fizer necessária;
VI - representar o município perante os Tribunais de Contas;
VIII - promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e
extrajudicial, da dívida ativa;
IX - atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de
constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse
do Município;
X - patrocinar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal
ou estadual proposta pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do
Município;
XI - processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos
disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo;
XII - representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias
das entidades da Administração Pública Municipal Indireta;
XIII - propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se
afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço
público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
XIV - acompanhar inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos de
interesse da Administração Pública Municipal Direta;
XV - representar judicialmente os titulares de mandato no Município e os ocupantes de
cargo, função ou emprego na Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
concernente aos atos praticados no exercício regular de suas atribuições, nos termos da
legislação vigente;
XVI - manifestar-se previamente à celebração, por parte das unidades do Poder
Executivo, de termos de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção
de obrigações pelo Município;
XVII - apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem
como ações de reparação civil;
XVIII - processar e apreciar requerimento de ressarcimento por danos causados por ação
ou omissão na prestação dos serviços públicos;
XIX - arbitrar as controvérsias surgidas entre órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, caso não solucionadas por meios auto
compositivos, como etapa prévia indispensável a eventual exame pelo Poder Judiciário;
XX - receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou
processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral
do Município;
XXI - emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como
os contratos a serem firmados entre a prefeitura e outras entidades, empresa ou pessoas
físicas;
XXII- processar sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, quando for o caso;
XXIII- instaurar e conduzir processo administrativo disciplinar sempre que lhe for dado
ciência de irregularidade nos serviços públicos no âmbito do executivo municipal;
XIV - exercer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel,
manifestando-se nos processos que:
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiauiZhotmail.com
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| ESTADO DO PIAUÍ . ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ramo”
Cara
a) tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o
Município;
b) versem sobre permissão, concessão administrativa de uso e desafetação de bens
imóveis municipais.
Art. 13. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário e tornando sem efeito as seguintes leis:
e Leinº 176/2017;
- - Leinº210/2019;
e Leinº 216/2019;
. Lei nº 223/2019;
. Lei nº 236/2020;
e Leinº 238/2020;
. Lei nº 262/2022;
e Lei nº 305/2023;
* Leinº 332/2024.
. Lei nº 347/2024.
Art. 15º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Caraúlas do Piauí
de janeiro de 2025
'
Andressé-Maria Deal de Sousa
Prefeita Municipal
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
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Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiauiS hotmail.com

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