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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
PROJETO DE LEI Nº ______/2022, de 01 de agosto de 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO 
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, no usa das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE 
sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a 
adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial totalizando uma área total 
de 900m, localizada no povoado Rosário, no município de Caraúbas do Piauí- PI. O 
referido imóvel possui as seguintes coordenadas: FRENTE: Para o sul, limitando com 
a Estrada Vicinal, medindo-se 30 m, com coordenadas P1 3°35'01.9"S 41°47'49.2"W 
ao P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W. L.DIREITO: Para o leste, limitando com terreno de 
EDILSON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas 
P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W. L.ESQUERDA: Para 
o oeste, limitando com terreno de EDILSON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, 
medindo-se 30,00 m, com coordenadas P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W ao P4 
3°35'01.5"S 41°47'49.8"W. FUNDO: Para o norte, limitando com terreno de EDILSON 
ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas P2 
3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W. 
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se 
para construçao de uma unidade Basica de Saude-UBS.
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei 
é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias
após a transferência do imóvel para o Município.
Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do 
valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão 
designada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de recursos próprios do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO 
PIAUÍ, AO DIA DE PRIMEIRO DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
JOÃO COELHO DE SANTANA
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Oficio ____/ 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que 
encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual 
tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de 
imóvel para atender as necessidades da Administração. 
O Município de Caraúbas do Piauí visando ampliar o atendimento de 
saúde pública deseja realizar a construção de um posto de saúde na localidade de 
Rosário.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos o acordo 
judicial de desapropriação amigável ou judicial realizado entre as partes.
Requer a tramitacao e votacao em regime de urgenci aespecial 
 Contamos com a compreensão, o apoio e a aprovação desta Colenda 
Casa legislativa para o projeto que ora se apresenta em regime de urgência.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO 
PIAUÍ AO DIA PRIMEIRO DE AGOSTO DE 2022.
JOÃO COELHO DE SANTANA
 Prefeito Municipal

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