| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 PROJETO DE LEI Nº ______/2022, de 01 de agosto de 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no usa das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial totalizando uma área total de 900m, localizada no povoado Rosário, no município de Caraúbas do Piauí- PI. O referido imóvel possui as seguintes coordenadas: FRENTE: Para o sul, limitando com a Estrada Vicinal, medindo-se 30 m, com coordenadas P1 3°35'01.9"S 41°47'49.2"W ao P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W. L.DIREITO: Para o leste, limitando com terreno de EDILSON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W. L.ESQUERDA: Para o oeste, limitando com terreno de EDILSON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W ao P4 3°35'01.5"S 41°47'49.8"W. FUNDO: Para o norte, limitando com terreno de EDILSON ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, medindo-se 30,00 m, com coordenadas P2 3°35'01.3"S 41°47'48.8"W ao P3 3°35'01.0"S 41°47'49.2"W. Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para construçao de uma unidade Basica de Saude-UBS. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias após a transferência do imóvel para o Município. Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, AO DIA DE PRIMEIRO DO MÊS DE AGOSTO DE 2022. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Oficio ____/ 2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração. O Município de Caraúbas do Piauí visando ampliar o atendimento de saúde pública deseja realizar a construção de um posto de saúde na localidade de Rosário. Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos o acordo judicial de desapropriação amigável ou judicial realizado entre as partes. Requer a tramitacao e votacao em regime de urgenci aespecial Contamos com a compreensão, o apoio e a aprovação desta Colenda Casa legislativa para o projeto que ora se apresenta em regime de urgência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AO DIA PRIMEIRO DE AGOSTO DE 2022. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal