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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T13:01:53.850903-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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E ESTADO DO PIAUÍ .
6,4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ re»
dt GABINETE DA PREFEITA pr Lo qo
OFÍCIO N.º 018/2025
Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2025
À Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Andrea Ribeiro Carvalho
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e Solicitação de Regime de Urgência
Especial
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar à elevada
apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que dispõe
acerca do reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério vinculados à rede
municipal para o ano de 2025, em atenção à Lei Federal 11.738/2008 (art. 5º) e Portaria
Interministerial MEC/MF 13/2024.
Dada a relevância e urgência desta matéria para o Município, solicito a apreciação
do projeto en REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a consequente dispensa
dos prazos regimentais, conforme previsto no Regimento Interno dessa Casa
Legislativa.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, desde já,
agradeço pela celeridade e comprometimento de Vossa Excelência e dos demais
membros desta Casa Legislativa em favor do bem-estar coletivo.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Caraúbas do Piauí, 27 de janeiro de 2025
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 — Bairro: Ceniro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaravubascdopiauiShotmail.com
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a] ESTADO DO PIAUÍ | “a
vp PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ Caraúbas
dh, GABINETE DA PREFEITA Aratu
Encamin. Proj. de Lei /2025 Caraúbas do Piauí/PI, 27 de janeiro de 2025.
À Câmara Legislativa - Caraúbas do Piauí/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Lei /2025. Pedido Urgência Especial.
Prezados,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e
aos seus pares desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei
nº 42025, que dispõe acerca do reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério
vinculados à rede municipal para o ano de 2025, em atenção à Lei Federal 11.738/2008
(art. 5º)! e Portaria Interministerial MEC/MF 13/2024.
O encaminhamento da aludida matéria tem conotação de inconteste relevância
por perseguir a valorização do corpo funcional dos profissionais do magistério público da
educação básica do município de Caraúbas do Piauí/PI. É sabido pelos nobres edis que a
Lei do Piso é uma conquista histórica dos professores brasileiros, a qual beneficia não só a
classe de professores, mas toda a sociedade por colaborar para uma educação de mais
qualidade no nosso país.
Para o ano de 2025, a proposta legislativa encaminha o reajuste dos
vencimentos dos profissionais em questão na casa de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por
cento), representando o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais
e setenta e sete centavos) para os servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
e a quantia proporcional às cargas horárias de 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) horas de
trabalho.
Ciente da conjuntura ora apresentada, é com este escopo que a administração
municipal objetiva valorizar, nos extremos legais, os anseios dos profissionais do
1Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atua
ualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo
percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fondamental
urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
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E ESTADO DO PIAUÍ . ss
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ Caraúbas
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magistério, salvaguardando — frise-se - os limites prudenciais da lei de Responsabilidade
Fiscal. O impacto é significativo e reflete o esforço do governo municipal, bem como dos
nobres parlamentares em melhorar a qualidade da educação pública, em virtude da
valorização dos profissionais em referência.
Assim, sopesadas as razões ora expostas, aguardamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei, ao tempo em que reiteramos, por oportuno, os votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDRESSA A LRAL DE SOUSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU “sina
GABINETE DA PREFEITA E = emu
Projeto de Leinº /2025
CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O
ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de
ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação
básica para o ano de 2025, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria
Interministerial (Ministério da Educação/Ministério da Fazenda) nº 13/2024, em
percentual de 6,27 (seis vírgula vinte e sete por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput
deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos
cargos, observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do
magistério público local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta
lei.
Art. 2º - A gratificação de regência de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 101/2016
será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no
exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02/01/2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 27 de janeiro
de 2025.
ANDRESSA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI
Nível | Vencimento | Quinguênio | Regência | Remuneração
Professor 20 horas
R$302,29
R$317.40
R$ 15114
R$
3.491,43
R$332,52
3.657,69
R$347,63
E R$347,63 [RS
Ei R$365.01 [R$
m R$232,40 | R$
78,
R$417,16
VI R$434,54 [R$ 4.779,94
VI. R$451,92 /R$ 4.971,14
1 [R$3.75442 TRS375 44 [RS 412987
H [R$3.75442 R$33421 [RS 433636
R$ 3.754,42
4.542 85
R$ 3.754,42
749,35
ANFXO ÚNICO
Professor 40 horas
Classe | Nível
Vencimento
Quinquênio
Regência
Remuneração
R$4 867,77
R$456,78
R$
5 354,55
R$ 4 867,77
R$511,12 | R$
R$ Ssvoao
IV R$ 615773
A V [R$4867,77 RS 642546
VI |R$4867,77 R$
R$ 1.511,44
8.312,94
R$ 1.813,73
R$
8.645,45 |

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