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AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO cáraúbas
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 nóis
or ESTADO DO PIAUÍ ag
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$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ERA
OFÍCIO Nº 036/2025
Caraúbas do Piauí, 11 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Senhora Presidente,
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, que autoriza a contratação de transporte intermunicipal de estudantes
universitários do Município de Caraúbas do Piauí para a cidade de Parnaíba, bem
como dá outras providências.
Dada a relevância do tema e a necessidade de assegurar o início imediato dos serviços
para garantir o acesso ao ensino superior dos estudantes do Município, solicitamos a
tramitação do projeto em regime de urgência especial, conforme previsto no
Regimento Interno desta Casa.
Outrossim, requeremos a convocação de sessão extraordinária, caso necessário, para a
apreciação e votação da matéria em questão.
Na certeza de contar com o apoio e compromisso dessa Casa Legislativa para a
celeridade da tramitação, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 11 de março de 2025
Prefeita Municipal
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AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO
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PROJETO DE LEINº. /2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE
PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada
para a prestação de serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários
residentes no Município de Caraúbas do Piauí com destino à cidade de Parnaíba, Estado
do Piauí.
Art. 2º A contratação do serviço de transporte será realizada mediante processo
licitatório, conforme as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assegurando a ampla concorrência e a
escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Qaraúbas do Piauí (PI), 11 de março de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeita Municipal
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