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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaCria cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, define suas atribuições e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-02T12:59:12.070159-03:00 Aprovado 7 0 0

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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Cria cargos em comissão no âmbito da 
Câmara Municipal de Caraúbas do 
Piauí, define suas atribuições e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, por seus 
representantes legais, aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Caraúbas do Piauí, os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme 
especificações constantes no Anexo I desta Lei:
I – 1 (um) cargo de Assessor de Logística, símbolo CC-3; 
II – 1 (um) cargo de Assessor de Atendimento, símbolo CC-3.
Art. 2º - Compete ao Assessor de Logística:
I – planejar, coordenar e supervisionar atividades logísticas relacionadas às 
sessões, audiências públicas, reuniões e demais eventos institucionais da Câmara 
Municipal; 
II – acompanhar a execução de serviços de transporte, deslocamento e apoio 
técnico-operacional necessários às atividades da Casa Legislativa; 
III – organizar materiais, equipamentos e estruturas de apoio sempre que 
necessário às atividades parlamentares e administrativas; 
IV – atuar em articulação com os demais setores administrativos para viabilizar 
ações de suporte às demandas legislativas; 
V – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de 
assessoramento institucional.
Art. 3º - Compete ao Assessor de Atendimento:
I – prestar assessoramento nas atividades de atendimento ao público, 
vereadores, servidores e autoridades que demandem serviços da Câmara Municipal; 
II – recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas, 
inclusive correspondências, solicitações e requerimentos dirigidos à Câmara; 
III – colaborar na organização da agenda institucional e no controle de fluxo de 
informações administrativas; 
IV – promover atendimento cordial e eficiente aos cidadãos e representantes 
de entidades que procurem a Câmara; 
V – exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e o interesse 
institucional do Poder Legislativo.
Art. 4º - Os cargos criados por esta Lei são de natureza comissionada, de livre 
nomeação e exoneração, e destinam-se ao exercício de funções de confiança e 
assessoramento direto, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
Art. 5º - Esta Lei tem como fundamento o disposto no Art. 16, inciso I, alínea 
“a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí (Resolução nº 
02/2006), que atribui à Mesa Diretora a competência para propor projetos de lei que 
criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos 
vencimentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Caraúbas 1º de abril de 2025.
Andréa Ribeiro Carvalho
Presidente
Jailson Brito de Barros
Tesoureiro
Guilherme Sousa Sampaio
1º Secretário
ANEXO I – TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS
Cargo Símbolo Quantidade Natureza Vencimento (R$)
Assessor de Logística CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00
Assessor de Atendimento CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, mediante a criação de 
dois cargos comissionados: Assessor de Logística e Assessor de Atendimento, 
com atribuições voltadas à execução de atividades de assessoramento direto e apoio 
às funções institucionais da Casa.
O crescimento das demandas administrativas, legislativas e de 
relacionamento institucional exige maior suporte técnico e funcional no desempenho 
das atividades do Poder Legislativo municipal, que se vê cada vez mais envolvido em 
ações que extrapolam a rotina plenária.
A criação dos referidos cargos encontra respaldo no art. 16, inciso I, 
alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, que 
confere à Mesa Diretora a prerrogativa de propor projetos de lei destinados à criação 
de cargos nos serviços da Câmara.
Além disso, a medida observa as normas constitucionais que autorizam 
a criação de cargos comissionados para funções de direção, chefia e assessoramento 
(art. 37, inciso V, da CF/88), respeitando os limites da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e os percentuais de gastos previstos no art. 29-A da Constituição Federal.
Por fim, o impacto financeiro é plenamente compatível com a 
disponibilidade orçamentária da Câmara, conforme demonstrado em anexo.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação dos nobres 
vereadores.
ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
I – Estimativa do impacto financeiro anual:
Cargo Quantidade Vencimento 
Mensal
Encargos 
(aprox. 
30%)
Custo 
Mensal 
Estimado
Custo 
Anual 
Estimado
Assessor de 
Logística 01 R$ 1.518,00 R$ 455,40 R$ 1.973,40 R$ 
23.680,80
Assessor de 
Atendimento 01 R$ 1.518,00 R$ 455,40 R$ 1.973,40 R$ 
23.680,80

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