Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Cria cargos em comissão no âmbito da
Câmara Municipal de Caraúbas do
Piauí, define suas atribuições e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, por seus
representantes legais, aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal
de Caraúbas do Piauí, os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme
especificações constantes no Anexo I desta Lei:
I – 1 (um) cargo de Assessor de Logística, símbolo CC-3;
II – 1 (um) cargo de Assessor de Atendimento, símbolo CC-3.
Art. 2º - Compete ao Assessor de Logística:
I – planejar, coordenar e supervisionar atividades logísticas relacionadas às
sessões, audiências públicas, reuniões e demais eventos institucionais da Câmara
Municipal;
II – acompanhar a execução de serviços de transporte, deslocamento e apoio
técnico-operacional necessários às atividades da Casa Legislativa;
III – organizar materiais, equipamentos e estruturas de apoio sempre que
necessário às atividades parlamentares e administrativas;
IV – atuar em articulação com os demais setores administrativos para viabilizar
ações de suporte às demandas legislativas;
V – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de
assessoramento institucional.
Art. 3º - Compete ao Assessor de Atendimento:
I – prestar assessoramento nas atividades de atendimento ao público,
vereadores, servidores e autoridades que demandem serviços da Câmara Municipal;
II – recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas,
inclusive correspondências, solicitações e requerimentos dirigidos à Câmara;
III – colaborar na organização da agenda institucional e no controle de fluxo de
informações administrativas;
IV – promover atendimento cordial e eficiente aos cidadãos e representantes
de entidades que procurem a Câmara;
V – exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e o interesse
institucional do Poder Legislativo.
Art. 4º - Os cargos criados por esta Lei são de natureza comissionada, de livre
nomeação e exoneração, e destinam-se ao exercício de funções de confiança e
assessoramento direto, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
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Art. 5º - Esta Lei tem como fundamento o disposto no Art. 16, inciso I, alínea
“a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí (Resolução nº
02/2006), que atribui à Mesa Diretora a competência para propor projetos de lei que
criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos
vencimentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Caraúbas 1º de abril de 2025.
Andréa Ribeiro Carvalho
Presidente
Jailson Brito de Barros
Tesoureiro
Guilherme Sousa Sampaio
1º Secretário
ANEXO I – TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS
Cargo Símbolo Quantidade Natureza Vencimento (R$)
Assessor de Logística CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00
Assessor de Atendimento CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, mediante a criação de
dois cargos comissionados: Assessor de Logística e Assessor de Atendimento,
com atribuições voltadas à execução de atividades de assessoramento direto e apoio
às funções institucionais da Casa.
O crescimento das demandas administrativas, legislativas e de
relacionamento institucional exige maior suporte técnico e funcional no desempenho
das atividades do Poder Legislativo municipal, que se vê cada vez mais envolvido em
ações que extrapolam a rotina plenária.
A criação dos referidos cargos encontra respaldo no art. 16, inciso I,
alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, que
confere à Mesa Diretora a prerrogativa de propor projetos de lei destinados à criação
de cargos nos serviços da Câmara.
Além disso, a medida observa as normas constitucionais que autorizam
a criação de cargos comissionados para funções de direção, chefia e assessoramento
(art. 37, inciso V, da CF/88), respeitando os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os percentuais de gastos previstos no art. 29-A da Constituição Federal.
Por fim, o impacto financeiro é plenamente compatível com a
disponibilidade orçamentária da Câmara, conforme demonstrado em anexo.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação dos nobres
vereadores.
ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
I – Estimativa do impacto financeiro anual:
Cargo Quantidade Vencimento
Mensal
Encargos
(aprox.
30%)
Custo
Mensal
Estimado
Custo
Anual
Estimado
Assessor de
Logística 01 R$ 1.518,00 R$ 455,40 R$ 1.973,40 R$
23.680,80
Assessor de
Atendimento 01 R$ 1.518,00 R$ 455,40 R$ 1.973,40 R$
23.680,80