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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Vaqueiro” no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T12:47:27.143777-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 014/2025.
Institui o “Dia Municipal do 
Vaqueiro” no Município de Caraúbas 
do Piauí, Estado do Piauí e, dá 
outras providências.
O Vereador CRYSTENNYS MOTA DE SOUZA PAIVA, no uso das suas 
atribuições legais propõe para deliberação do Plenário e, faz saber que a Câmara 
Municipal de Caraúbas do Paiuí aprova, e o Chefe do Poder Executivo municipal 
sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Vaqueiro" no município de 
Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de 
agosto, em consonância com o Dia Nacional do Vaqueiro.
Art. 2º - O "Dia Municipal do Vaqueiro" passa a integrar o calendário oficial 
de eventos do município de Caraúbas do Piauí, sendo considerado um momento de 
celebração, valorização e reconhecimento da profissão de vaqueiro e sua relevância 
cultural e econômica para o município e região.
Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da 
programação desse dia em toda a circunscrição municipal.
Art. 4º - A data tem como objetivo:
I - Valorizar o vaqueiro como símbolo da identidade nordestina e agente
essencial no manejo e condução de rebanhos;
II - Resgatar e preservar as tradições culturais associadas ao vaqueiro;
III - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do vaqueiro no
contexto do município e da região.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 14 de outubro de 2025.
Crystennys Mota de Souza Paiva
Vereador

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