texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 015/2025.
Institui o “Dia Municipal do
Pescador” no Município de
Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí
e, dá outras providências.
O Vereador CRYSTENNYS MOTA DE SOUZA PAIVA, no uso das suas
atribuições legais propõe para deliberação do Plenário e, faz saber que a Câmara
Municipal de Caraúbas do Paiuí aprova, e o Chefe do Poder Executivo municipal
sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Pescador" no município de
Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de
junho, em consonância com o Dia Nacional do Pescador.
Art. 2º - O "Dia Municipal do Pescador" passa a integrar o calendário oficial
de eventos do município de Caraúbas do Piauí, sendo considerado um momento de
celebração, valorização e reconhecimento da profissão de pescador e sua relevância
cultural e econômica para o município e região.
Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da
programação desse dia em toda a circunscrição municipal.
Art. 4º - A data tem como objetivo:
I - Valorizar o pescador como símbolo da identidade nordestina e agente
essencial na pesca que movimenta vários setores da economia, gerando emprego e
renda para milhares de pessoas de forma direta e indireta;
II - Resgatar e preservar as tradições culturais associadas ao pescador;
III - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do pescador no
contexto do município e da região.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 14 de outubro de 2025.
Crystennys Mota de Souza Paiva
Vereador
open original →