ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO
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Proj. de Lei Complementar n.º___/2025.
DISPÕE SOBRE CONSOLIDAÇÃO DO
QUADRO GERAL DE CARGOS E FIXA
PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARAÚBAS
DO PIAUÍ/PI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ – ESTADO DO PIAUÍ,
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, especialmente em
atenção ao que dispõe o ordenamento jurídico municipal, propõe, à Câmara Municipal deste
município, a deliberação e aprovação deste projeto de lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Quadro Geral de Cargos e fixados os padrões de vencimentos
dos Servidores Municipais de Caraúbas do Piauí/PI, fundamentado nos seguintes
princípios:
I - Racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
II - Legalidade e segurança jurídica;
III - Reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo
conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional;
IV - Estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional;
V - Implantação de um sistema transparente de remuneração e de desenvolvimento na
carreira.
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Parágrafo Único. As disposições constantes nesta lei consolidam todas as normas
municipais que tratam sobre a criação, nomenclatura, atribuições e vencimentos de cargos
públicos municipais.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
I - Adicional: retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do tempo do exercício
ou em face da natureza peculiar da função, que exige conhecimento especializado ou um
regime próprio de trabalho;
II - Avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador
mensurar os resultados obtidos pelo profissional ou equipe de trabalho, mediante critérios
prioritariamente objetivos, decorrentes de metas individuais e/ou institucionais,
considerando o padrão de qualidade, de atendimento ao usuário, com a finalidade de
subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor;
III - Carga suplementar: horas de trabalho autorizadas que excedem a jornada semanal do
servidor, sem acréscimo de adicional de hora extraordinária;
IV - Cargo efetivo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com
número certo, que implica no desempenho pelo seu titular, de um conjunto de atribuições
e responsabilidades, provido por meio de concurso público;
V - Cargo em comissão: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com
número certo, que implica na assunção, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e
responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, provido através de livre
nomeação, nos termos dos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal;
VI - Carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada
mediante passagens a níveis e classes superiores nos cargos;
VII - Função de confiança: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei,
com número certo que implica na assunção, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições
e responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, provida mediante a designação
de servidor titular de cargo efetivo ou ocupante de função pública, nos termos do inciso
V do artigo 37, da Constituição Federal;
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VIII - Função pública: é todo posto oficial de trabalho na Administração Municipal que
não seja cargo público criado por lei;
IX - Gratificação: retribuição pecuniária de caráter precário devida ao servidor pelo
exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou de condições especiais de
trabalho;
X - Categoria: conjunto de cargos públicos com similaridade de processos de trabalho
e/ou requisitos de ingresso, para fins de avaliação de desempenho e distribuição de
recursos destinados ao desenvolvimento na carreira;
XI - Habilitação: preenchimento dos requisitos necessários previstos em lei para o
desenvolvimento na carreira;
XII - Plano de cargos, carreira e vencimento: sistema de remuneração dos cargos
municipais, estruturado em forma de carreira, que possibilita o crescimento profissional,
de forma devidamente regulamentada, fundamentada na qualificação e no desempenho
profissional;
XIII - Qualificação: processo de aprendizagem baseado em educação formal e informal,
por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o
planejamento institucional e/ou do próprio servidor, podendo ser obtida em cursos de
capacitação, ensino médio, graduação ou de pós-graduação;
XIV - Remuneração: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública,
composto pelo vencimento acrescido das vantagens pessoais permanentes estabelecidas
em lei,
XV - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou
ocupante de função pública;
XVI - Tabela de vencimento: conjunto de valores identificado por algarismos que designa
o vencimento dos servidores.
XVII - Titulação: é a certificação obtida mediante a participação em curso de pósgraduação “lato” ou “stricto sensu” reconhecido pelo Ministério da Educação, relacionado
com a área de atuação do profissional, no interesse da Administração Municipal;
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XVIII - Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública, de
acordo com o grupo salarial, nível e grau, com valor fixado em lei.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Composição do Quadro Geral de Cargos
Art. 3º - O quadro geral de cargos da administração municipal, constante do Anexo I é
parte integrante desta lei complementar, passa a vigorar com as respectivas denominações,
quantitativos e requisitos mínimos de ingresso nos cargos.
§ 1º - O número de cargos constantes no Anexo I desta lei representa todos os cargos
criados no município desde a sua emancipação política, incluindo os cargos vagos e
ocupados.
§ 2º - Os cargos estão vinculados às categorias profissionais, para fins de definição da
tabela de vencimento aplicável, conforme Anexo I desta lei.
§ 3º - O Anexo II dispõe sobre as atribuições dos cargos consolidados como integrantes
do quadro de servidores do serviço público municipal.
Art. 4º - Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta lei
complementar serão voltados a suprir as necessidades da Administração Municipal,
podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, sendo obrigatório também
o registro no conselho de fiscalização da profissão quando exigido por Lei Federal,
respeitados os requisitos mínimos definidos no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º. O instrumento de convocação do certame deverá especificar a formação e demais
requisitos necessários para investidura no cargo, de acordo com as atribuições.
§ 2º. Para os fins deste artigo, poderão ser destinadas vagas por conhecimentos e/ou
habilitações específicas.
§ 3º. Poderão ser exigidos, nos editais de concurso público, certidão negativa dos
distribuidores cíveis e criminais dos locais de residência do candidato nos últimos 05 anos,
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prova de aptidão psicológica e psicotécnico,
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prova de condicionamento físico por testes específicos, entre outras exigências a critério
da Administração Municipal, a depender das peculiaridades do cargo.
Seção II
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 5º - Os cargos do Quadro Geral de Cargos da Administração Municipal, constantes
do Anexo I desta lei complementar são providos exclusivamente por concurso público de
provas ou de provas e títulos e o ingresso do candidato aprovado dar-se-á no respectivo
grupo salarial do cargo.
Art. 6º - As atribuições detalhadas e as especialidades dos cargos serão normatizadas por
instrumento próprio do poder executivo municipal.
Seção III
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 7º - O servidor será remunerado de acordo com as tabelas de vencimento constantes
do Anexo I desta lei.
Art. 8º - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá
estritamente ao disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
Seção IV
Da Jornada de Trabalho
Art. 9º - A jornada de trabalho dos servidores do Quadro Geral de Cargos da
Administração Municipal é de 40 horas semanais, ocorrendo variações para os cargos que
possuem regulamentação específica, bem como em regimes diferenciados, a exemplo de
plantonista.
Art. 10 - A Administração Municipal determinará, em atendimento à natureza e
necessidade do serviço, o regime de plantão, de escala ou de revezamento de trabalho,
sejam diurnos, noturnos, aos sábados, domingos e feriados, obedecendo à jornada
semanal do cargo, independente da jornada diária, observando-se:
I - jornada de no máximo 24 horas, em caso de plantão; e,
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II - descanso mínimo de 12 horas entre as jornadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Administração Municipal poderá convocar o
servidor para desempenhar o exercício de suas atribuições em dias e horários distintos da
jornada normal do cargo, respeitado o limite previsto no Anexo I - Quadro Geral de
Cargo.
Art. 11 - A concessão dos reajustes dos vencimentos, nos termos desta lei, atende a
capacidade financeira do município, respeitando os limites insertos na Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí, estado do Piauí, 15 dias do mês de
agosto do ano de 2025.
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
CARGO N.º DE
CARGOS
CARGA
HORÁRIA ESCOLARIDADE VENCIMENTO
AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE 22 40h Ensino Médio R$ 1.518,00
MÉDICO 04 40h Ensino Superior em
Medicina R$ 4.000,00
ODONTÓLOGO 03 40h Ensino Superior em
Odontologia R$ 2.200,00
FISIOTERAPEUTA 05 30h Ensino Superior em
Fisioterapia R$ 2.200,00
PSICÓLOGO 03 40h Bacharelado em
Psicologia R$ 2.200,00
EDUCADOR FÍSICO 01 40h Ensino Superior em
Educação Física R$ 2.200,00
NUTRICIONISTA 01 40h Ensino Superior em
Nutrição R$ 2.200,00
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL 01 40h
Ensino Médio –
Curso Técnico
Específico
R$ 1.518,00
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL 03 40h
Ensino Médio –
Curso Técnico
Específico
R$ 1.518,00
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM 06 40h
Ensino Médio –
Curso Técnico
Específico
R$ 1.518,00
ENFERMEIRO 07 40h Ensino Superior em
Enfermagem R$ 1.518,00
ASSISTENTE SOCIAL 03 30h
Ensino Superior –
Graduação em
Serviço Social
R$ 2.200,00
OPERADOR DE MÁQUINA 02 40h
Ensino Médio –
Curso Técnico
Específico
R$ 1.518,00
AGENTE
ADMINISTRATIVO 01 40h Ensino Médio R$ 1.518,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE GERAIS 30 40h Ensino Fundamental
Incompleto R$ 1.518,00
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MENSAGEIRO 03 40h Ensino Fundamental
Incompleto R$ 1.518,00
PSICOPEDAGOGO 02 40h Ensino Superior
Completo R$ 4.000,00
PSICÓLOGO 03 40h Ensino Superior
Completo R$ 2.200,00
PROFESSOR 20H 45 20h
De acordo com a Lei
11.738/2008 e Lei
Municipal 112/2009
De acordo com a
Lei 11.738/2008 e
Lei Municipal
112/2009
PROFESSOR 40H 51 40h
De acordo com a Lei
11.738/2008 e Lei
Municipal 112/2009
De acordo com a
Lei 11.738/2008 e
Lei Municipal
112/2009
MERENDEIRA 4 40h Ensino Fundamental
Incompleto R$ 1.518,00
ZELADOR 11 40h Ensino Fundamental
Incompleto R$ 1.518,00
AUXILIAR BIBLIOTECA 1 40h
Ensino Médio –
Curso Técnico
Específico
R$ 1.518,00
DIGITADOR 1 40h
Ensino Médio –
Curso de Operador
em Micro
Computador
R$ 1.518,00
AUXILIAR DE
SECRETARIA 2 40h Ensino Médio R$ 1.518,00
SECRETÁRIA
ADMINISTRATIVA 1 40h Ensino Médio R$ 1.518,00
TELEFONISTA 4 40h Ensino Médio R$ 1.518,00
AGENTE DE ENDEMIAS 2 40h Ensino Médio R$ 1.518,00
MOTORISTA – CAT B 05 40h Ensino Médio +
Habilitação Cat. B R$ 1.518,00
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO 04 40h Ensino Médio R$ 1.518,00
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Agente Comunitário de Saúde:
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua
atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a
participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de
vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às
famílias; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes
à função do Agente Comunitário de Saúde. Além das atribuições descritas, são atribuições
mínimas desta categoria profissional, utilizada no programa de saúde da família, de acordo com
as especificações locais: I – desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de
saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde – UBS, considerando as características e
as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II
– trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; III – estar em
contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da
saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV – cadastrar todas
as pessoas de seu micro área e manter os cadastros atualizados; V – orientar famílias quanto a
utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI – desenvolver atividades de promoção à saúde,
de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII – acompanhar, por meio
de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe; e VIII – cumprir com as atribuições atualmente definidas na
Lei 11.350/06, ou legislação que vier a substituí-la.
Agente de Combate de Endemias:
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Atitudes de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; Discernimento e
execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; Pesquisa e coleta de vetores
causadores de infecções e infestações; Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de
vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com foco
ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; Manuseio e operação de
equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; Aplicação de produtos químicos para
controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; Execução de guarda,
alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; Orientação
aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; Participação
em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; Participação em ações de
desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. Participar em ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
executar outras tarefas correlatas.
Assistente Social:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos
e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação.
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras)
Auxiliar de Serviços Gerais:
Processar alinhamentos segundo especificações emanadas da área de proporção social da
Prefeitura; preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar
os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza
da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para
refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e
distribuição de todas as refeições diárias; ajudar na manutenção de disciplina durante o período
de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a
ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha;
cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos,
distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café
e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela
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limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando solicitado; remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras
apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes,
varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno,
utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão,
detergente e desinfetante; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e
sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou
incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; executar, sob supervisão, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Digitador:
Operar e garantir a segurança das informações dos sistemas de computadores e
microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de
dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o
funcionamento do hardware e do software, garantem a segurança da informação inspecionandoa e orientando, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito do órgão
de lotação.
Enfermeiro:
Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de
enfermagem; desenvolver e executar ações na estratégia saúde da família; prestar assistência direta
a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar
equipe multi profissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados;
analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a evolução clínica de
pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de
enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade;
selecionar materiais e equipamentos. Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e
problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar
projetos de ação; avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde: Participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da
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comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e
grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe
para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde
do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde. Utilizar recursos de
informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a
comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e
recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento
e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de
tratamento médico e de enfermagem; zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem
ao cliente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do
cliente. Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado; desenvolver
suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Aplicar tratamentos prescritos, bem
como participar de programas voltados a saúde pública. Comparecer às reuniões técnicocientíficas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Fisioterapeuta:
Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica
paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento
de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas;
praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos quando a
situação assim o requerer; reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e
reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar
tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite
e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
Médico:
Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como
diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos,
exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração
Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de
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segurança e higiene do trabalho; realizar pericia médico-legal; desenvolver e executar ações na
estratégia saúde da família; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento,
coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para
a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de
programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar
reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional,
promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população. Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de
instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnóstico ou, se necessário, receitar exames
complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico
e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a
diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração,
bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes;
manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das
doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir
atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender
determinações legais; realizar exames periódicos dos servidores da Prefeitura, mantendo
acompanhamento médico; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de
reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e
melhorias nas condições de saúde dos munícipes; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Nutricionista:
Atender a secretaria de Saúde e a secretaria de Educação, no tocante à elaboração do cardápio da
merenda escolar e da alimentação dos pacientes. Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem
designadas. Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em
estabelecimentos do Município; planejar serviços ou programas de nutrição nos campos
hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar
dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;
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planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta
hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Professor:
Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da
escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismo de avaliação; constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de
atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar
registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo;
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
Psicólogo:
Estudar, pesquisar e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente
durante o processo de tratamento ou cura.
Bem como atuar em equipes multi-profissionais, diagnosticando, planejando e executando
programas no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e
superar suas dificuldades; Estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação
de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária;
Reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a
elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; Prestar
assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e
social; Participar de estudos de caso, em equipe multi-disciplinar, visando a atenção integral ao
usuário; Participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas,
projetos e benefícios sócioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem
potencializados e/ou superados a partir da realidade; Desenvolver ações na área de educação em
saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual,
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social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo
de mudança social nos serviços de saúde; Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
Educador Físico:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular informação que
visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção
do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte
e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas
Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em
serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás
ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou
membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para
atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas
Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais
equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que
valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
Digitador:
Executar tarefas e atividades relativas à digitação de documentos e textos diversos, assim como
a organização e arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas específicas para
assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades ao qual prestar serviço;
Zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando limpeza dos mesmos, conforme
especificações técnicas, bem como solicitando manutenção quando de problemas detectados;
Prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores, sempre que necessário; Operar
equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação,
de acordo com documentos de entrada, instruções de “lay-outs” dos relatórios de saída e
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utilizando programas desenvolvidos; Selecionar programas de digitação para execução dos
trabalhos de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência; Controlar a gravação de
arquivos de dados transcritos, por medida de segurança; Executar outras tarefas correlatas
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Merendeiras:
Compete à Merendeira fazer a merenda, preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e
qualitativamente; informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição
de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho
procedendo a limpeza e arrumação; respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;
espeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço da cozinha; preparar
a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e zelar pelo material de uso e
consumo na preparação da merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função;
Odontólogo:
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como
coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de
cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população.
Técnico em saúde bucal:
Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as
marcações realizadas, para mantê-la organizada e atualizada; Atender aos pacientes, procurando
identificá-los, averiguando os necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes
informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; Controlar o fichário e/ou
arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo- os
atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los quando necessário; Esterilizar os
instrumentos utilizados no consultório; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de
material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para
assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; Orientar os pacientes sobre o
correto modo de escovação dos dentes; Preparar material para realização de restaurações
dentárias, seguindo as instruções recebidas; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção
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à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente
de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso;
manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; executar outras atividades afins.
Auxiliar de saúde bucal:
O Auxiliar em Saúde Bucal, sempre atuando sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico
em Saúde Bucal, possui como atribuições a organização e execução de atividades de higiene bucal,
o processamento de filmes radiográficos e o preparo do paciente para o atendimento
odontológico. Compete-lhe ainda auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, bem como manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras e preparar
modelos em gesso. Também é responsável por registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, executar a limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização de instrumentos, equipamentos e do ambiente de trabalho, além de
realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Faz parte de suas funções aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos, desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários, realizar, em equipe, levantamentos de necessidades em saúde bucal e
adotar práticas de biossegurança voltadas ao controle de infecção.
Operador de Máquina – Pá Carregadeira:
O Operador de Máquina Pá Carregadeira tem como atribuições a operação do equipamento em
atividades de escavação, carregamento, descarregamento, transporte e movimentação de
materiais diversos, como terra, areia, cascalho, pedras e entulhos. Compete-lhe executar serviços
de terraplanagem, nivelamento de terrenos, abertura e manutenção de vias públicas, estradas
vicinais e acessos, bem como realizar o carregamento de caminhões e outros veículos com
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materiais necessários à execução de obras e serviços públicos. É também responsável por zelar
pela conservação e limpeza da máquina, verificando diariamente as condições de funcionamento,
incluindo níveis de óleo, água, combustível, pneus e sistema de freios, além de realizar a
lubrificação e a manutenção preventiva básica do equipamento, comunicando ao setor
competente a necessidade de reparos ou manutenção corretiva. Deve cumprir rigorosamente as
normas de segurança do trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
obrigatórios e observando as regras de sinalização e operação segura, bem como executar outras
tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza do cargo e as
necessidades do serviço.
Operador de máquina – Retroescavadeira.
O Operador de Máquina Retroescavadeira tem como atribuições a operação do equipamento na
execução de serviços de escavação de valas, valetas, redes de água e esgoto, fundações e demais
atividades ligadas à construção civil e à manutenção de infraestrutura urbana e rural. Competelhe realizar o carregamento, descarregamento e movimentação de terra, areia, cascalho, entulhos
e outros materiais, utilizando tanto a pá carregadeira frontal quanto o braço de escavação traseiro,
bem como executar serviços de terraplanagem, nivelamento de terrenos, aterros,
desassoreamento de córregos e canais e remoção de materiais em obras públicas. Também é
responsável por auxiliar na instalação de tubulações, mourões e outras estruturas que demandem
escavação precisa, inspecionar as condições operacionais do equipamento antes do início das
atividades, verificando níveis de combustível, óleo e água, estado dos pneus e funcionamento dos
freios e sistemas hidráulicos e elétricos, além de zelar pela manutenção preventiva, realizando a
lubrificação de seus componentes e comunicando à chefia imediata qualquer defeito ou
necessidade de reparo. Deve observar e cumprir rigorosamente as normas de segurança do
trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e operando a máquina de
forma segura para si e para terceiros, bem como executar outras tarefas correlatas que lhe sejam
designadas, compatíveis com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração
Municipal.
Zelador:
O Zelador, no exercício de suas funções em prédios e instalações públicas municipais, é
responsável por zelar pela conservação, manutenção e limpeza das edificações, distribuindo e
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fiscalizando as tarefas da equipe de serviços gerais, orientando quanto ao uso adequado de
materiais e equipamentos, realizando manutenção preventiva e pequenos reparos que não exijam
conhecimento técnico especializado, inspecionando o funcionamento de equipamentos e
solicitando reparos quando necessário. Também controla o estoque, recebimento, estocagem e
distribuição de materiais, cuida da jardinagem e das áreas externas, controla o acesso e circulação
de pessoas, zelando pela segurança do patrimônio, e executa outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Agente administrativo:
Compete ao Agente Administrativo executar atividades de rotina administrativa, incluindo
recepção, classificação, registro, distribuição e arquivamento de documentos, processos e
correspondências. Cabe-lhe elaborar e redigir ofícios, memorandos, relatórios, planilhas, atas e
outros expedientes administrativos, observando os padrões oficiais e sob supervisão. Também é
responsável por prestar atendimento ao público, de forma presencial, telefônica ou por meios
digitais, fornecendo informações, orientações sobre os serviços municipais e encaminhando os
cidadãos aos setores competentes. Deve operar sistemas informatizados e equipamentos de
escritório, como computadores, impressoras e copiadoras, para inserção de dados, consulta a
informações e elaboração de documentos. Compete-lhe organizar e manter atualizados arquivos,
fichários e cadastros sob sua responsabilidade, garantindo a ordem e a fácil localização das
informações. Além disso, deve controlar o recebimento e a distribuição de materiais de
expediente e outros insumos, monitorando o estoque e solicitando a reposição quando
necessário. É atribuição do cargo auxiliar na organização de reuniões, audiências e outros eventos,
preparando a infraestrutura necessária e prestando apoio conforme solicitado. Também deve
realizar pesquisas e coletas de dados para a elaboração de relatórios e documentos técnicos, bem
como desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata,
compatíveis com a natureza e as responsabilidades do cargo.
Auxiliar de biblioteca:
Compete ao Auxiliar de Biblioteca, integrante do quadro de servidores do Município, auxiliar no
atendimento e na orientação aos usuários, fornecendo informações sobre o acervo, os serviços e
o regulamento da biblioteca. É responsável por realizar o empréstimo, a devolução e a renovação
de materiais, controlando prazos e efetuando a cobrança de multas quando necessário. Deve
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organizar o acervo nas estantes de acordo com os sistemas de classificação adotados, zelando
pela sua conservação, bem como efetuar o registro e o cadastramento de novos usuários,
mantendo os dados atualizados. Também colabora na catalogação, classificação e processamento
técnico de materiais bibliográficos e audiovisuais, além de auxiliar na execução de inventários
periódicos do acervo. Participa de atividades de incentivo à leitura e de difusão cultural
promovidas pela biblioteca, zela pela ordem e pelo bom funcionamento do ambiente e
desempenha outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Mensageiro:
Compete ao Mensageiro, integrante do quadro de servidores do Município, realizar a coleta e a
entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros volumes, tanto interna quanto
externamente, entre as diversas unidades administrativas da Prefeitura e outros órgãos e
entidades. Deve também efetuar serviços externos junto a bancos, cartórios, correios e outras
repartições públicas ou privadas, para fins de pagamentos, depósitos, postagens e protocolo de
documentos. É responsável por organizar, separar e distribuir os documentos e correspondências
recebidas nos respectivos setores de destino, bem como controlar o recebimento e o envio de
documentos, registrando as informações necessárias para garantir a entrega e o acompanhamento
adequado. Cabe ao Mensageiro operar equipamentos de comunicação e de escritório, como
máquinas copiadoras e digitalizadoras, para auxiliar na execução das rotinas administrativas, e
zelar pela integridade e pelo sigilo dos documentos e informações que lhe forem confiados. Além
disso, deve auxiliar em tarefas de apoio administrativo quando solicitado, desde que compatíveis
com a natureza do cargo, e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior hierárquico.
Auxiliar de secretaria
Compete ao Auxiliar de Secretaria, integrante do quadro de servidores do Município, prestar
atendimento ao público, fornecendo informações gerais sobre os serviços da secretaria e
encaminhando os cidadãos aos setores competentes. É responsável por receber, registrar,
distribuir e expedir documentos, processos e correspondências, controlando sua movimentação
e prazos, bem como organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais da secretaria,
zelando pela ordem e pela fácil localização dos documentos. Cabe ao cargo redigir e digitar
ofícios, memorandos, atas, relatórios e outros expedientes administrativos, sob orientação da
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chefia, e auxiliar na organização da agenda de reuniões, audiências e demais compromissos do
titular da pasta ou do superior imediato. Além disso, deve operar sistemas informatizados e
equipamentos de escritório para a execução das rotinas administrativas, controlar o recebimento
e o estoque de materiais de consumo da secretaria, providenciando a reposição quando
necessário, e executar outras tarefas de apoio administrativo que lhe forem atribuídas pelo
superior hierárquico, compatíveis com a natureza do cargo.
Secretária Administrativa:
Compete à Secretária Administrativa, integrante do quadro de servidores do Município, organizar
e gerenciar a agenda de compromissos, reuniões e viagens da chefia imediata ou do setor,
realizando os agendamentos e as confirmações necessárias. É responsável por recepcionar e
realizar chamadas telefônicas, filtrar ligações e direcionar os assuntos aos setores ou às pessoas
competentes, bem como redigir, digitar e formatar ofícios, atas, relatórios, memorandos e outros
documentos administrativos, garantindo a correção ortográfica e o padrão visual estabelecido.
Cabe ao cargo gerenciar o recebimento e a expedição de correspondências e documentos,
realizando o devido registro, distribuição e arquivamento, além de prestar apoio logístico em
reuniões, providenciando a convocação dos participantes, a reserva de salas, a preparação de
materiais e a elaboração da ata.
Adicionalmente, deve recepcionar visitantes, prestando informações necessárias e
encaminhando-os aos setores adequados, auxiliar na execução de rotinas administrativas, como
o controle de materiais de escritório, a solicitação de serviços de manutenção e a organização de
arquivos, e manter a confidencialidade das informações e dos documentos aos quais tiver acesso
no exercício de suas funções. Cabe ainda ao ocupante do cargo executar outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Telefonista:
Compete ao Telefonista, integrante do quadro de servidores do Município, atender às chamadas
externas e internas, identificando o interlocutor e o assunto, e transferindo-as para os ramais ou
setores solicitados. É responsável por prestar informações gerais sobre os serviços e os ramais
da Prefeitura, quando solicitado, sem se aprofundar em assuntos específicos de cada setor. Cabe
ao cargo registrar as ligações efetuadas e recebidas, quando necessário para controle
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administrativo ou para atender a solicitações específicas, bem como zelar pelo bom
funcionamento dos equipamentos telefônicos sob sua responsabilidade, comunicando à área
competente qualquer defeito ou irregularidade. Ademais, deve manter atualizada a lista de ramais
e contatos da administração municipal e executar outras tarefas estritamente relacionadas à
operação do sistema telefônico que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.