ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 240, CENTRO
CNPJ N° 01.612.617/0001-20
Caraúbas do Piauí (PI), 04 de dezembro de 2025.
OFÍCIO Nº 155/2025
À
Ilma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Nesta.
Assunto: Solicitação de Urgência Especial – Projeto de Lei que Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial.
Senhora Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº ______/2025, que “Dispõe sobre
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”, o qual trata da abertura
de crédito no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à execução da
programação constante no Anexo I.
Considerando a necessidade de imediata operacionalização da suplementação dos recursos
provenientes da complementação da União ao FUNDEB – ETI (Matrículas Escola em
Tempo Integral) do Exercício de 2025, e visando garantir a continuidade das ações
educacionais previstas, solicitamos que o referido Projeto de Lei tramite em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certos da atenção e colaboração de sempre, renovamos nossos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Andressa Maria Sousa Leal
Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí – PI
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PROJETO DE LEI Nº ______, de ______ de dezembro de 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a
programação constante ao Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão por excesso de arrecadação na complementação da União ao
FUNDEB – ETI matriculas Escola tempo integral, FUNDEB do Exercício 2025, de
conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 04 de dezembro de 2025.
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0402 – FUNDEB
Recurso de Todas as Fontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO:
12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇAO:
361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:
0016 ENSINO REGULAR
1236100162.026 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – Administrativo
- Recursos de incremento a Matricula do ETI
ESF
FONTE CÓDIGO
ESPECIFICAÇÂO
VALOR
R$ (1,00)
F 1.546 3.3.90.30 Material de consumo 100.000,00
F 1.546 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro P Jurídica 110.000,00
F 1.546 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
TOTAL 146.523,44
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END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 –
CENTRO, CEP: 64233-000
Encamin. Proj. de Lei /2025 Caraúbas do Piauí/PI, 05 de dezembro de 2025.
À Câmara Legislativa – Caraúbas do Piauí/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Lei /2025.
Prezados,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos Vossa Excelência e seus pares
desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei nº /2025, que
“Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, para atendimento de
despesas com a implementação de educação em tempo integral, conforme diretrizes da Portaria
MEC nº 605/2025, e dá outras providências”.
A apresentação desta matéria é de elevada relevância social e jurídica, pois busca
viabilizar a correta aplicação dos recursos federais destinados à educação em tempo integral, em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e as Portarias MEC nº 605/2025 e nº 669/2025.
A abertura de crédito especial é fundamental para que o Município possa executar as políticas de
expansão da jornada escolar, um pilar para a melhoria da qualidade do ensino e para a redução das
desigualdades educacionais.
O projeto de lei define a criação de dotação orçamentária específica para despesas não
previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, utilizando o valor de R$ 291.234,27
(duzentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos),
proveniente de transferência federal vinculada ao FUNDEB. Conforme estabelecido pela Portaria
MEC nº 669/2025, os recursos serão recebidos em quatro parcelas:
Parcela Percentual Valor (R$)
1ª 42,50% R$ 123.774,56
2ª 21,25% R$ 61.887,28
3ª 21,25% R$ 61.887,28
4ª 15,00% R$ 43.685,15
TOTAL 100% R$ 291.234,27
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CENTRO, CEP: 64233-000
Dessa forma, a iniciativa alinha o orçamento municipal às novas diretrizes federais,
garantindo a implementação de políticas educacionais essenciais para nossa comunidade, sem gerar
impacto negativo nas contas públicas, uma vez que as despesas serão cobertas por excesso de
arrecadação.
Assim, sopesadas as razões ora expostas e a urgência na aplicação dos recursos já
repassados, aguardamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, ao tempo em que
reiteramos, por oportuno, os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal