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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei nº 17/2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Caraúbas do Piauí para o exercício financeiro de
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, aprova a seguinte Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de
Lei nº 17/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caraúbas do Piauí
para o exercício financeiro de 2026”:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Projeto de Lei nº 17/2025, dando a seguinte redação:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas
dotações
orçamentárias, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da despesa fixada,
de acordo com ditames do Art. 43 da Lei 4.320/64;
II - Até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais.
III - realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15%
(quinze por cento) das receitas correntes.
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos I e III do art. 6º do Projeto de Lei nº 17/2025.
Art. 3º Fica alterada a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Caraúbas do
Piauí, conforme anexo, constante do Projeto de Lei nº 17/2025, passando o total da
despesa do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2026, a ser fixado em R$
1.696.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil reais).
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
PARÁGRAFO ÚNICO. O acréscimo de que trata o caput será compensado mediante
redução de igual montante em dotações constantes de outras unidades orçamentárias do
Município, a serem especificadas em ato próprio, observadas as exigências da legislação
financeira, especialmente a indicação da fonte de recursos na forma do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 17/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, 01 de dezembro de
2025.
Ana Paula Sampaio Pacheco
vereadora
Andréa Ribeiro Carvalho
vereadora
Crystennys Mota de Souza Paiva
vereador
Francisco Leandro Cerqueira Machado
vereador
Mariano Araújo Cardoso
vereador
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