ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO
PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 –
CENTRO, CEP: 64233-000
EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com
Projeto de Lei nº /2026
CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2026
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o
reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de
2026, na forma da Medida Provisória 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que alterou a Lei
Federal 11.738/2008, em percentual de 5,4 (cinco vírgula quatro por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo
respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, observando a
legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local, conforme
valores representados pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será
de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no exercício em
curso.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí- Estado do Piauí, em 09 de fevereiro
de 2026.
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal
Classe Nível Vencimento Quinquênio Regência Remuneração Classe Nível Vencimento Quinquênio Regência Remuneração
A I R$ 2.565,32 R$256,53 R$ 2.821,85 A I R$ 5.130,64 R$ 513,06 R$ 5.643,70
A II R$ 2.565,32 R$ 128,27 R$269,36 R$ 2.962,94 A II R$ 5.130,64 R$ 256,53 R$ 538,72 R$ 5.925,89
A III R$ 2.565,32 R$ 256,53 R$282,19 R$ 3.104,04 A III R$ 5.130,64 R$ 513,06 R$ 564,37 R$ 6.208,07
A IV R$ 2.565,32 R$ 384,80 R$295,01 R$ 3.245,13 A IV R$ 5.130,64 R$ 769,60 R$ 590,02 R$ 6.490,26
A V R$ 2.565,32 R$ 513,06 R$307,84 R$ 3.386,22 A V R$ 5.130,64 R$ 1.026,13 R$ 615,68 R$ 6.772,44
A VI R$ 2.565,32 R$ 641,33 R$320,67 R$ 3.527,32 A VI R$ 5.130,64 R$ 1.282,66 R$ 641,33 R$ 7.054,63
A VII R$ 2.565,32 R$ 769,60 R$333,49 R$ 3.668,41 A VII R$ 5.130,64 R$ 1.539,19 R$ 666,98 R$ 7.336,82
B I R$ 2.950,12 R$295,01 R$ 3.245,13 B I R$ 5.900,24 R$ 590,02 R$ 6.490,26
B II R$ 2.950,12 R$ 147,51 R$309,76 R$ 3.407,39 B II R$ 5.900,24 R$ 295,01 R$ 619,52 R$ 6.814,77
B III R$ 2.950,12 R$ 295,01 R$324,51 R$ 3.569,64 B III R$ 5.900,24 R$ 590,02 R$ 649,03 R$ 7.139,29
B IV R$ 2.950,12 R$ 442,52 R$339,26 R$ 3.731,90 B IV R$ 5.900,24 R$ 885,04 R$ 678,53 R$ 7.463,80
B V R$ 2.950,12 R$ 590,02 R$354,01 R$ 3.894,16 B V R$ 5.900,24 R$ 1.180,05 R$ 708,03 R$ 7.788,31
B VI R$ 2.950,12 R$ 737,53 R$368,76 R$ 4.056,41 B VI R$ 5.900,24 R$ 1.475,06 R$ 737,53 R$ 8.112,82
B VII R$ 2.950,12 R$ 885,04 R$383,52 R$ 4.218,67 B VII R$ 5.900,24 R$ 1.770,07 R$ 767,03 R$ 8.437,34
C I R$ 3.186,13 R$318,61 R$ 3.504,74 C I R$ 6.372,26 R$ 637,23 R$ 7.009,48
C II R$ 3.186,13 R$ 159,31 R$334,54 R$ 3.679,98 C II R$ 6.372,26 R$ 318,61 R$ 669,09 R$ 7.359,95
C III R$ 3.186,13 R$ 318,61 R$350,47 R$ 3.855,21 C III R$ 6.372,26 R$ 637,23 R$ 700,95 R$ 7.710,43
C IV R$ 3.186,13 R$ 477,92 R$366,40 R$ 4.030,45 C IV R$ 6.372,26 R$ 955,84 R$ 732,81 R$ 8.060,90
C V R$ 3.186,13 R$ 637,23 R$382,34 R$ 4.205,69 C V R$ 6.372,26 R$ 1.274,45 R$ 764,67 R$ 8.411,38
C VI R$ 3.186,13 R$ 796,53 R$398,27 R$ 4.380,93 C VI R$ 6.372,26 R$ 1.593,06 R$ 796,53 R$ 8.761,85
C VII R$ 3.186,13 R$ 955,84 R$414,20 R$ 4.556,16 C VII R$ 6.372,26 R$ 1.911,68 R$ 828,39 R$ 9.112,32
D I R$ 3.664,05 R$366,40 R$ 4.030,45 D I R$ 7.328,09 R$ 732,81 R$ 8.060,90
D II R$ 3.664,05 R$ 183,20 R$384,72 R$ 4.231,97 D II R$ 7.328,09 R$ 366,40 R$ 769,45 R$ 8.463,95
D III R$ 3.664,05 R$ 366,40 R$403,05 R$ 4.433,50 D III R$ 7.328,09 R$ 732,81 R$ 806,09 R$ 8.866,99
D IV R$ 3.664,05 R$ 549,61 R$421,37 R$ 4.635,02 D IV R$ 7.328,09 R$ 1.099,21 R$ 842,73 R$ 9.270,04
D V R$ 3.664,05 R$ 732,81 R$439,69 R$ 4.836,54 D V R$ 7.328,09 R$ 1.465,62 R$ 879,37 R$ 9.673,08
D VI R$ 3.664,05 R$ 916,01 R$458,01 R$ 5.038,06 D VI R$ 7.328,09 R$ 1.832,02 R$ 916,01 R$ 10.076,13
D VII R$ 3.664,05 R$ 1.099,21 R$476,33 R$ 5.239,59 D VII R$ 7.328,09 R$ 2.198,43 R$ 952,65 R$ 10.479,17
E I R$ 3.957,17 R$395,72 R$ 4.352,89 E I R$ 7.914,34 R$ 791,43 R$ 8.705,77
E II R$ 3.957,17 R$ 197,86 R$415,50 R$ 4.570,53 E II R$ 7.914,34 R$ 395,72 R$ 831,01 R$ 9.141,06
E III R$ 3.957,17 R$ 395,72 R$435,29 R$ 4.788,18 E III R$ 7.914,34 R$ 791,43 R$ 870,58 R$ 9.576,35
E IV R$ 3.957,17 R$ 593,58 R$455,07 R$ 5.005,82 E IV R$ 7.914,34 R$ 1.187,15 R$ 910,15 R$ 10.011,64
E V R$ 3.957,17 R$ 791,43 R$474,86 R$ 5.223,46 E V R$ 7.914,34 R$ 1.582,87 R$ 949,72 R$ 10.446,93
E VI R$ 3.957,17 R$ 989,29 R$494,65 R$ 5.441,11 E VI R$ 7.914,34 R$ 1.978,59 R$ 989,29 R$ 10.882,22
E VII R$ 3.957,17 R$ 1.187,15 R$514,43 R$ 5.658,75 E VII R$ 7.914,34 R$ 2.374,30 R$1.028,86 R$ 11.317,51
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI
ANEXO ÚNICO
Professor 20 horas Professor 40 horas
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO
PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 –
CENTRO, CEP: 64233-000
EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com
Encamin. Proj. de Lei /2026 Caraúbas do Piauí/PI, 09 de fevereiro de 2026.
À Câmara Legislativa – Caraúbas do Piauí/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Lei /2026.
Prezados,
Apresento os meus cordiais cumprimentos a Vossa Excelência e aos demais membros desta
Casa Legislativa, ao passo que submeto à apreciação o anexo Projeto de Lei nº /2026. A referida proposta
legislativa trata da atualização do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal em
2026, em conformidade com a Medida Provisória 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que promoveu
alterações na Lei Federal nº 11.738/2008.
A proposição é de notória importância, pois busca a devida valorização do corpo docente da
educação básica no município de Caraúbas do Piauí/PI. Como é de conhecimento dos ilustres, a Lei do
Piso representa um marco histórico para os educadores brasileiros, cujos benefícios se estendem a toda
a sociedade ao fomentar a melhoria da qualidade da educação em nosso país.
Para o exercício de 2026, a proposta estabelece a aplicação do reajuste sobre o vencimentobase vigente em 2025, alinhando-se à legislação aplicável aos profissionais do magistério.
Ciente do cenário apresentado, a administração municipal busca, dentro dos estritos limites
legais, atender às aspirações dos profissionais da educação, resguardando, ao mesmo tempo, os limites
de prudência estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto financeiro, embora
significativo, reflete o compromisso tanto do governo municipal quanto dos nobres parlamentares com
a melhoria da educação pública, por meio da valorização de seus profissionais.
Assim, sopesadas as razões ora expostas, aguardamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, ao tempo em que reiteramos, por oportuno, os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal