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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e dá outras providências.
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2026-02-21T12:39:39.386050-03:00 Aprovado 8 0 0
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO 
PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 –
CENTRO, CEP: 64233-000
EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com
Projeto de Lei nº /2026
CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2026 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o 
reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 
2026, na forma da Medida Provisória 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que alterou a Lei 
Federal 11.738/2008, em percentual de 5,4 (cinco vírgula quatro por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo 
respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, observando a 
legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local, conforme 
valores representados pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 112/2009 será 
de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no exercício em 
curso.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 
de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí- Estado do Piauí, em 09 de fevereiro 
de 2026.
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal
Classe Nível Vencimento Quinquênio Regência Remuneração Classe Nível Vencimento Quinquênio Regência Remuneração
A I R$ 2.565,32 R$256,53 R$ 2.821,85 A I R$ 5.130,64 R$ 513,06 R$ 5.643,70 
A II R$ 2.565,32 R$ 128,27 R$269,36 R$ 2.962,94 A II R$ 5.130,64 R$ 256,53 R$ 538,72 R$ 5.925,89 
A III R$ 2.565,32 R$ 256,53 R$282,19 R$ 3.104,04 A III R$ 5.130,64 R$ 513,06 R$ 564,37 R$ 6.208,07 
A IV R$ 2.565,32 R$ 384,80 R$295,01 R$ 3.245,13 A IV R$ 5.130,64 R$ 769,60 R$ 590,02 R$ 6.490,26 
A V R$ 2.565,32 R$ 513,06 R$307,84 R$ 3.386,22 A V R$ 5.130,64 R$ 1.026,13 R$ 615,68 R$ 6.772,44 
A VI R$ 2.565,32 R$ 641,33 R$320,67 R$ 3.527,32 A VI R$ 5.130,64 R$ 1.282,66 R$ 641,33 R$ 7.054,63 
A VII R$ 2.565,32 R$ 769,60 R$333,49 R$ 3.668,41 A VII R$ 5.130,64 R$ 1.539,19 R$ 666,98 R$ 7.336,82 
B I R$ 2.950,12 R$295,01 R$ 3.245,13 B I R$ 5.900,24 R$ 590,02 R$ 6.490,26 
B II R$ 2.950,12 R$ 147,51 R$309,76 R$ 3.407,39 B II R$ 5.900,24 R$ 295,01 R$ 619,52 R$ 6.814,77 
B III R$ 2.950,12 R$ 295,01 R$324,51 R$ 3.569,64 B III R$ 5.900,24 R$ 590,02 R$ 649,03 R$ 7.139,29 
B IV R$ 2.950,12 R$ 442,52 R$339,26 R$ 3.731,90 B IV R$ 5.900,24 R$ 885,04 R$ 678,53 R$ 7.463,80 
B V R$ 2.950,12 R$ 590,02 R$354,01 R$ 3.894,16 B V R$ 5.900,24 R$ 1.180,05 R$ 708,03 R$ 7.788,31 
B VI R$ 2.950,12 R$ 737,53 R$368,76 R$ 4.056,41 B VI R$ 5.900,24 R$ 1.475,06 R$ 737,53 R$ 8.112,82 
B VII R$ 2.950,12 R$ 885,04 R$383,52 R$ 4.218,67 B VII R$ 5.900,24 R$ 1.770,07 R$ 767,03 R$ 8.437,34 
C I R$ 3.186,13 R$318,61 R$ 3.504,74 C I R$ 6.372,26 R$ 637,23 R$ 7.009,48 
C II R$ 3.186,13 R$ 159,31 R$334,54 R$ 3.679,98 C II R$ 6.372,26 R$ 318,61 R$ 669,09 R$ 7.359,95 
C III R$ 3.186,13 R$ 318,61 R$350,47 R$ 3.855,21 C III R$ 6.372,26 R$ 637,23 R$ 700,95 R$ 7.710,43 
C IV R$ 3.186,13 R$ 477,92 R$366,40 R$ 4.030,45 C IV R$ 6.372,26 R$ 955,84 R$ 732,81 R$ 8.060,90 
C V R$ 3.186,13 R$ 637,23 R$382,34 R$ 4.205,69 C V R$ 6.372,26 R$ 1.274,45 R$ 764,67 R$ 8.411,38 
C VI R$ 3.186,13 R$ 796,53 R$398,27 R$ 4.380,93 C VI R$ 6.372,26 R$ 1.593,06 R$ 796,53 R$ 8.761,85 
C VII R$ 3.186,13 R$ 955,84 R$414,20 R$ 4.556,16 C VII R$ 6.372,26 R$ 1.911,68 R$ 828,39 R$ 9.112,32 
D I R$ 3.664,05 R$366,40 R$ 4.030,45 D I R$ 7.328,09 R$ 732,81 R$ 8.060,90 
D II R$ 3.664,05 R$ 183,20 R$384,72 R$ 4.231,97 D II R$ 7.328,09 R$ 366,40 R$ 769,45 R$ 8.463,95 
D III R$ 3.664,05 R$ 366,40 R$403,05 R$ 4.433,50 D III R$ 7.328,09 R$ 732,81 R$ 806,09 R$ 8.866,99 
D IV R$ 3.664,05 R$ 549,61 R$421,37 R$ 4.635,02 D IV R$ 7.328,09 R$ 1.099,21 R$ 842,73 R$ 9.270,04 
D V R$ 3.664,05 R$ 732,81 R$439,69 R$ 4.836,54 D V R$ 7.328,09 R$ 1.465,62 R$ 879,37 R$ 9.673,08 
D VI R$ 3.664,05 R$ 916,01 R$458,01 R$ 5.038,06 D VI R$ 7.328,09 R$ 1.832,02 R$ 916,01 R$ 10.076,13 
D VII R$ 3.664,05 R$ 1.099,21 R$476,33 R$ 5.239,59 D VII R$ 7.328,09 R$ 2.198,43 R$ 952,65 R$ 10.479,17 
E I R$ 3.957,17 R$395,72 R$ 4.352,89 E I R$ 7.914,34 R$ 791,43 R$ 8.705,77 
E II R$ 3.957,17 R$ 197,86 R$415,50 R$ 4.570,53 E II R$ 7.914,34 R$ 395,72 R$ 831,01 R$ 9.141,06 
E III R$ 3.957,17 R$ 395,72 R$435,29 R$ 4.788,18 E III R$ 7.914,34 R$ 791,43 R$ 870,58 R$ 9.576,35 
E IV R$ 3.957,17 R$ 593,58 R$455,07 R$ 5.005,82 E IV R$ 7.914,34 R$ 1.187,15 R$ 910,15 R$ 10.011,64 
E V R$ 3.957,17 R$ 791,43 R$474,86 R$ 5.223,46 E V R$ 7.914,34 R$ 1.582,87 R$ 949,72 R$ 10.446,93 
E VI R$ 3.957,17 R$ 989,29 R$494,65 R$ 5.441,11 E VI R$ 7.914,34 R$ 1.978,59 R$ 989,29 R$ 10.882,22 
E VII R$ 3.957,17 R$ 1.187,15 R$514,43 R$ 5.658,75 E VII R$ 7.914,34 R$ 2.374,30 R$1.028,86 R$ 11.317,51 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI
ANEXO ÚNICO
Professor 20 horas Professor 40 horas
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO 
PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 425 –
CENTRO, CEP: 64233-000
EMAIL: smeducacaocaraubaspi@hotmail.com
Encamin. Proj. de Lei /2026 Caraúbas do Piauí/PI, 09 de fevereiro de 2026.
À Câmara Legislativa – Caraúbas do Piauí/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Lei /2026. 
Prezados,
Apresento os meus cordiais cumprimentos a Vossa Excelência e aos demais membros desta 
Casa Legislativa, ao passo que submeto à apreciação o anexo Projeto de Lei nº /2026. A referida proposta 
legislativa trata da atualização do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal em 
2026, em conformidade com a Medida Provisória 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que promoveu 
alterações na Lei Federal nº 11.738/2008.
A proposição é de notória importância, pois busca a devida valorização do corpo docente da 
educação básica no município de Caraúbas do Piauí/PI. Como é de conhecimento dos ilustres, a Lei do 
Piso representa um marco histórico para os educadores brasileiros, cujos benefícios se estendem a toda 
a sociedade ao fomentar a melhoria da qualidade da educação em nosso país.
Para o exercício de 2026, a proposta estabelece a aplicação do reajuste sobre o vencimento￾base vigente em 2025, alinhando-se à legislação aplicável aos profissionais do magistério.
Ciente do cenário apresentado, a administração municipal busca, dentro dos estritos limites 
legais, atender às aspirações dos profissionais da educação, resguardando, ao mesmo tempo, os limites 
de prudência estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto financeiro, embora 
significativo, reflete o compromisso tanto do governo municipal quanto dos nobres parlamentares com 
a melhoria da educação pública, por meio da valorização de seus profissionais.
Assim, sopesadas as razões ora expostas, aguardamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, ao tempo em que reiteramos, por oportuno, os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA
Prefeita Municipal

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